DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 8 de março de 2024 Páx. 17723

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 27 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição de audiolibros e livros em leitura fácil, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento CT238B e CT238C).

BDNS (Identif.): 746890.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem aquelas pessoas, físicas ou jurídicas às cales se refere o artigo 1 da presente ordem.

2. As pessoas, físicas ou jurídicas, solicitantes devem acreditar a condição de editoras de acordo com o estabelecido na presente ordem, estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta convocação tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções a aquelas pessoas físicas ou jurídicas que acreditem a condição de editoras de acordo com o estabelecido na presente ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2024, na epígrafe 476.1 edição de livros, do imposto de actividades económicas.

2. As ajudas vão dirigidas a apoiar o sector editorial no que se refere às despesas derivadas da edição (produção), distribuição e comercialização das suas publicações em formato audiolibro e livros adaptados em leitura fácil em galego, editados, comercializados e distribuídos entre o 1 de janeiro de 2024 e o 30 de setembro de 2024.

3. Para os efeitos da presente ordem, consideram-se despesas:

3.1. Modalidade A. Produção e comercialização de audiolibros em galego.

a) Despesas de preparação da obra para a sua conversão: consideram-se despesas de produção os de locução, médios técnicos do processo de gravação (técnicas de som), correcção editorial, direcção, ou qualquer outra despesa de similar natureza.

b) Despesas de alugamento ou de disposição do equipamento técnico necessário para a produção final.

c) Despesas de distribuição: qualquer actuação que permita a chegada da obra aos canais de difusão digitais para atingir a posta efectiva ao dispor do público.

d) Despesas de comercialização: estratégias de márketing e publicidade em diferentes canais que favoreçam o consumo da obra.

3.2. Modalidade B. Produção e comercialização de livros em leitura fácil.

a) Custo editorial: consideram-se despesas de custo editorial os de autoria, adaptação, tradução, revisão, validação, maquetación, custos de preimpresión e impressão, digitalização ou qualquer outro de natureza similar.

b) Despesas de distribuição: qualquer actuação que permita a chegada da obra aos canais de difusão físicas ou digitais para atingir a posta efectiva ao dispor do público.

c) Despesas de comercialização: estratégias de márketing e publicidade em diferentes canais que favoreçam o consumo da obra.

4. Sob se financiarão as despesas realizadas que respondam de modo directo e indubidable à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para a realização desta.

5. De acordo com o artigo 31.2 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, a pessoa beneficiária da subvenção deverá justificar que as despesas subvencionáveis deverão ter sido abonados nos prazos de pagamento previstos na normativa sectorial de aplicação ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de morosidade nas operações comerciais.

6. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2024.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de fevereiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a edição de audiolibros e livros em leitura fácil, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (códigos de procedimento CT238B e CT238C).

Quarto. Montante

1. As ajudas, de carácter plurianual, conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, por um montante máximo de 150.000 €, dos cales 70.000 € correspondem à anualidade 2024 e 80.000 € à anualidade 2025.

1.1. Modalidade A. Produção e comercialização de audiolibros em galego.

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza por um montante máximo de 75.000 €, dos cales 35.000 € correspondem à anualidade 2024 e 40.000 € à anualidade 2025.

1.2. Modalidade B. Produção e comercialização de livros em leitura fácil.

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.770.3 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza por um montante máximo de 75.000 €, dos cales 35.000 € correspondem à anualidade 2024 e 40.000 € à anualidade 2025.

2. O montante inicial da convocação pode ser alargado em função das disponibilidades orçamentais, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com o disposto no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2024

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades