DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 8 de março de 2024 Páx. 17846

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2024, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico.

Uma vez publicado a Resolução de 15 de dezembro de 2023 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo administrativo da Administração geral, subgrupo C1, e do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial, grupo B, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo III do V convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico (DOG número 243, de 26 de dezembro), e segundo o estabelecido nas suas bases, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído correspondentes ao processo que se cita.

As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal

A listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamar ou emendar o defeito que motivou a exclusão. Para isto, deverão aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considerem oportunas. Só se admitirão as alegações que se realizem por meio desta aplicação informática.

As pessoas aspirantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2024

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública