O Conselho Consultivo da Galiza, criado pela Lei 9/1995, de 10 de novembro, e regulado na actualidade pela Lei 3/2014, de 24 de abril, é o supremo órgão consultivo da Xunta de Galicia e das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, e actua com independência a respeito de qualquer órgão e, em garantia dela, desfruta de autonomia orgânica e funcional, não estando os seus membros ligados por nenhum mandato imperativo.
A aprovação da modificação da relação de postos de trabalho do Conselho Consultivo da Galiza justifica pelas necessidades funcional e organizativo actuais, trás as modificações operadas por leis posteriores que afectaram a Lei 3/2014, de 24 de abril, do Conselho Consultivo da Galiza.
Em consequência, por proposta do Conselho Consultivo da Galiza, uma vez consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa Geral de Negociação da Comunidade Autónoma, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 15 de fevereiro de 2024, adoptou o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho do Conselho Consultivo da Galiza que se junta como anexo ao presente acordo.
Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos da sua entrada em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 15 de fevereiro de 2024, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho do Conselho Consultivo da Galiza, com a finalidade de cumprir o dito acordo, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024
José Luis Costa Pilhado
Presidente do Conselho Consultivo da Galiza
ANEXO
Relação de postos de trabalho do Conselho Consultivo da Galiza
Pessoal funcionário
Código posto |
Denominação |
Nível |
Complemento específico |
Forma de provisão |
Subgrupo |
Corpo/ escala |
Adscr. admón. p. |
Título académico |
Formação específica |
CG 002 |
Letrado/a |
30 |
29.316,00 € |
LD |
A1 |
XSL |
AXG |
||
CCG 003 |
Letrado/a |
30 |
29.316,00 € |
LD |
A1 |
(1) |
(2) |
2062 |
640 |
CCG 004 |
Letrado/a |
30 |
29.316,00 € |
LD |
A1 |
XSL |
AXG |
||
CCG 005 |
Letrado/a |
30 |
29.316,00 € |
LD |
A1 |
XSL |
AXG |
||
CCG 006 |
Letrado/a |
30 |
29.316,00 € |
LD |
A1 |
XSL |
AXG |
||
CCG 007 |
Letrado/a |
30 |
29.316,00 € |
LD |
A1 |
XSL |
AXG |
||
CCG 008 |
Letrado/a |
30 |
29.316,00 € |
LD |
A1 |
XSL |
AXG |
||
CCG 031 |
Chefe/a do Serviço de Gestão Económica e de Pessoal e Habilitação |
28 |
18.564,56 € |
LD |
A1-A2 |
Geral |
A11 |
640 |
|
CCG 032 |
Chefe/a da Secção de Estudos e Comunicação |
25 |
13.678,98 € |
C |
A1 |
Geral |
A11 |
2058-2062 |
640 |
CCG 033 |
Chefe/a de Negociado de Habilitação |
20 |
8.244,46 € |
C |
A2-C1-C2 |
Geral |
A11 |
640 |
|
CCG 035 |
Secretário/a presidente/a |
20 |
8.244,46 € |
LD |
C1-C2 |
Geral |
A11 |
640 |
|
CCG 036 |
Secretário/a de secretário/a geral |
18 |
7.489,72 € |
LD |
C1-C2 |
Geral |
A11 |
020-640 |
|
CCG 037 |
Secretário/a conselheiro/a |
20 |
8.244,46 € |
LD |
C1-C2 |
Geral |
A11 |
020-640 |
|
CCG 038 |
Secretário/a conselheiro/a |
20 |
8.244,46 € |
LD |
C1-C2 |
Geral |
A11 |
020-640 |
|
CCG 039 |
Secretário/a conselheiro/a |
20 |
8.244,46 € |
LD |
C1-C2 |
Geral |
A11 |
020-640 |
|
CCG 040 |
Secretário/a conselheiro/a |
20 |
8.244,46 € |
LD |
C1-C2 |
Geral |
A11 |
020-640 |
|
CCG 045 |
Auxiliar administrativo |
12 |
6.615,70 € |
C |
C2 |
Geral |
A11 |
020-640 |
|
CCG 051 |
Subalterno/a |
10 |
6.486,34 € |
C |
AP |
Geral |
A11 |
640 |
Pessoal laboral
Código posto |
Denominação |
Forma provisão |
Grupo |
Categoria |
Título académico |
Formação específica |
020 |
Intitulado/a de grau médio |
C |
II |
7 |
3999 |
143 |
CÓDIGO CORPO/ESCALA:
XSL: GERAL (ESCALA LETRADO).
(1): ARTIGO 30.2 DA LEI 3/2014, DE 24 DE ABRIL-FUNCIONÁRIOS DO CORPO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA COMUNIDADE AUTÓNOMA DA GALIZA, ESCALA DE LETRADO; ESCALA DE FUNCIONÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL COM HABILITAÇÃO DE CARÁCTER NACIONAL, SUBESCALA DE SECRETARIA.
CÓDIGO ADSCRIÇÃO ADMINISTRAÇÃO:
AXG: ADSCRIÇÃO A PESSOAL FUNCIONÁRIO DA XUNTA DE GALICIA.
A11: ADSCRIÇÃO INDISTINTA A PESSOAL FUNCIONÁRIO DA XUNTA DE GALICIA, DE OUTRAS COMUNIDADES AUTÓNOMAS E DO ESTADO.
(2): ADSCRIÇÃO INDISTINTA A FUNCIONÁRIOS DA XUNTA DE GALICIA (AXG) E ADMINISTRAÇÃO LOCAL NO CASO DE FUNCIONÁRIOS DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL COM HABILITAÇÃO DE CARÁCTER NACIONAL.
CÓDIGO TÍTULO ACADÉMICO:
2058-LICENCIADO/A OU GRAU EM CIÊNCIAS POLÍTICAS.
2062-LICENCIADO/A OU GRAU EM DIREITO.
3999-DIPLOMADO/A UNIVERSITÁRIO.
CÓDIGO FORMAÇÃO ESPECÍFICA:
020: CONHECIMENTOS INFORMÁTICA NÍVEL UTENTE (MÉRITO).
143: TÉCNICAS DE DOCUMENTAÇÃO (REQUISITO IMPRESCINDÍVEL).
640: PARA PESSOAL DE OUTRA ADMINISTRAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE GALEGO (R.I.).