DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17436

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 28 de fevereiro de 2024 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa da batea M.T.V. I.

Antecedentes:

1. O dia 27 de fevereiro de 2024, Acuicultura dele Salnés, S.L. solicitou autorização para a transmissão inter vivos da concessão administrativa da batea M.T.V. I.

2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro) e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão inter vivos da concessão administrativa do seguinte viveiro:

Tipo: batea.

Nome: M.T.V. I.

Situação:

Cuadrícula nº: 2.

Polígono: B.

Distrito: Ribeira (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 26.6.1980.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Acuicultura dele Salnés, S.L. (B94122959) (100 % da titularidade).

Nova titular: Clotilde Castelo Baulde (***6012**) (100 % da titularidade).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar, no prazo máximo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão, de acordo com a certificação apresentada por Acuicultura dele Salnés, S.L. no procedimento PE507A-2024-00042 com data 27 de febrero de 2024.

b) Comprovativo do pagamento do imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. A nova titular da concessão fica subrogada nos direitos e nas obrigações do anterior desde o momento de formalização da transmissão em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

A Corunha, 28 de fevereiro de 2024

O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha