DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17434

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de março de 2024, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pelo que se acorda submeter a informação pública o projecto de decreto pelo que se acredite e se regula o Sistema voluntário de créditos de carbono da Xunta de Galicia.

A Conselharia do Meio Rural está tramitando o projecto de decreto pelo que se acredite e se regula o Sistema voluntário de créditos de carbono da Xunta de Galicia.

De conformidade com o artigo 16.1.a) da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, para promover uma participação real e efectiva do público na elaboração, modificação e revisão dos planos, programas e disposições de carácter geral relacionados com o ambiente a que se referem os artigos 17 e 18 desta lei, as administrações públicas, ao estabelecer ou tramitar os procedimentos que resultem de aplicação, velarão por que se informe o público, mediante aviso ou outros meios apropriados, como os electrónicos, quando se disponha deles, sobre qualquer proposta de planos, programas ou disposições de carácter geral.

Além disso, de conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e com o fim de garantir uma maior participação da cidadania neste trâmite administrativo,

RESOLVO:

Primeiro. Submeter a informação pública, por um prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o projecto de decreto pelo que se acredite e se regula o Sistema voluntário de créditos de carbono da Xunta de Galicia.

Segundo. O texto do projecto de decreto poderá consultar no portal de transparência da Xunta de Galicia: Normativa em tramitação - Em prazo de envio de sugestões - Portal transparência (junta.gal) https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions

Terceiro. As pessoas físicas e jurídicas interessadas e a cidadania, em geral, podem fazer as sugestões que considerem oportunas a este projecto de decreto na seguinte ligazón do portal de transparência da Xunta de Galicia: https://transparência.junta.gal/tema/informacion-de relevo-xuridica/normativa-em-tramitacion/em prazo-de-envio-de-suxestions, ou com a apresentação através do procedimento PR004A-Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/solicitude-xenerica).

Além disso, as pessoas físicas poderão apresentar as suas sugestões através de um escrito em qualquer dos lugares previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dirigido à Agência Galega da Indústria Florestal. Avenida Fernando de Casas Novoa, 38 (São Lázaro), 15781 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2024

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural