DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2024 Páx. 22679

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado mediante a Resolução de 5 de julho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho) pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado por Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado mediante a Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG número 129, de 7 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. Em sessão que teve lugar o 25 de março de 2024, ao amparo do previsto na base II.2.7 da convocação, uma vez revistas as reclamações apresentadas, anular a pergunta 59 do primeiro exercício do processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 121. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 8, sendo correcta a alternativa b). Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, o primeiro exercício do processo selectivo qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, pela Resolução deste tribunal de 19 de fevereiro de 2024, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício:

Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações totais até completar o número máximo de vinte e quatro (24) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Unicamente de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações totais até completar o número máximo de vinte e quatro (24) pessoas aspirantes sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

A pontuação total de cada pessoa aspirante será calculada como a soma das pontuações obtidas na parte geral e na parte específica do programa.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela que marque a nota de corte estabelecida de acordo com os critérios anteriores consideram-se igualmente aprovadas.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Atribuir-se-á a valoração de cinquenta (50) pontos no exercício as pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 50 e 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Terceiro. Realizada a correcção em sessão de 2 de abril de 2024, atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 3 pessoas aspirantes, fixando-se em 48 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1 da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De conformidade com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2024

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal