Ao amparo do acordo de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade através da Secretaria-Geral da Igualdade, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar as actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2024
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Requisitos de os/das participantes
Poderá participar nas acções formativas convocadas nesta resolução:
1. O pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), dos centros de acolhida integrantes da Rede Galega de Acollemento, dos escritórios de Assistência às Vítimas do Delito da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
2. Para as actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente no enlace https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
Os cursos realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 17 de abril de 2024.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial ou telepresenciais das actividades. Quando a/o aluna/o tenha conhecimento de que foi seleccionada/o para um curso que tenha dita coincidência horária com outro no que já foi seleccionada/o deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade que uma pessoa realizou simultaneamente várias actividades, não se lhe expedirá certificação de nenhuma delas, e passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico
8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e 981 54 62 53 em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico
Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueleoutros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), em base ao disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas anteditas acções formativas serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões dos cursos dados na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o estima oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. As supracitadas gravações conservar-se-ão a disposição do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, no seu caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado à que vão dirigidas e ao pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através da seguinte direcção electrónica
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
1. Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas nos cursos solicitados por ordem de inscrição entre as pessoas solicitantes que cumpram os requisitos como destinatarias de cada actividade formativa incluída no anexo II desta resolução e até esgotar o total de vagas; terá prioridade o pessoal pertencente aos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM).
2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso, poderá completar-se o número de participantes atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento das actividades formativas
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
1. Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á o dia seguinte do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:
3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso 10% das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem 50% das horas lectivas, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3.2. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem 50% das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
4. A assistência e a pontualidade:
É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Em nenhum caso se admitirão mudanças na asignação de turnos das provas, excepto que concorra alguma das causas contempladas no apartado 2.a) da base sétima.
Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.
As pessoas que não se apresentem às provas no turno atribuído perderão o direito ao certificar de superação da prova.
Oitava. Superação da actividade formativa
a) Para as actividades pressencial e telepresenciais: a superação de uma prova de avaliação que se realizará no final delas.
b) Para as actividades de teleformación:
– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.
Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas que se realizarão em linha, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Décima. Faculdades da EGAP e da Secretária Geral da Igualdade
1. A EGAP e a Secretaria-Geral da Igualdade poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as a alguma actividade seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Secretária Geral da Igualdade reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e a Secretária Geral da Igualdade garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código |
Denominação |
Pessoal destinatario |
Horas |
Vagas |
Modalidade |
Datas e horário |
Data e hora do exame final |
Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade: Secretaria-Geral da Igualdade |
|||||||
CV24052 |
A atenção psicológica das mulheres vítima de violência de género: novos reptos |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
20 |
50 |
Telepresenza |
15, 17, 22, 24 29, 31 de outubro, das 16.30 às 19.30 horas 5 novembro, das 16.30 às 18.30 horas |
5.11.2024 |
CV24053 |
Atenção a pessoas LGBTIQ+ em serviços de informação especializados |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
12 |
50 |
Misto telepresenza+ |
Telepresenza: 16, 17 e 18 de setembro, das 9.30 às 11.30 horas Pressencial: 23 e 30 setembro, das 10.00 às 13.00 horas |
30.9.2024 |
CV24053 |
Atenção a pessoas LGBTIQ+ em serviços de informação especializados |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
12 |
50 |
Misto telepresenza+ |
Telepresenza: 6, 7 e 8 de maio, das 17.00 às 19.00 horas Pressencial: 21 e 28 de maio, das 16.00 às 19.00 horas |
28.5.2024 |
CV24054 |
Atenção jurídica às mulheres vítimas de violência de género: novos reptos |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
20 |
50 |
Telepresenza |
23 de abril, das 9.30 às 11.30 horas 29 e 30 de abril, das 9.30 às 12.00 horas 2 de maio, das 9.30 às 11.30 horas 7 de maio, das 9.30 às 12.30 horas 8 de maio, das 9.30 às 13.30 horas 14 e 16 de maio, das 9.30 às 11.30 horas |
16.5.2024 |
CV24054 |
Atenção jurídica às mulheres vítimas de violência de género: novos reptos |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
20 |
50 |
Telepresenza |
25 de setembro, das 16.30 às 18.30 horas 2 e 7 de outubro, das 16.30 às 19.00 horas 9 de outubro, das 16.30 às 18.30 horas 14 de outubro, das 16.30 às 19.30 horas 16 de outubro, das 16.30 às 20.30 horas 21 e 23 de outubro, das 16.30 às 18.30 horas |
23.10.2024 |
CV24055 |
Ajudas económicas em matéria de violência de género |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
15 |
50 |
Telepresenza |
20 de junho, das 9.30 às 12.30 horas 21 de junho, das 9.30 às 11.30 horas 27 de junho, das 9.30 às 12.30 horas 2 e 4 de julho, das 9.30 às 11.30 horas 9 de julho, das 9.30 às 12.30 horas |
9.7.2024 |
CV24055 |
Ajudas económicas em matéria de violência de género |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
15 |
50 |
Telepresenza |
28 de outubro, das 16.30 às 19.30 horas 30 de outubro, das 16.30 às 18.30 horas 4 de novembro, das 16.30 às 19.30 horas 6 e 11 de novembro, das 16.30 às 18.30 horas 13 de novembro, das 16.30 às 19.30 horas |
13.11.2024 |
CV24056 |
Identificação das vítimas de trata com fins de exploração sexual e intervenção com pessoas em situação de prostituição |
Pessoal dos centros de Informação à Mulher da Galiza (CIM), do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI), do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (Cemvi), das casas de acolhida, dos escritórios de Atenção à Vítima e à Cidadania da Galiza, assim como ao pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Secretaria-Geral da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Junta |
20 |
50 |
Telepresenza |
25 e 27 de novembro, das 9.30 às 12.30 horas 2, 4, 9 e 11 de dezembro, das 9.30 às 12.30 horas 12 de dezembro, das 9.30 às 11.30 horas |
12.12.2024 |