O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como nos estatutos desta universidade, e com o fim de atender as necessidades do pessoal de administração e serviços da Universidade de Santiago de Compostela (USC), em execução do previsto no anexo IV, oferta de promoção interna independente do PÁS, da Resolução de 23 de novembro de 2023 (DOG de 1 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2023, resolve convocar provas selectivas para cobrir três vagas da categoria profissional de técnico especialista de publicações, grupo III, do seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes
Bases da convocação
Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
1. Normas gerais.
1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo três vagas da categoria profissional de técnico especialista de publicações, grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna.
1.2. Esta convocação não gerará vagas vacantes na categoria da qual procedam as pessoas que superem o processo selectivo.
1.3. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.
1.4. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.
1.5. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.
1.6. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os Estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato os seguintes requisitos:
a) Possuir a condição de pessoal laboral fixo, na categoria de técnico de publicações, e estar prestando serviços com carácter definitivo ou em adscrição provisória no Serviço de Publicações e Intercâmbio Científico.
b) Ter uma antigüidade efectiva de, ao menos, seis meses como pessoal laboral fixo na categoria a que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.
c) Estar em posse do título de bacharel, técnico ou equivalentes. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Poderão ficar exentos do requisito de título exixir para o turno livre, dado que a relação de postos de trabalho não recolhe um título específico de acordo com o previsto no artigo 37.2 do Convénio colectivo para o pessoal laboral.
d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que se pretende incorporar.
e) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública.
f) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.
g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência e para os membros de famílias numerosas.
3. Solicitudes.
3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
3.2. As pessoas que desejem participar nestas provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, exclusivamente por meios electrónicos, assim como abonar a taxa correspondente. Para isso empregar-se-á o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no Catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm, empregando como médio de identificação electrónica as credenciais corporativas da USC.
3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:
– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 3 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.
As/os aspirantes que tenham expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentas/os de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.
3.4. A Gerência expedirá e acrescentará, de ofício, à solicitude apresentada pela pessoa aspirante um certificado acreditador dos serviços prestados, no qual constem a categoria e os períodos em que se prestaram, assim como os cursos de formação e qualificação profissional que constem no expediente.
3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.
3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.
3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios no qual reflectirão com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.
3.8. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:
• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.
• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.
3.8.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:
Do montante total da taxa:
• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Do 50 % do montante da taxa:
• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.
3.8.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:
• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.
• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial, ou carné familiar em que conste o dito carácter.
3.8.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.
3.8.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
3.9. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, e para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.
4. Admissão de pessoas aspirantes.
4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para emendalas.
4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.
Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/
emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o qual os/as aspirantes deverão empregar o meio de identificação e assinatura que se indica no número 3.2 desta convocação.
4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.
4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e poder-se-á interpor contra é-la recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 7 desta convocação.
5. Tribunal.
5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.
O seu procedimento de actuação ajustar-se-á ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Regulamento de selecção de pessoal funcionário da USC. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.
5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-á ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.
A Presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de que não estão incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.
Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.
5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal, por renúncia, por alguma das circunstâncias citadas no anterior artigo ou qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.
5.4. Depois da convocação da Presidência, constituir-se-á o tribunal com a presença de todos os seus membros, tal e como prescreve o Regulamento de selecção da USC no seu artigo 6. Os titulares que não assistam serão substituídos pelos suplentes. Nessa sessão acordar-se-ão todas as decisões que correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.
5.5. A partir da sua constituição, o tribunal requererá a assistência pressencial ou a distância das pessoas que exerçam a Presidência e a Secretaria, e da metade, ao menos, dos seus membros para actuar validamente.
5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.
5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.
Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.
5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.
5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.
Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, de se produzir a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou quando não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.
6. Desenvolvimento dos exercícios.
6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra H, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 31 de janeiro de 2024 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.
Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício deverão permanecer apagados.
As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal e deverão achegar à comunicação o correspondente relatório médico oficial.
A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, ou por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.
6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.
6.5. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.
Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso, perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.
6.6. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros lugares que cuide oportunos a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.
6.7. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.
Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.
6.8. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição.
6.9. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que superaram todas as provas, segundo a ordem de pontuação atingida, na qual constarão a qualificação final obtida em cada uma das fases –oposição e concurso– e da proposta provisória da pessoa seleccionada segundo o previsto no anexo I.
No caso de produzir-se empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior pontuação no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.
6.10. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC
https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual a/o aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.2.
6.11. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no número 5.10 desta convocação. Esta proposta elevará ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web
https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
7. Finalização do processo.
7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se fizesse pública a proposta de contratação, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC a documentação que acredite a posse dos requisitos que figuram na base 2 desta convocação para proceder à contratação como pessoal laboral fixo, excepto que já conste no seu expediente pessoal.
7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.
7.3. Quem, dentro do prazo fixado e salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2 não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
7.4. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 %, poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.
7.5. A adjudicação das vagas objecto de promoção às pessoas que superem o processo selectivo comporta a amortização das vagas da categoria de origem.
7.6. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão contratadas como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, do emprego público da Galiza.
7.7. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que obtenham, no mínimo, uma pontuação de 12,5 pontos no segundo exercício da fase de oposição. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.
8. Norma derradeiro.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado no parágrafo anterior enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela
ANEXO I
Denominação do largo: técnico especialista de publicações
O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:
I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.
Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o segundo, que será obrigatório e não eliminatorio.
As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.
Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que achegassem documentalmente junto com a solicitude ou que tenham acreditado no expediente o certificado Celga 3 ou equivalente.
Este exercício terá a seguinte estrutura:
Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.
As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.
A duração máxima desta prova será de noventa minutos.
Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.
As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.
A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.
Para superar este exercício será necessário obter o resultado de apto.
Segundo exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao programa que se relaciona no anexo II.
O tempo para a sua realização será de 95 minutos e a sua valoração de 0 a 25 pontos.
Terceiro exercício: consistirá na realização de um exercício de carácter prático ou teórico-prático, proposto pelo tribunal e relacionado com o contido do programa, no qual os/as aspirantes deverão demonstrar as capacidades para o desempenho das funções correspondentes.
O tempo máximo para a realização deste exercício será de uma hora.
A pontuação deste exercício será de 0 a 35 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 15 pontos.
Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovado e publicado os critérios de avaliação e correcção.
As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.
II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.
Experiência: máximo 35 pontos:
• Na mesma categoria incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,40 pontos/mês. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.
• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.
• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.
Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:
Cursos de formação relacionados com o largo:
• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.
• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.
• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.
Cursos de formação de língua galega:
• Celga 4: 0,50 pontos.
• Curso de linguagem administrativa meio: 0,60 pontos.
• Curso de linguagem administrativa superior: 0,80 pontos.
• Celga 5: 1 ponto.
Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.
Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.
A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.
Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listas e poder-lhes-á solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que proceda.
ANEXO II
Programa
Denominação do largo: técnico especialista de publicações
1. Regulamento do Serviço de Publicações e Intercâmbio Científico (SPIC).
2. Comércio e márketing digital. Prestashop e e-commerce. SEIO, SEM, posicionamento e analítica web, estratégia de conteúdos.
3. Softwares de código aberto (open source) na gestão digital da edição académica. OMP (Open Monograph Press): interconexión com o comércio digital, tipos de publicação e condições de venda.
4. Softwares de código aberto (open source) na gestão digital da edição académica. OJS (Open Journal Systems)
5. A Livraria Digital da USC. Análise, controlo e estudo de preços, descontos, devoluções, vendas.
6. Processamento informático de pedidos, entrega de pedidos, modalidades de cobramento, cobramento, relatórios de vendas, gestão de incidências (Redmine)
7. A Livraria Digital da USC. Gestão, supervisão e controlo do backoffice de Prestashop. Edição de banners e sliders.
8. Gestão comercial. Facturação: tipos de IVE. Programa AGC de gestão editorial. Análise e posta em função de acções eficazes de promoção comercial e estabelecimento de relações sistemáticas para a visibilización do fundo editorial do serviço.
9. Logística de produto e gestão de armazém: retail, controlo de stocks, pontos e processos de armazenagem, armazém e pick-ups.
10. Acesso aberto e propriedade intelectual. A Declaração de Berlim. Copyright e copyleft. As licenças Creative Commons.
11. O acesso aberto na edição académica. Os repositorios institucionais.
12. Dspace, contorno digital dos repositorios institucionais. O permalink Handle.
13. Minerva, repositorio institucional da USC. Controlo e manutenção de conteúdos.
14. Minerva, Livraria Digital e Portal Digital de Revistas: plugins e relações de interconexión.
15. Regulamento de Minerva.
16. O contorno legal e jurídico da edição: a Lei de propriedade intelectual.
17. O contorno legal e jurídico da edição: a Lei de depósito legal.
18. O contorno legal e jurídico da edição: a Lei da leitura, do livro e das bibliotecas.
19. O contorno técnico da edição digital. Formatos: Epub, PDF, XMLJATS. Uso editorial do software profissional: Adobe Acrobat. Adobe Photoshop, Coreldraw. Código de barras. Código QR.
20. O contorno operativo da edição digital: DILVE, ISBN, DOI.
21. Gestão e manutenção do megaportal web do SPIC: edições USC, Livraria Digital, Portal digital de livros da USC.
22. Promoção institucional: gestão de envios institucionais, envios para recensión, presença em feiras nacionais e internacionais. Relações com a associação de editoras universitárias UNE: Unebook.
23. O sistema de gestão de qualidade USC Editora. Requisitos da norma ISSO 9001:2015. Aspectos gerais.
24. O sistema de gestão de qualidade USC Editora: partes interessadas, riscos e oportunidades, análise DAFO e análise CAME, indicadores de qualidade, objectivos de qualidade e acções de melhora.
25. O sistema de gestão de qualidade USC Editora: gestão do sistema na intranet da Área de Qualidade e Melhora dos Procedimentos da USC.
Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem perceber-se referidas à legislação em vigor.
ANEXO III
Tribunal
Denominação do largo: técnico especialista de publicações
Tribunal titular:
Presidente: Juan Luis Blanco Valdés, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.
Vogais:
– Natalia Villar Conde, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.
– Anjos Cabado Lourés, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.
– Manuel Vicente Bermúdez Blanco, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.
Secretária: Luisa Ferreiro Couselo, funcionária de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.
Tribunal suplente:
Presidente: Isolino Castiñeiras Vázquez, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.
Vogais:
– José Enrique Quintáns Míguez, funcionário de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus da USC.
– Juan Oreiro Formoso, pessoal laboral fixo do grupo II da USC.
– María Luisa González Vázquez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.
Secretária: M. Carmen Moreira Figueiras, funcionária de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.