Em cumprimento do disposto no artigo 247.7 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP), faz-se pública a aprovação definitiva do estudo de viabilidade, mediante resolução da Agência Galega de Infra-estruturas, dando deslocação da sua descrição literal:
«Resolução de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Galega de Infra-estruturas, pela que se aprova definitivamente o estudo de viabilidade de concessão do aparcadoiro do Hospital Grande Montecelo.
Antecedentes:
Primeiro. Mediante a Resolução de 3 de junho de 2021, a Conselharia de Sanidade encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas o estudo de alternativas e avaliação da viabilidade do aparcadoiro para serviço do Hospital Grande Montecelo.
Segundo. Com data de 27 de julho de 2023, o director da Agência Galega de Infra-estruturas aprova provisionalmente o estudo de viabilidade para os efeitos de submetê-lo a informação pública pelo prazo de um mês segundo o disposto no número 3 do artigo 247 da LCSP.
Terceiro. Assim, de acordo com o estabelecido no artigo 247.3 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, o estudo de viabilidade submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no DOG núm. 205, de 27 de outubro de 2023, para a formulação de quantas observações se considerem oportunas.
O projecto de construção expôs-se ao público:
• Na Câmara municipal de Pontevedra.
• No Serviço de Património da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde.
• Na Direcção de Recursos Económicos da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés.
Durante o período de tempo correspondente ao trâmite de informação pública do estudo de viabilidade do contrato de concessão do aparcadoiro do hospital Grande Montecelo (Pontevedra), efectuado entre as datas 28.10.2023 e 27.11.2023, apresentaram-se quatro alegações:
• Câmara municipal de Pontevedra.
• José Rey Poceiro.
• Gestión y Servicios Montecelo, S.A.
• Multiservicios Montecelo, S.A.
Como consequência da análise dos relatórios, observações e alegações apresentados durante a dita fase de informação pública do estudo de viabilidade do contrato de concessão, para os efeitos do artigo 247.3 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, considera-se que procede continuar com a tramitação do procedimento, sem modificações no documento submetido a informação pública.
RESOLVO:
Aprovar definitivamente o estudo de viabilidade de concessão do aparcadoiro do Hospital Grande Montecelo».
Santiago de Compostela, 20 de março de 2024
María Jesús Pinheiro Bello
Directora geral de Recursos Económicos