A Conselharia de Política Social e Juventude, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, leva a cabo a promoção e organização de actividades com um claro componente de educação não formal destinadas à juventude no âmbito do ocio e o tempo livre.
Assumidas as competências neste âmbito pelo Decreto 146/1982, de 1 de dezembro, sobre assunção de competências em matéria de cultura, a Conselharia de Política Social e Juventude inclui entre os seus objectivos o de favorecer a participação da juventude em actividades deste tipo, e para isso convoca, mais uma vez, a oferta de vagas juvenis dentro da programação da Campanha de Verão.
Mediante a oferece da dita campanha, a Conselharia de Política Social e Juventude oferece a possibilidade de que a juventude empregue o seu tempo livre de Verão participando em actividades de carácter lúdico, cultural, desportivo e formativo, que sirvam não só para divertir-se senão também para o enriquecimento pessoal e vital.
A Campanha de Verão da Xunta de Galicia é um recurso de conciliação para as famílias galegas e de educação não formal para o tempo de lazer dos nossos jovens e jovens, que lhes permite beneficiar de um espaço de ocio favorável para as suas emoções e sentimentos.
Ademais, a Conselharia de Política Social e Juventude, em aplicação do princípio de transversalidade das políticas em matéria de deficiência, considera pertinente que ademais das actuações específicas dirigidas às pessoas com deficiência, se tenham em conta as necessidades e demandas destas pessoas nas políticas e linhas de acção de carácter geral em qualquer dos âmbitos de actuação pública, como é o âmbito de actuação das políticas dirigidas à mocidade galega.
Neste sentido é preciso também assinalar que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, que entrou em vigor o 3 de maio de 2008, reconhece no seu artigo 30 o direito das pessoas com deficiência a participar, em igualdade de condições com as demais pessoas, nas actividades recreativas e de lazer e tempo livre. Além disso, o artigo 7 do Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, versa exclusivamente sobre o direito à igualdade das pessoas com deficiência.
Com base no exposto, a Conselharia de Política Social e Juventude, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, acorda integrar na presente convocação as necessidades da mocidade galega na ocupação do seu tempo de lazer, de maneira que as pessoas jovens com deficiência, possam participar em condições de igualdade e ademais ter a oportunidade de decidir sobre a modalidade de participação a que desejam optar, ao procedimento geral ou ao procedimento das vagas reservadas de inclusão. Deste modo pretende-se que a inclusão social das pessoas jovens com deficiência seja uma realidade ao tempo que se favoreça a interacção e a convivência entre toda a mocidade.
De acordo com o estabelecido no parágrafo 2 do artigo 10 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, atendendo ao colectivo de pessoas físicas a que vai destinada a convocação, que tem ou pode ter com facilidade a capacidade digital requerida, com o fim de agilizar a gestão das solicitudes e atingir uma maior eficiência na tramitação e em consonancia com a convocação precedente, considera-se procedente estabelecer a obrigação de relacionar com a Administração convocante através de meios electrónicos.
Por tudo isto, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência,
RESOLVO:
Artigo 1. Objecto
1. Através desta ordem, a Conselharia de Política Social e Juventude oferece as vagas para actividades juvenis dentro da programação da Campanha de Verão para o ano 2024 que se detalha no anexo I (códigos de procedimento BS303A, BS303F, BS303G e BS303H), para facilitar que a juventude galega possa participar em actividades de tempo livre de qualidade.
As actividades que integram esta programação levar-se-ão a cabo em diferentes turnos durante os meses de julho, agosto e setembro.
2. A informação sobre a convocação desta campanha encontrar-se-á detalhada na página web juventude.junta.és
Artigo 2. Serviços oferecidos
1. As pessoas participantes nas actividades juvenis da programação da Campanha de Verão 2024 disporão dos seguintes serviços:
a) Um programa de actividades de carácter sociocultural, recreativo, formativo e convivencial, que possibilite a participação da pessoa jovem.
b) O alojamento em albergue juvenil, residência juvenil ou campamento juvenil.
c) A manutenção em regime de pensão completa.
d) O material necessário para o desenvolvimento da actividade juvenil.
e) Uma equipa técnica de pessoal especializado em animação sociocultural e actividades de tempo livre e actividades náuticas, de ser o caso. Além disso, e para o caso das pessoas com deficiência que por razão das suas necessidades especiais precisem apoio, dispor-se-á de pessoal que conte com a formação e experiência necessárias para atendê-las.
f) A atenção sanitária de primeiros auxílios e seguro de acidentes.
g) No caso de intercâmbios noutras comunidades autónomas, o transporte desde Santiago de Compostela, que será o ponto de saída, até o lugar de destino do intercâmbio, assim como o retorno até o mesmo ponto de saída.
2. Sem prejuízo do estabelecido na letra g) do número 1, a incorporação e a recolhida das pessoas participantes nas actividades na Galiza será por conta da pessoa interessada nos termos que se indiquem pela Conselharia de Política Social e Juventude, através da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, na página web juventude.junta.és
No caso de intercâmbios noutras comunidades autónomas, relacionados no anexo I C, será por conta da pessoa interessada tanto a deslocação até Santiago de Compostela o dia de saída como a deslocação para a recolhida da pessoa menor, no mesmo lugar, o dia de retorno.
No suposto de abandono da actividade ou expulsión da pessoa participante, será responsabilidade das pessoas progenitoras ou titoras legais a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que se ocasionem.
Artigo 3. Pessoas participantes
1. Poderão solicitar a sua participação nas actividades juvenis oferecidas nesta convocação as pessoas jovens residentes na Galiza, nascidas no ano assinalado no anexo I para cada actividade.
2. No que diz respeito à idades mínima e máxima para participar na Campanha de Verão 2024, as pessoas nascidas no ano 2015 deverão ter factos os 9 anos ao início do campamento e as pessoas nascidas no ano 2006 não poderão fazer os 18 anos antes da finalização do campamento.
3. Para ser admitida/o no campamento será necessário não padecer doença transmisible com risco de contágio. Para os campamentos que incluam na sua programação actividades aquáticas, é requisito saber nadar, sem prejuízo do assinalado para as pessoas com deficiência no número 5.
4. Nenhuma pessoa participante poderá ser admitida em mais de um campamento nesta convocação. O largo adjudicado será intransferível.
Além disso, as pessoas admitidas num campamento desta convocação não poderão solicitar largo noutros programas da Campanha de Verão, excepto que previamente se dêem de baixa no campamento adjudicado.
5. As pessoas que tenham uma deficiência igual ou superior ao 33 % deverão fazer constar esta circunstância na epígrafe que figura no seu anexo de solicitude, com o fim de planificar os apoios pessoais necessários, se os precisasse.
Para facilitar a selecção dos campamentos e instalações juvenis mais ajeitado às condições das pessoas solicitantes, a programação de actividades e as características das instalações em que se desenvolvem poder-se-ão consultar na página web de juventude, juventude.junta.és
Em função do tipo de deficiência, poderá exceptuarse, de ser o caso, o requisito de saber nadar.
As pessoas solicitantes com deficiência devem optar, de conformidade com o artigo seguinte, pelo procedimento geral ou pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão, de modo que ficarão excluídas no suposto de que apresentem a solicitude por ambos os procedimentos.
6. As pessoas menores em situação de tutela ou guarda pela Administração e que se encontrem em acollemento residencial, poderão participar nesta convocação e deverão indicar esta condição no anexo de solicitude, marcando o recadro correspondente.
7. O não cumprimento dos requisitos assinalados neste artigo impedirá a participação da pessoa solicitante no campamento.
Artigo 4. Tipos de solicitude e forma de apresentação
1. As solicitudes poderão apresentar-se de forma individual ou múltipla e tramitarão pelo procedimento geral ou pelo procedimento de vagas para inclusão de pessoas com deficiência, de ser o caso, como se indica nos números seguintes.
2. As pessoas que apresentem uma solicitude individual de vagas devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo II, correspondente ao procedimento geral (código de procedimento BS303A).
As pessoas com deficiência que optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B, devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo IV (código de procedimento BS303G).
3. Poderá apresentar-se uma solicitude múltipla para o suposto de dois/duas ou mais irmãos/às, tanto no procedimento geral como no de inclusão. Poderão incluir na solicitude múltipla as pessoas menores que convivam no domicílio em situação de acollemento familiar, equiparando-se a sua situação à de pessoas irmãs.
Esta solicitude múltipla só se poderá empregar no caso de pessoas que solicitem idêntica instalação, turno e campamento, identificado com o mesmo código. Todas as pessoas interessadas que figurem numa mesma solicitude devem cumprir os requisitos de idade exixir para as instalações, turnos e campamentos solicitados.
As pessoas que apresentem uma solicitude múltipla devem empregar o formulario que se incorpora como anexo III, correspondente ao procedimento geral (código de procedimento BS303F).
As pessoas com deficiência que apresentem uma solicitude múltipla e optem pelo procedimento das vagas reservadas para inclusão relacionadas no anexo I B devem utilizar o formulario que se incorpora como anexo V (código de procedimento BS303H).
Quando se trate de uma pessoa sem deficiência que tenha irmãos/às com deficiência e queiram apresentar uma solicitude múltipla, só o poderão fazer pelo procedimento geral, e em nenhum caso uma pessoa sem deficiência poderá ocupar um largo das reservadas para inclusão.
O não cumprimento do disposto neste número por uma das pessoas participantes suporá a exclusão de todas as que figurem nessa mesma solicitude.
Estas solicitudes múltiplas têm efeito durante o sorteio para a adjudicação do largo e para gerar as listas de espera. Não obstante, no momento das adjudicações desde a lista de espera ter-se-ão em conta como solicitudes individuais.
4. De acordo com o estabelecido no artigo 10.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
5. Os anexo de solicitude devem ser cobertos de acordo com o seguinte regime:
a) Cada pessoa jovem só poderá cobrir uma solicitude e elegerá, por ordem de prioridade, um máximo de cinco turnos de campamento. Cada turno vai identificada com um código no anexo I, alíneas A , B e C.
b) Os dados da pessoa solicitante devem ser os da pessoa jovem que opta a participar nas actividades. No caso de solicitudes múltiplas dever-se-ão cobrir os dados de todos/as os/as irmãos/irmãs que solicitem a sua participação.
c) As solicitudes devê-las-ão assinar as pessoas progenitoras ou titoras das pessoas menores solicitantes.
d) As pessoas solicitantes devem residir na Comunidade Autónoma da Galiza e, portanto, o endereço que se inclua na solicitude deverá ser, necessariamente, em alguma câmara municipal da Galiza.
e) A duplicidade de uma solicitude dará lugar à não admissão de ambas, e a pessoa solicitante ficará fora da adjudicação.
6. Na página web juventude.junta.és habilitar-se-á uma ligazón para consultar o número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante e os dados da solicitude. Para ter acesso à consulta de dados dever-se-á incluir o número do DNI da pessoa progenitora ou titora que cobriu a solicitude, assim como a data de caducidade desse DNI.
Se na consulta se detecta algum erro ou não consta a solicitude que a pessoa interessada apresentou em forma e prazo, deve chamar a qualquer dos números de telefone que aparecem no anexo IX, de informação sobre a convocação.
A comunicação dos erros deverá efectuar-se, como data limite, até três dias hábeis antes do assinalado para a realização do sorteio. Uma vez transcorrido esse dia não procederá reclamação nenhuma.
7. A apresentação da solicitude implica a aceitação das normas deste procedimento.
8. As pessoas solicitantes poderão solicitar informação e asesoramento em relação com a convocação nos telefones relacionados no anexo IX e também de modo pressencial nas dependências assinaladas no citado anexo.
Artigo 5. Prazo
O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Artigo 6. Adjudicação de vagas
1. A adjudicação das vagas, tanto no procedimento geral como no de vagas reservadas para inclusão, realizar-se-á por sorteio, por meios informáticos, e ante notário/a.
Efectuar-se-ão dois sorteios independentes segundo o procedimento pelo que se solicite, o geral ou o de vagas reservadas para inclusão.
O dia, a hora e o lugar de realização do sorteio anunciarão na página web de juventude, juventude.junta.és
Mediante este sorteio cobrir-se-ão as vagas nos diferentes turnos de campamentos que especifica o anexo I, alíneas A, B e C.
No procedimento geral a adjudicação de vagas a pessoas com deficiência que solicitem campamentos noutras comunidades autónomas relacionados no anexo I C, requererá da confirmação de admissão da comunidade autónoma de destino, conforme o seu próprio procedimento em matéria de deficiência. Uma vez realizado o sorteio, realizar-se-á a consulta à comunidade autónoma de destino, nos casos que proceda.
2. O sorteio também dará lugar a uma lista de espera para cada uma dos turnos de campamentos recolhidas no anexo I. Incluir-se-á a cada participante unicamente numa lista de espera para um único turno entre as que solicitou. O número de reservas em cada turno será de 50 % das vagas convocadas. Gerar-se-á a lista de espera tanto no sorteio de vagas do procedimento geral como no específico de vagas reservadas para inclusão.
3. A Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado fará público o resultado do sorteio, incluídas as listas de espera, e publicará na página web juventude.junta.és a lista de pessoas admitidas para cada turno de campamentos e a lista de espera correspondente.
O resultado do sorteio publicar-se-á na citada página web juventude.junta.és no prazo máximo de 2 meses desde a publicação da convocação.
Para os efeitos desta publicação, e em virtude da normativa de protecção de dados pessoais, as pessoas admitidas virão identificadas exclusivamente pelo número de expediente atribuído pela aplicação informática de gestão do procedimento. Proceder-se-á do mesmo modo a respeito das pessoas incluídas nas listas de espera. O número de expediente atribuído à pessoa menor solicitante poder-se-á consultar conforme se indica no artigo 4.6.
Artigo 7. Regime de recursos
As resoluções expressas ou presumíveis que se ditem ao amparo da presente ordem porão fim à via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que as ditou, ou ser impugnadas directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa. Não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto.
O prazo para a interposição do recurso de reposição será de um mês, se o acto for expresso, a partir do dia seguinte ao da sua publicação. Transcorrido este prazo, unicamente se poderá interpor recurso contencioso-administrativo, sem prejuízo, se for o caso, da procedência do recurso extraordinário de revisão.
Se o acto não for expresso, o solicitante e outros possíveis interessados poderão interpor recurso de reposição em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que, de acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se produza o acto presumível.
Artigo 8. Documentação complementar para a adjudicação
1. As pessoas admitidas deverão apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do resultado do sorteio, a seguinte documentação:
a) Justificação de pagamento.
b) Se a pessoa menor não tem DNI dever-se-á achegar a cópia do livro de família.
c) Cópia do cartão sanitário ou seguro médico privado.
d) Cuestionario de saúde e autonomia pessoal e declaração de saber nadar (anexo VI). As pessoas com deficiência deverão facilitar neste documento a informação actualizada que permita valorar os apoios específicos que precisa, de ser o caso.
e) Declaração sobre a autorização para a captação de imagens (anexo VII).
2. No caso de pessoas com deficiência, ademais, deverão apresentar um certificado acreditador do grau de deficiência, quando não fosse expedido na nossa comunidade autónoma, e cópia do ditame técnico facultativo, emitido pela equipa de valoração e orientação correspondente.
3. A documentação complementar para a adjudicação deverá apresentar-se de conformidade com o disposto no artigo 12.
4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.
Artigo 9. Comprovação de dados
1. Para a tramitação destes procedimentos e trás a adjudicação do largo, de ser o caso, consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
a) DNI / NIE da pessoa solicitante.
b) DNI/NIE da pessoa titular da conta, no caso de solicitude de devolução de quota prevista no artigo 15.
c) Dados de residência com data da última variação de padrón da pessoa solicitante.
2. Consultar-se-ão, ademais, os seguintes dados quando a pessoa interessada faça constar na solicitude que lhe é de aplicação a circunstância que acredita o documento correspondente:
a) Certificar do grau de deficiência expedido pela Xunta de Galicia.
b) Título de família numerosa.
c) Certificar de reconhecimento da condição de família monoparental.
d) Resolução de acollemento familiar.
e) Carné xove.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.
Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Artigo 10. Adjudicação de vagas às listas de espera
1. As vaga que se produzam por não apresentar a documentação referenciada no artigo 8, por apresentá-la fora do prazo estabelecido ou por renunciar ao largo obtido no sorteio, serão oferecidas na fase de reservas dos respectivos procedimentos, geral ou de vagas reservadas para inclusão, às pessoas solicitantes que figuram nas listas de espera correspondentes.
Em caso que se produzam baixas, o Serviço de Juventude da chefatura territorial da província em que se localize o campamento ou a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no caso de campamentos de intercâmbio, contactarão, seguindo a ordem de lista, com as pessoas da lista de espera mediante telefonema telefónico ao número de telefone indicado no formulario de solicitude, na epígrafe do representante legal.
Realizar-se-ão 3 telefonemas entre as 9.00 e as 14.00 horas, que serão registadas para a constância da sua realização. De não contactar com a pessoa interessada esta será dada de baixa e chamar-se-á à seguinte na lista de espera.
Uma vez recebida a comunicação e aceite, no mesmo telefonema telefónico, o largo oferecido, deverão apresentar a documentação assinalada no artigo 8 num prazo de dois dias hábeis a partir deste telefonema. No caso de não apresentar a mencionada documentação no prazo indicado, o largo oferecer-se-lhe-á à seguinte pessoa da lista de espera.
Para a apresentação desta documentação estar-se-á ao estabelecido no artigo 8.3.
Será de aplicação o disposto no artigo 9 no que diz respeito à comprovação de dados.
2. A abertura da fase de reservas publicará na página web de juventude, juventude.junta.és
Artigo 11. Adjudicação das vagas de resultas
1. As vagas vacantes que não se cobrissem pelos procedimentos de adjudicação estabelecidos nos artigos 6 e 10, serão oferecidas na fase de resultas a qualquer solicitante que as demande, ainda que não tivera apresentado uma solicitude no prazo do artigo 5, sempre que reúna as condições e requisitos exixir nesta ordem para participar na convocação.
2. Estas vagas estarão expostas na página web juventude.junta.és, onde se anunciará a abertura da fase de resultas. A oferta de vagas actualizar-se-á em tempo real na página web, em função das vagas que vão ficando disponíveis.
3. Para solicitar as vagas de resultas a pessoa interessada deverá apresentar um formulario em linha, conforme se indicará na página web juventude.junta.és
As vagas de resultas adjudicar-se-ão por ordem de recepção da solicitude.
Se uma pessoa já tem adjudicada um largo em qualquer dsa fases do procedimento (sorteio, fase de reserva ou fase de resultas) não poderá resultar adxudicataria de um novo largo em fase de resultas se não renúncia ao largo previamente adjudicado. No formulario de solicitude de resultas habilitar-se-á um espaço para comunicar esta renúncia.
Se a pessoa solicitante figurasse na lista de espera de algum campamento, deverá comunicá-lo no formulario de solicitude de resultas para, de ser o caso, dá-la de baixa nessa lista antes da adjudicação do largo solicitado em resultas.
A reserva de largo deverá fazer-se de maneira individual, para uma única pessoa solicitante.
Cada solicitante poderá fazer a solicitude de, no máximo, três turnos de campamento, por ordem de preferência, sempre que reúna o requisito de idade para todas as solicitadas.
4. Uma vez comprovada na aplicação informática a disponibilidade do largo solicitado, atribuir-se-á esta à pessoa interessada e comunicar-se-á a adjudicação mediante correio electrónico ao endereço indicado na solicitude, que disporá de um prazo máximo de dois dias hábeis para apresentar a documentação relacionada no artigo 8.
No caso de não aceitar a adjudicação, deverá indicá-lo contestando ao correio electrónico de comunicação da adjudicação, no prazo de dois dias.
Para a apresentação desta documentação estar-se-á ao estabelecido no artigo 8.3.
Será de aplicação o disposto no artigo 9 no que diz respeito à comprovação de dados.
Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes
Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Artigo 13. Preços
1. Os preços para cada actividade e turno aparecem detalhados no anexo I, alíneas A, B e C, fixados conforme o regulado na Ordem de 1 de abril de 2016 pela que se fixam os preços privados correspondentes à prestação de serviços nas instalações juvenis e à expedição de carnés dirigidos à mocidade, geridos pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
2. De conformidade com o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, os membros de famílias que tenham o título de numerosa, os membros de famílias monoparentais e os membros de famílias acolledoras terão um desconto do 50 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I.
Para aplicar estes descontos há que estar em posse, no momento do pagamento da taxa, dos títulos habilitantes correspondentes: título de família numerosa, certificar de reconhecimento da condição de família monoparental e resolução de acollemento familiar, expedidos pelo órgão competente.
3. Além disso, conforme o disposto na Ordem de 1 de abril de 2016, as pessoas utentes do Carné xove desfrutarão de um desconto do 25 % sobre os preços que aparecem detalhados no anexo I desta ordem. Para poder aplicar o desconto, a pessoa beneficiária deverá ser titular do Carné xove, vigente e activado, no momento de efectuar o pagamento.
4. Os descontos citados nos números anteriores em nenhum caso serão acumulables.
Para os efeitos da aplicação destes descontos, as pessoas solicitantes deverão indicar na sua solicitude, marcando o recadro correspondente do formulario, se têm ou não o título de família numerosa, o certificado de família monoparental, a resolução de acollemento familiar ou o Carné xove, para a sua posterior comprovação pela Administração; em caso que se oponham a esta comprovação no formulario de solicitude, deverá achegar-se a cópia do título vigente de família numerosa, do certificar de família monoparental, da resolução de acollemento familiar ou a do Carné xove, segundo o desconto aplicável.
5. O pagamento da quota efectuar-se-á mediante impresso de autoliquidación e pagamento de taxas e preços, conforme as indicações que se publicarão na página web juventude.junta.és
Artigo 14. Obrigações das pessoas adxudicatarias
As pessoas adxudicatarias das vagas estão obrigadas:
a) A incorporar-se ao campamento e regressar pelos médios e nos prazos estabelecidos.
b) A não abandonar o campamento sem a permissão da pessoa responsável. Em todo o caso, o abandono do campamento antes da sua finalização requererá o comparecimento das pessoas progenitoras ou titoras, ou pessoa devidamente autorizada por estas, e será responsabilidade delas a deslocação para o regresso ao seu domicílio, assim como as despesas que por tal causa se ocasionem, tal e como se especifica no artigo 2.2.
c) A respeitar as normas estabelecidas pelas equipas de animação, as normas de regime interior das respectivas instalações juvenis, as relativas ao cumprimento de medidas pessoais de higiene e prevenção existentes no momento do desenvolvimento do campamento e, em geral, as estabelecidas pela legislação vigente na matéria.
Poderão ser expulsas do campamento as pessoas participantes que não respeitem as citadas normas e quando o seu comportamento dificulte ou impeça a convivência, depois do trâmite de audiência da pessoa interessada.
Artigo 15. Devolução de quota
1. Se uma vez obtida o largo por qualquer dos procedimentos de adjudicação, directa, por sorteio ou fases de reserva e resultas, e abonado o preço correspondente, a pessoa interessada não pudesse assistir ao campamento só terá direito à devolução deste nos casos e pelas causas seguintes:
a) Renúncia ao largo comunicado por escrito sempre e quando solicite a devolução da quantidade abonada ao menos sete dias hábeis antes do início do campamento.
No caso de vagas adjudicadas em fase de reserva ou de resultas e quando não concorra nenhuma das outras causas recolhidas neste número, o prazo para comunicar a renúncia e solicitar a devolução da quota será de 5 dias hábeis antes do início do campamento e só se admitirá a devolução de quota quando a data do seu início permita apresentar a solicitude de devolução com esta antelação mínima de cinco dias hábeis.
b) Anulação do campamento ou não prestação do serviço por causas não imputables à pessoa interessada.
c) Receita hospitalario ou causa médica grave que afecte à pessoa menor e lhe impeça incorporar-se ao campamento, que deverá acreditar-se com relatórios médicos e/ou do hospital no que esteja ingressada a pessoa menor.
d) Falecemento ou doença grave de um familiar até 2º grau. Esta causa deve estar acreditada com relatórios médicos e/ou do hospital onde esteja ingressado o familiar, ou com o certificar de defunção, de ser o caso.
e) Abandono do campamento por qualquer dos motivos recolhidos na letra c), sempre e quando não tenha transcorrido mais de 50 por cento dos dias de duração deste.
2. As solicitudes de devolução de quota amparadas no suposto de renúncia recolhido na letra a) do número 1, sem que concorra nenhuma das causas recolhidas taxativamente nas letras b), c), d) e e), serão recusadas se não se apresentam com a antelação mínima assinalada na citada letra a).
3. Para estes efeitos, as pessoas interessadas dispõem de um modelo normalizado de solicitude de devolução de quota de participação anexo a esta ordem (anexo VIII), que se poderá obter na guia de procedimentos e serviços, no endereço electrónico: https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos-e-serviços, ou na sede electrónica, no endereço https://sede.junta.gal, indicando o código do procedimento no buscador.
Estas solicitudes apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, conforme o assinalado no artigo 12.
4. As solicitudes de devolução de quota dirigirão à chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude, para a sua resolução pela pessoa titular da chefatura territorial, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
No caso de campamentos de intercâmbio noutras comunidades autónomas, a solicitude dirigir-se-á à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e será resolvida pela pessoa titular da Direcção-Geral, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
5. Com a solicitude deverá achegar-se a cópia do livro de família e, de ser o caso, os comprovativo assinalados nas letras c) e d) do número 1.
Disposição derradeiro primeira. Delegação de competências
Delegar na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado a competência para ditar as resoluções precisas no procedimento de adjudicação de vagas para actividades juvenis dentro da programação da Campanha de Verão convocado por esta ordem, excepto a competência para resolver as solicitudes de devolução de quota das actividades desenvoltas na Galiza, que se delegar na pessoa titular da chefatura territorial da província onde se localize a actividade objecto da solicitude.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude
ANEXO I
A. Campanha de Verão 2024. Procedimento geral
A Corunha
Instalação juvenil |
Campamento |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Albergue Juvenil Marinha Espanhola (Bergondo e Sada) |
Aventura nas Marinhas |
1-8 de julho |
13-14-15 |
148,00 € |
150001 |
11-18 de julho |
13-14-15 |
148,00 € |
150002 |
||
21-28 de julho |
13-14-15 |
148,00 € |
150003 |
||
1-8 de agosto |
13-14-15 |
148,00 € |
150004 |
||
11-18 de agosto |
13-14-15 |
148,00 € |
150005 |
||
21-28 de agosto |
13-14-15 |
148,00 € |
150006 |
||
Albergue Juvenil Gandarío (Bergondo) |
Actividades no mar |
1-10 de julho |
09-10-11 |
193,30 € |
150007 |
15-24 de julho |
06-07-08-09 |
193,30 € |
150008 |
||
29 de julho-7 de agosto |
06-07-08-09 |
193,30 € |
150009 |
||
12-21 de agosto |
10-11-12 |
193,30 € |
150010 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
09-10-11-12 |
193,30 € |
150011 |
||
Criando o meu videoxogo |
31 de agosto-7 de setembro |
10-11-12 |
148,00 € |
150012 |
|
A vista de páxaro. Primeiros passos com drons |
31 de agosto-7 de setembro |
10-11-12 |
148,00 € |
150013 |
|
Treinando o meu robô |
31 de agosto-7 de setembro |
10-11-12 |
148,00 € |
150014 |
|
Campamento Juvenil Furelos (Melide) |
Natureza no Caminho |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
150015 |
15-24 de julho |
06-07-08 |
146,70 € |
150016 |
||
29 de julho-7 de agosto |
09-10 |
146,70 € |
150017 |
||
12-21 de agosto |
10-11 |
146,70 € |
150018 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
06-07-08 |
146,70 € |
150019 |
||
Campamento Juvenil Virxe de Loreto (Porto do Son) |
Natureza junto ao mar |
1-10 de julho |
09-10 |
172,50 € |
150020 |
15-24 de julho |
09-10 |
172,50 € |
150021 |
||
29 de julho -7 de agosto |
06-07-08-09 |
172,50 € |
150022 |
||
12-21 de agosto |
06-07-08-09 |
172,50 € |
150023 |
||
Campamento Juvenil Espiñeira (Boiro) |
Candilexas |
1-10 de julho |
12-13 |
146,70 € |
150024 |
15-24 de julho |
12-13 |
146,70 € |
150025 |
||
29 de julho-7 de agosto |
12-13 |
146,70 € |
150026 |
||
12-21 de agosto |
06-07-08-09 |
146,70 € |
150027 |
||
Talentia |
26 de agosto-4 de setembro |
06-07-08-09-10 |
146,70 € |
150028 |
|
Granja Zoo Grixalba (Sobrado dos Monges) |
A aldeia perdida |
6-13 julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
150029 |
Albergue Casa dos Vizinhos (Ponteceso) |
Um país para pintores e poetas |
5-12 de agosto |
11-12-13-14-15 |
148,00 € |
150030 |
Isidro Parga Pondal, ciência e cultura |
13-20 de agosto |
11-12-13-14-15 |
148,00 € |
150031 |
|
Centro Superior de Hostelería da Galiza (Santiago de Compostela) |
O sabor do Verão |
11-18 de agosto |
11-12-13-14 |
148,00 € |
150032 |
20-27 de agosto |
11-12-13-14 |
148,00 € |
150033 |
||
Albergue autárquico de Cabana de Bergantiños (Cabana de Bergantiños) |
Aventuras na praia e natureza |
29 de julho-5 de agosto |
12-13-14-15 |
148,00 € |
150034 |
Albergue Monto do Desfruto (Santiago de Compostela) |
Rock Camp |
21- 28 de julho |
06-07-08-09-10 |
148,00 € |
150035 |
Lugo
Instalação juvenil |
Campamento |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Albergue Juvenil Areia (Viveiro) |
NaturArea: ambiente marinho e náutica |
1-10 de julho |
09-10 |
193,30 € |
270001 |
15-24 de julho |
06-07-08-09 |
193,30 € |
270002 |
||
29 de julho-7 de agosto |
09-10 |
193,30 € |
270003 |
||
12-21 de agosto |
09-10 |
193,30 € |
270004 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
06-07-08-09 |
193,30 € |
270005 |
||
Albergue Juvenil Benigno Quiroga (Portomarín) |
A minha primeira aventura |
1-8 de julho |
13-14-15 |
148,00 € |
270006 |
11-18 de julho |
13-14-15 |
148,00 € |
270007 |
||
21-28 de julho |
13-14-15 |
148,00 € |
270008 |
||
1-8 de agosto |
13-14-15 |
148,00 € |
270009 |
||
11-18 de agosto |
13-14-15 |
148,00 € |
270010 |
||
Campamento Juvenil A Devesa (Ribadeo) |
Multiaventura: ambiente e mar |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
270011 |
Acampada ao lado do mar |
1-10 de julho |
12-13 |
146,70 € |
270012 |
|
Multiaventura: ambiente e mar |
15-24 de julho |
10-11 |
146,70 € |
270013 |
|
Acampada ao lado do mar |
15-24 de julho |
12-13 |
146,70 € |
270014 |
|
Multiaventura: ambiente e mar |
29 de julho-7 de agosto |
10-11 |
146,70 € |
270015 |
|
Acampada ao lado do mar |
29 de julho-7 de agosto |
12-13 |
146,70 € |
270016 |
|
Endevésate com o mar |
12-21 de agosto |
11-12-13 |
146,70 € |
270017 |
|
Campamento Juvenil Os Chacotes (Palas de Rei) |
Multiaventura nos Chacotes |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
270018 |
Aventura-T |
15-24 de julho |
06-07-08-09 |
146,70 € |
270019 |
|
29 de julho-7 de agosto |
06-07-08-09 |
146,70 € |
270020 |
||
Multiaventura nos Chacotes |
12-21 de agosto |
10-11 |
146,70 € |
270021 |
|
Câmara municipal de Carballedo ou limítrofes |
Adventure Camp |
1-8 de agosto |
13-14-15 |
148,00 € |
270022 |
11-18 de agosto |
09-10-11-12 |
148,00 € |
270023 |
||
21-28 de agosto |
09-10-11-12 |
148,00 € |
270024 |
||
Albergue Juvenil LUG II (Lugo) |
O Musical |
1-8 de julho |
06-07-08-09 |
148,00 € |
270025 |
11-18 de julho |
06-07-08-09 |
148,00 € |
270026 |
||
Aych Tech &Sports |
21-28 de julho |
06-07-08-09 |
148,00 € |
270027 |
|
1-08 de agosto |
06-07-08-09 |
148,00 € |
270028 |
||
Design Camp. Desenha o teu futuro |
11-18 de agosto |
06-07-08-09 |
148,00 € |
270029 |
|
21-28 de agosto |
06-07-08-09 |
148,00 € |
270030 |
||
Centro de Formação e Experimentação Agroforestal (Becerreá) |
Destino Ancares |
11-18 de julho |
09-10-11-12 |
148,00 € |
270031 |
Ourense
Instalação juvenil |
Campamento |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Campamento Juvenil Penhascos de Xacinto (Entrimo) |
Teatro e aventura na natureza |
1-10 de julho |
11-12-13-14-15 |
146,70 € |
320001 |
15-24 de julho |
11-12-13-14-15 |
146,70 € |
320002 |
||
29 de julho-7 de agosto |
11-12-13-14-15 |
146,70 € |
320003 |
||
12-21 de agosto |
11-12-13-14-15 |
146,70 € |
320004 |
||
Estação de montanha Manzaneda (Manzaneda e Pobra de Trives) |
Manzaneda alta montanha |
20-27 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320005 |
29 de julho-5 de agosto |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320006 |
||
7-14 de agosto |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320007 |
||
16-23 de agosto |
09-10-11 |
148,00 € |
320008 |
||
25 de agosto-1 de setembro |
09-10-11 |
148,00 € |
320009 |
||
Albergue Equal (Coles) |
Hípica e teatro |
5-12 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320010 |
Complexo O Corgo (Muíños) |
Megalítico e arqueológico |
12-20 de agosto |
09-10-11-12 |
166,50 € |
320011 |
Albergue Autárquico de Bande-Reserva da Biosfera Gerês-Xurés (Bande) |
Explorando Rural |
18-25 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320012 |
Residência de Tempo Livre do Carballiño (O Carballiño) |
Str2reamers pela mudança |
2-9 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320013 |
13-20 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320014 |
||
Centro de Formação Valverde (Allariz) |
Desliga |
13-20 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320015 |
24-31 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320016 |
||
Albergue Juvenil de Abeleda (Xunqueira de Ambía) |
Tocando o violín |
13-20 de julho |
12-13-14-15 |
148,00 € |
320017 |
Albergue Juvenil Montanhas de Trevinca (A Veiga) |
Um Verão de altura |
7-14 de julho |
10-11-12-13 |
148,00 € |
320018 |
Pontevedra
Instalação juvenil |
Campamento |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
Albergue Juvenil As Sinas (Vilanova de Arousa) |
O mar que imaginas |
1-10 de julho |
09-10 |
193,30 € |
360001 |
15-24 de julho |
09-10 |
193,30 € |
360002 |
||
29 de julho-7 de agosto |
09-10 |
193,30 € |
360003 |
||
12-21 de agosto |
06-07-08-09 |
193,30 € |
360004 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
06-07-08-09 |
193,30 € |
360005 |
||
Campamento Juvenil Pontemaril (Forcarei) |
Aventura na Natureza |
1-10 de julho |
12-13 |
146,70 € |
360006 |
15-24 de julho |
10-11-12 |
146,70 € |
360007 |
||
29 de julho-7 de agosto |
10-11-12 |
146,70 € |
360008 |
||
Pequecho aventura |
2-9 de julho |
13-14-15 |
117,36 € |
360009 |
|
16-23 de julho |
13-14-15 |
117,36 € |
360010 |
||
30 de julho-6 de agosto |
13-14-15 |
117,36 € |
360011 |
||
Aventura na Natureza |
12-21 de agosto |
10-11-12 |
146,70 € |
360012 |
|
Campamento Juvenil Ilha de Ons (Bueu) |
Isola Maravilha |
1-8 de julho |
11-12 |
117,36 € |
360013 |
11-18 de julho |
12-13 |
117,36 € |
360014 |
||
21-28 de julho |
10-11 |
117,36 € |
360015 |
||
1-8 de agosto |
12-13 |
117,36 € |
360016 |
||
11-18 de agosto |
12-13 |
117,36 € |
360017 |
||
Albergue Autárquico Vicente Agulló (Lalín) |
Aventura + |
16-25 de julho |
12-13-14-15 |
185 € |
360018 |
Câmara municipal de Mondariz-Balnear |
Multiaventura |
11-18 de julho |
06-07-08-09-10 |
148,00 € |
360019 |
Multideporte |
20-27 de julho |
11-12-13-14-15 |
148,00 € |
360020 |
|
Multiaventura |
29 de julho- 5 de agosto |
06-07-08-09-10 |
148,00 € |
360021 |
|
Multideporte |
7-14 de agosto |
11-12-13-14-15 |
148,00 € |
360022 |
|
Multiaventura |
16-23 de agosto |
06-07-08-09-10 |
148,00 € |
360023 |
|
Multideporte |
25 de agosto-1 de setembro |
11-12-13-14-15 |
148,00 € |
360024 |
|
Granja Escola- Albergue Tomiño (Tomiño) |
Aventura na granja |
11-18 de agosto |
08-09-10-11 |
148,00 € |
360025 |
Residência de Tempo Livre de Panxón (Panxón) |
Zerowaste |
1-8 de julho |
08-09-10-11 |
148,00 € |
360026 |
FernvenzAventura (Silleda) |
Aventura na cascata |
21-28 de julho |
06-07-08-09-10 |
148,00 € |
360027 |
Centro Ele Kirico (Fornelos de Montes) |
Kirico aventura |
28 de julho-4 de agosto |
10-11-12-13 |
148,00 € |
360028 |
Complexo cultural Ilha de São Simón (Redondela) |
A Ilha das histórias |
3-10 de agosto |
08-09-10-11 |
148,00 € |
360029 |
B. Campanha de Verão 2024. Vagas reservadas para inclusão
Instalação juvenil |
Campamento |
Data |
Ano de nascimento |
Montante da largo |
Código |
Albergue Juvenil Marinha Espanhola (Bergondo e Sada) |
Aventura nas Marinhas |
1-8 de julho |
13-14-15 |
148,00 € |
150001 |
1-8 de agosto |
13-14-15 |
148,00 € |
150004 |
||
Lbergue juvenil Gandarío (Bergondo) |
Actividades no mar |
1-10 de julho |
09-10-11 |
193,30 € |
150007 |
15-24 de julho |
06-07-08-09 |
193,30 € |
150008 |
||
29 de julho-7 de agosto |
06-07-08-09 |
193,30 € |
150009 |
||
12-21 de agosto |
10-11-12 |
193,30 € |
150010 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
09-10-11-12 |
193,30 € |
150011 |
||
Campamento Juvenil Espiñeira (Boiro) |
Candilexas |
1-10 de julho |
12-13 |
146,70 € |
150024 |
29 de julho-7 de agosto |
12-13 |
146,70 € |
150026 |
||
Campamento Juvenil Os Chacotes (Palas de Rei) |
Multiaventura nos Chacotes |
1-10 de julho |
10-11 |
146,70 € |
270018 |
Aventura-T |
29 de julho-7 de agosto |
06-07-08-09 |
146,70 € |
270020 |
|
Albergue Juvenil As Sinas (Vilanova de Arousa) |
O mar que imaginas |
1-10 de julho |
09-10 |
193,30 € |
360001 |
15-24 de julho |
09-10 |
193,30 € |
360002 |
||
29 de julho-7 de agosto |
09-10 |
193,30 € |
360003 |
||
12-21 de agosto |
06-07-08-09 |
193,30 € |
360004 |
||
26 de agosto-4 de setembro |
06-07-08-09 |
193,30 € |
360005 |
||
Campamento Juvenil Pontemaril (Forcarei) |
Pequecho aventura |
2-9 de julho |
13-14-15 |
117,36 € |
360009 |
16-23 de julho |
13-14-15 |
117,36 € |
360010 |
||
30 de julho -6 de agosto |
13-14-15 |
117,36 € |
360011 |
||
Aventura na Natureza |
1-10 de julho |
12-13 |
146,70 € |
360006 |
|
15-24 de julho |
10-11-12 |
146,70 € |
360007 |
||
29 de julho-7 de agosto |
10-11-12 |
146,70 € |
360008 |
||
12-21 de agosto |
10-11-12 |
146,70 € |
360012 |
C. Campanha de Verão 2024. Intercâmbios noutras comunidades autónomas
Comunidade Autónoma |
Instalação juvenil |
Campamento |
Data |
Ano de nascimento |
Montante do largo |
Código |
País Basco (Álava) |
Albergue Catedral de Vitória |
Colónia de rock |
1-12 de julho |
07-08-09 |
284,50 € |
500001 |
Albergue Juvenil Isla de Zuhatza |
Náutica |
1-11 de agosto |
08-09-10 |
275,13 € |
500002 |
|
Estremadura |
Albergue Santa María de Guadalupe (Valencia de Alcántara) |
Raiaventura |
14-23 de julho |
09-10 |
247,50 € |
500003 |
Centro de formação Joaquín Sama (Banhos de Montemayor) |
Cienciaventura |
14-23 de julho |
09-10 |
247,50 € |
500004 |
|
Castela e León |
Albergue Juvenil São Martín de Castañeda (Puebla de Sanabria) |
Multiaventura e ar livre |
21-30 de julho |
10-11 |
247,50 € |
500005 |
Albergue Juvenil Navarredonda de Gredos (Ávila) |
Multiaventura e ar livre |
1-10 de agosto |
10-11 |
247,50 € |
500006 |
|
A Rioxa |
Albergue Juvenil Ezcaray |
Multiaventura |
29 junho-8 de julho |
09-10 |
247,50 € |
500007 |
Albergue Juvenil Ezcaray |
Multiaventura |
2-11 de agosto |
07-08-09 |
247,50 € |
500008 |
|
Madrid |
Albergue Juvenil Villa Castora (Cercedilla) |
Dança urbana |
5-15 de julho |
07-08-09 |
266,00 € |
500009 |
Albergue Juvenil Ele Escorial (São Lorenzo dele Escorial) |
Cine e aventura |
29 de julho-8 de agosto |
11-12 |
266,00 € |
500010 |
|
Cantabria |
Albergue Juvenil Gerardo Diego (Solórzano) |
Cine em Solórzano |
15-28 de julho |
06-07-08-09 |
321,50 € |
500011 |
Castela-A Mancha |
Albergue Juvenil São Servando (Toledo) |
Artes cénicas |
2-11 de julho |
07-08-09-10 |
247,50 € |
500012 |