Advertidos erros na citada resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 53, de 14 de março de 2024, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 18965, na base oitava, onde diz: «2º. Reservar-se-á quarenta por cento das vagas para as pessoas com residência na câmara municipal onde se realize o curso.», deve dizer: «2º. Reservará nos cursos da modalidade pressencial quarenta por cento das vagas para as pessoas com residência na câmara municipal onde se realize o curso.».