O 10 de outubro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 4 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação para a concessão do Sê-lo de grau de excelência a títulos universitários de grau dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23.
Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 5 da ordem de convocação, a comissão avaliadora prevista no artigo 8 da citada ordem analisou as solicitudes.
Tendo em conta o anteriormente exposto e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Conceder-lhes o Sê-lo de grau de excelência da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de grau, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23, que se relacionam no anexo I da presente resolução.
Segundo. O reconhecimento do Sê-lo de grau de excelência tem uma vigência de seis cursos académicos, ao fim dos quais poderá ser renovado por períodos sucessivos de igual duração.
Terceiro. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir o Sê-lo de grau de excelência da Xunta de Galicia ou, de ser o caso, notificar à Secretaria-Geral de Universidades qualquer variação nestes, no prazo de um mês desde que se produza o feito com que implica tal variação.
Quarto. Anualmente, a Secretaria-Geral de Universidades poderá realizar quantas comprovações considere necessárias para garantir o cumprimento e a manutenção dos requisitos que serviram de base para a concessão do Sê-lo de grau de excelência, para o qual poderá solicitar quanta informação seja necessária.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades, em funções
ANEXO I
Título |
Facultai escola |
Universidade |
Grau em Engenharia Informática |
Facultai de Informática |
Universidade da Corunha |
Grau em Fisioterapia |
Facultai de Fisioterapia |
Universidade da Corunha |
Grau em Veterinária |
Facultai de Veterinária |
Universidade de Santiago de Compostela |