DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2024 Páx. 22872

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2024 pela que se convoca o Curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia.

Ao amparo do convénio de colaboração subscrito no ano 2024 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante Amtega) para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de Administração electrónica e protecção de dados,

RESOLVO:

Convocar, consonte o antedito convénio, o Curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Curso para pessoal delegado de protecção de dados
da Xunta de Galicia (CV24060)

Primeira. Objectivos

Proporcionar formação aos delegar de protecção de dados pessoais do sector público autonómico e órgãos estatutários da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objectivo de que conheçam em profundidade os principais aspectos da protecção de dados pessoais no âmbito das administrações públicas.

Segunda. Conteúdos

Este curso abordará os seguintes conteúdos:

• Tratamentos de controlo com dados biométricos. Parte II (controlo de presença no âmbito laboral e outros).

• Regulamento de inteligência artificial (IA). Afectação ao sector público.

• Tratamentos específicos de meios de videovixilancia no sector público.

• Questões específicas sobre o exercício de direitos no sector público.

• Resoluções de interesse das autoridades de controlo com respeito ao sector público.

Terceira. Número de vagas

Trinta (30).

Quarta. Pessoas destinatarias

Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal delegado de protecção de dados nomeado (em diante, DPD) ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo, na Administração geral da Xunta de Galicia, no sector público autonómico e órgãos estatutários. Também poderão participar as pessoas que façam parte da equipa de apoio aos DPD nos âmbitos anteriormente indicados e outro pessoal da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados que se encontrem em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação.

Quinta. Desenvolvimento

1. Modalidade: o curso desenvolverá na modalidade de telepresenza, através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).

2. Duração: 16 horas lectivas.

3. Datas de desenvolvimento:

• 1ª sessão de telepresenza: terça-feira 30 de abril de 2024, das 9.30 às 12.30 horas.

• 2ª sessão de telepresenza: terça-feira 21 de maio de 2024, das 16.00 às 19.00 horas.

• 3ª sessão de telepresenza: terça-feira 24 de setembro de 2024, das 9.30 às 12.30 horas.

• 4ª sessão de telepresenza: terça-feira 29 de outubro de 2024, das 16.00 às 19.00 horas.

• 5ª sessão de telepresenza: terça-feira 26 de novembro de 2024, das 9.30 às 12.30 horas.

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

• Computador de sobremesa, portátil ou smartphone.

• Conexão estável à internet.

• Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

• Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

Para o uso da ferramenta de telepresenza o estudantado contará com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd, onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que o equipamento necessita para um funcionamento básico da plataforma.

4. Prova de avaliação final:

A prova de avaliação final será em linha, através da sala de aulas virtual da EGAP, na terça-feira 3 de dezembro de 2024, das 16.00 às 17.00 horas.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e, depois, seleccionar em nome do curso»: Curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 14.00 horas do dia 19 de abril de 2024.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico xestion.egap@xunta.gal ou, desde as 9.00 horas até as 14.00 horas, nos telefones 981 54 63 35 e 981 54 62 57 e 981 54 62 54.

Sétima. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, conforme o disposto no artigo 6.1 e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme ao detalhado na base noveno desta resolução. Além disso, os dados do estudantado relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões do curso dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações do pessoal docente. Estas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderá ser acessível unicamente para o professorado e estudantado a que vão dirigidas e a pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não p0oderán ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Oitava. Critérios de selecção

As pessoas solicitantes serão seleccionadas de acordo com a seguinte ordem de preferência:

1º. Pessoas nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas conselharias da Xunta de Galicia, em entidades dependentes, órgãos estatutários ou na Amtega. Inclui-se tanto a pessoa titular como a suplente.

2º. Pessoas que esteja previsto serem nomeadas como delegados/as de protecção de dados nas conselharias da Xunta de Galicia, em entidades dependentes e órgãos estatutários, já seja como titular ou como suplente.

3º. Pessoas que façam parte da equipa de apoio ao DPD das conselharias, entidades dependentes, órgãos estatutários ou da Amtega.

4º. Outro pessoal da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados pessoais.

Dentro de cada grupo, as pessoas indicadas na base quarta desta resolução serão ordenadas de acordo com os critérios selectivos, que são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio), correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho, e DOG núm. 148, de 4 de agosto).

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva e excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á o dia seguinte ao do remate do prazo de matrícula e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia seja por alguma das seguintes causas:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

Por razões de conciliação familiar.

Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento das sessões de telepresenza:

a) São obrigatórios o seguimento desta actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

c) O não seguimento das sessões de telepresenza não pode superar em nenhum caso o 20 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa, num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização de cada uma das sessões de telepresenza. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.

d) Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Superação da actividade formativa

Para superar esta actividade é necessário cumprir na sua totalidade uma série de requisitos:

– Ter feito o seguimento mínimo requerido das sessões de telepresenza.

– Ter feitas e superadas, nos prazos estipulados, todas as actividades e tarefas propostas pela titoría na modalidade de teleformación para ter direito a fazer a prova final de avaliação em linha.

– Superar a prova final de avaliação.

Décimo segunda. Certificado electrónico de aproveitamento

Para a obtenção do certificar final de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do titor responsável pelo curso, que emitirá um relatório em que declarará apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função dos resultados de todas as actividades propostas durante o curso.

Superado o curso, será emitido um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula). Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo terceira. Faculdades da EGAP e da Amtega

1. A EGAP e a Amtega reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização; nesse caso, empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP e a Amtega garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.