DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Sexta-feira, 15 de março de 2024 Páx. 19113

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 6 de março de 2024 pela que se estabelecem critérios para a redistribuição do crédito entre as actividades previstas inicialmente na Ordem de 30 de março de 2022, pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestatarias de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).

O dia 1 de abril de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem 30 de março de 2022, pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F), que desenvolvia as bases reguladoras contidas no Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, pelo que se aprova a concessão directa às comunidades autónomas e às cidades de Ceuta e Melilla de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.

De conformidade com o disposto no artigo 16 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, e com o artigo 7.1 da Ordem de 30 de março de 2022, estabelecem-se cinco actividades subvencionáveis:

1. Actividade 1: achatarramento. Código de procedimento IF318B.

2. Actividade 2: aquisição de veículos de energias alternativas baixas em carbono. Código de procedimento IF318C.

3. Actividade 3: retrofit ou modificação da forma de propulsión de veículos. Código de procedimento IF318D.

4. Actividade 4: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos. Código de procedimento IF318E.

5. Actividade 5: aquisição de semirremolques para auto-estradas ferroviárias. Código de procedimento IF318F.

O crédito inicial atribuído a Galiza para estas ajudas no Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, foi 12.818.438 €. Ante a demanda de ajudas existente, especialmente no caso do achatarramento, aprovou-se uma primeira ampliação do crédito, mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2023 (depois de habilitação através da Resolução de 17 de novembro de 2022, da Secretaria de Estado de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana), com um custo de 7.574.288,47 €; posteriormente, solicitou-se uma segunda ampliação, concedida pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana mediante a Resolução de 17 de agosto de 2023, e publicou-se a Ordem de 19 de outubro de 2023, atribuindo à convocação 9.074.947,09 € adicionais. Deste modo, a quantia total destinada a Galiza alcançou um total de 29.467.673,56 €.

Tendo em conta a previsão do artigo 6.2 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, que prevê o destino de até o 3 % do crédito a custos indirectos imputables às actuações subvencionáveis, o montante destinado às ajudas é de 28.583.643,36 €.

A distribuição actual do crédito entre as cinco linhas de ajuda que estabelece a convocação, conforme com os critérios de compartimento iniciais regulados no artigo 7.4 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro, resume-se na seguinte tabela, descontados os montantes destinados a custos indirectos:

Actividade

Partida orçamental

Crédito inicial 2022 (€)

1ª ampliação crédito (€)

2ª ampliação crédito (€)

Total (€)

Actividade 1

08.02.512A.770.0

5.595.248,19

3.306.176,91

3.961.214,41

12.862.639,51

Actividade 2

08.02.512A.770.0

5.470.909,34

3.232.706,32

3.873.187,42

12.576.803,08

Actividade 3

08.02.512A.770.0

621.694,24

367.352,99

440.134,93

1.429.182,16

Actividade 4

08.02.512A.770.0

621.694,24

367.352,99

440.134,93

1.429.182,16

Actividade 5

08.02.512A.770.0

124.338,85

73.470,60

88.026,99

285.836,44

Conforme com o estabelecido no artigo 7.5 do Real decreto 983/2021, a partir da data em que restem três meses para a finalização da vigência das convocações, é possível realizar uma redistribuição do orçamento entre as diferentes linhas de actividade, se alguma das partidas não se esgotou, e outra partida tivesse lista de reserva ou aguarda, ficando sem efeito as percentagens de compartimento estabelecidos inicialmente. A mesma previsão estabelece no artigo 4.2 da Ordem de 30 de março de 2022.

Tendo em conta que o 30 de abril de 2024 finaliza o prazo de apresentação de solicitudes para todas as linhas de actividade, excepto no caso da actividade 4, de implantação de infra-estruturas de recarga de veículos eléctricos, que finalizou o 31 de dezembro de 2023, é possível realizar a dita redistribuição a partir de 31 de janeiro de 2024.

Constatado que o crédito atribuído à actividade 1 resulta insuficiente para atender todas as solicitudes apresentadas, e que as actividades 2, 3, 4 e 5 não esgotaram o orçamento atribuído, é preciso estabelecer um mecanismo que facilite a indicada redistribuição do crédito entre as indicadas linhas. Para tal efeito, e com a finalidade de dotar da máxima segurança jurídica a actuação, prevê-se que mediante a presente ordem se acorda a procedência da dita redistribuição atendendo ao montante correspondente ao conjunto de solicitudes formuladas para cada uma delas até o dia anterior ao da publicação no Diário Oficial da Galiza. Ademais, habilitasse a pessoa titular da direcção geral com competência em matéria de transporte para realizar ulteriores redistribuições do crédito a favor das actividades que correspondam, tendo em conta o crédito que pudesse resultar libertado no suposto de decaemento, por qualquer causa, das solicitudes correspondentes a quaisquer das actividades.

De acordo com o exposto, e de conformidade com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

DISPONHO:

Único. Acordar a redistribuição do crédito atribuído inicialmente entre as cinco actividades estabelecidas na Ordem de 30 de março de 2022, atendendo ao montante correspondente ao conjunto de solicitudes formuladas para cada uma delas até o dia anterior ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, incluído. Tendo em conta que as solicitudes formuladas para a actividade 1 superam o montante total disponível, as solicitudes que se possam apresentar com posterioridade à indicada data para qualquer das cinco actividades passarão à lista de espera para os efeitos de eventuais e posteriores novas redistribuições do crédito.

Habilita-se a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte para concretizar o montante finalmente atribuído a cada uma das actividades atendendo ao conjunto de solicitudes apresentadas consonte com o indicado no ponto anterior, cuja resolução será publicada no endereço web: https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/recursos/ajudas-subvencions?content=ajuda_0012.html

A indicada habilitação abrangerá também a realização de ulteriores redistribuições do crédito a favor das actividades que correspondam, tendo em conta o crédito que pudesse resultar libertado no suposto do decaemento, por qualquer causa, das solicitudes correspondentes a quaisquer das actividades, incluídos, se fosse o caso, os supostos de declaração da perda do direito ao cobramento da subvenção; estas ulteriores redistribuições efectuar-se-ão considerando as datas de entrada das solicitudes que existam, nesse momento, nas correspondentes listas de espera, e serão objecto de publicidade do mesmo modo indicado no ponto anterior.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2024

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade