DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 2 de abril de 2024 Páx. 21541

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 26 de março de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 19 e 21 de março de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro de 2024) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de veterinários, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Anular, de conformidade com o disposto na base III.1.2.7 da convocação e depois de rever as reclamações apresentadas, as perguntas com número 52, 63, 68, 87, 107, 111, 116, 121, 130, 138, 148, 150, 154, 164 e 172 do primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 3 de março de 2024. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva número 163, 165, 166, 167, 168, 169, 170 e 171. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas com número 54 e 109, que passam a ser a opção d) e a opção a), respectivamente, em lugar da b) e da d). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas. O exame valorar-se-á sobre um total de 155 perguntas, 118 perguntas da primeira parte e 37 perguntas da segunda parte.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Para estes efeitos, de acordo com o disposto na citada base, mediante a Resolução deste tribunal de 30 de janeiro de 2024 estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício:

– Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de trinta e seis (36) pessoas aspirantes, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de 36 pessoas.

– O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das duas partes vem referido respectivamente à primeira parte teórica (120 perguntas) e à segunda parte prática (40 perguntas).

– Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores são consideradas igualmente aprovadas.

– O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Feita a correcção na sessão de 25 de março de 2024, atingiu a pontuação mínima de 15 pontos um total de trinta e seis (36) aspirantes, e fixou-se em cento seis com setenta e cinco (106,75) o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base III.1.1.1 da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício deste processo selectivo no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Segundo o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2024

José Ángel Viñuela Rodríguez
Presidente do tribunal