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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Segunda-feira, 22 de abril de 2024 Páx. 24982

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 10 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se convocam provas e se ditam instruções para o acesso e a admissão do estudantado nos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2024/25.

O artigo 52 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, estabelece os requisitos de acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A Ordem de 25 de junho de 2007 (DOG núm. 134, de 11 de julho) pela que se regula o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013 (DOG núm. 59, de 25 de março), estabelece o processo de admissão para quem não reúna os requisitos académicos estabelecidos com carácter geral e para aquelas pessoas que, reunindo os requisitos académicos, devem superar a prova específica definida na mesma ordem, e autoriza a direcção geral correspondente, na sua disposição derradeiro primeira, para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e a aplicação do previsto nessa ordem.

Por todo o exposto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas a esta direcção geral pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho (DOG núm. 126, da segunda-feira 4 de julho), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar as provas de acesso para os ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho e ditar instruções para o curso 2024/25 no âmbito da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Para o efeito de cumprir o ponto anterior, ditam-se as instruções gerais e os calendários específicos inseridos nos anexo do seguinte modo:

a) Títulos que permitem a exenção da realização das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho: anexo I.

b) Temporalidade, configuração e qualificação da prova que substitui os requisitos académicos de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória: anexo II.

c) Temporalidade, configuração e qualificação da prova que substitui os requisitos académicos de título de bacharelato: anexo III.

3. A oferta de vagas em cada centro de ensinos artísticas profissionais será publicada através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (www.edu.xunta.gal) e dos tabuleiros dos centros educativos correspondentes. Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo e para a prelación na asignação das vagas oferecidas, observar-se-á o disposto na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

Segundo. Acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio

1. Modalidades de acesso:

1.1. Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio as pessoas aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título declarado equivalente para os efeitos académicos e superar uma prova específica, que se estabelece no anexo IV desta resolução.

As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou equivalente deverão ter feito, no ano de realização da prova, dezassete anos e superar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória que se estabelece no anexo II desta resolução, ademais da correspondente prova específica.

b) O título de escalonado/a em educação secundária obrigatória poder-se-á suplir pela acreditação da superação de alguma das seguintes provas:

– Prova de acesso a ciclos formativos de grau médio ou a parte comum da prova de acesso ao grau superior de formação profissional.

– Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio ou de grau superior de ensinos desportivas.

– Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores ou para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior.

– Prova que substitui o requisito académico de título para os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio superada em convocações anteriores.

1.2. As pessoas aspirantes que, estando matriculadas no quarto curso de educação secundária obrigatória, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, ao a respeito da reclamação contra as qualificações do curso 2023/24, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido na instrução sexta e poderão realizar a prova específica. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação contra a obtenção da acreditação do título de educação secundária obrigatória, estas pessoas serão avaliadas da prova específica realizada. De não constar a acreditação do título antes da publicação da listagem provisória de adjudicação, não obterão largo na adjudicação.

2. Inscrição e admissão:

A inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos artísticos profissionais de grau médio fá-se-á de acordo com o disposto na instrução sexta desta resolução.

3. Exenção das provas de acesso:

Estará exento/a de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho quem acredite estar em posse de um dos títulos recolhidos no anexo I desta resolução, e quem acredite estar em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, acredite ter experiência laboral de, ao menos, um ano relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau médio ao qual se pretende aceder, achegando a certificação da empresa em que adquiriu a experiência laboral, em que constem especificamente a duração do contrato, a natureza específica da actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a dita actividade. No caso de trabalhadores por conta própria, achegarão a certificação de alta no censo de obrigados tributários.

A exenção de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho efectuar-se-á, segundo o disposto, recolhido no anexo I desta resolução.

Para as pessoas aspirantes que optem por este turno de acesso reservar-se-ão um mínimo do 50 % das vagas oferecidas em cada ciclo formativo. A prelación para a asignação de vagas será a estabelecida pela melhor qualificação média do expediente académico do título alegado. Em caso de haver mais aspirantes que vagas oferecidas, seguir-se-á o estabelecido na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos artísticos profissionais pelo turno de acesso sem necessidade de realizar a prova específica de acesso fá-se-á de acordo com o disposto na instrução sexta desta resolução.

4. Datas e horas das provas de acesso:

As provas de acesso aos ensinos artísticos profissionais de grau médio realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho nos dias e nas horas que se indicam a seguir e de acordo com o estabelecido nos anexo II e IV desta resolução:

a) Experimenta que substitui o requisito académico do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória: dia 19 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.

b) Prova específica: dia 3 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.

Terceiro. Acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior

1. Modalidades de acesso:

1.1. Terão acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior as pessoas aspirantes que cumpram quaisquer dos seguintes requisitos:

a) Estar em posse do título de bacharelato, ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova específica que se estabelece no anexo V desta resolução.

b) Estar em posse de um título de técnico de formação profissional ou título de técnico de Artes Plásticas e Desenho, e superar a correspondente prova específica que se estabelece no anexo V desta resolução.

1.2. As pessoas aspirantes que não estejam em posse do título requerido deverão ter feito no ano de realização da prova dezanove anos, superar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato estabelecida no anexo III desta resolução e superar a correspondente prova específica que se estabelece no anexo V desta resolução.

Ficarão exentas de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato as pessoas aspirantes que superassem alguma das seguintes provas:

– Parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional.

– Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas.

– Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

– Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior superada em convocações anteriores.

1.3. As pessoas aspirantes que tenham pendente alguma matéria de bacharelato poder-se-ão apresentar e realizar a prova específica de acesso, e deverão acreditar que estão em posse do título requerido antes da publicação da listagem provisória de adjudicações da prova específica. De não constar a acreditação do título, não obterão largo na adjudicação.

2. Inscrição e admissão:

A inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos artísticos profissionais de grau superior fá-se-á de acordo com o disposto na instrução sexta desta resolução.

3. Exenção das provas de acesso:

Estará exento/a de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho quem esteja em posse de um dos títulos recolhidos no anexo I desta resolução ou, estando em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, acredite ter experiência laboral de, ao menos, um ano relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau médio ao qual se pretende aceder, achegando a certificação da empresa em que adquiriu a experiência laboral, em que constem especificamente a duração do contrato, a natureza específica da actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a dita actividade. No caso de trabalhadores por conta própria, achegarão a certificação de alta no censo de obrigados tributários.

Para as pessoas aspirantes que optem por este turno de acesso reservar-se-á um mínimo do 50 % das vagas oferecidas em cada ciclo formativo. A prelación para a asignação de vagas será a estabelecida pela melhor qualificação média do expediente académico do título alegado. Em caso de haver mais aspirantes que vagas oferecidas, seguir-se-á o estabelecido na Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

A inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos artísticos profissionais pelo turno de acesso sem necessidade de realizar a prova específica de acesso fá-se-á de acordo com o disposto na instrução sexta desta resolução.

4. Datas e horas das provas de acesso:

As provas de acesso aos ensinos artísticos profissionais de grau superior realizarão nos dias e nas horas que se indicam a seguir e de acordo com o estabelecido nos anexo III e V desta resolução.

a) Experimenta que substitui o requisito académico do título de bacharelato: dia 19 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.

b) Prova específica: dia 3 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.

Quarto. Acesso para aspirantes com deficiência

1. Para as pessoas aspirantes que apresentem deficiência de, ao menos, o 33 % se reservará um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a 20, se reservará um largo e, quando o número total de vagas oferecidas seja de 21 a 30, se reservarão duas vagas.

2. Estes aspirantes poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos ditos ensinos. Para tal efeito, deverão apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Com independência do disposto no ponto anterior, também poderão solicitar a adaptação das provas as pessoas diagnosticadas que a precisem. A solicitude de prova adaptada fá-se-á constar expressamente na inscrição e juntar-se-lhe-á a justificação documentário com um relatório médico e relatório psicopedagóxico, se os houver, em cumprimento do Decreto 229/2011, de 7 de dezembro.

4. A adaptação da prova que devem superar estas pessoas deverá respeitar o essencial dos referentes de avaliação estabelecidos para as experimentas de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou grau superior, segundo corresponda.

5. Corresponde à Comissão de Avaliação encarregada da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade que o resto de aspirantes.

6. Os centros de inscrição comunicar-lhes-ão a resolução de adaptação da prova às pessoas que a solicitassem.

Quinto. Acesso para desportistas de alto nível e/ou alto rendimento

Conforme o estabelecido na Ordem de 15 de março de 2013, aos aspirantes ao acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho mediante a superação da prova específica de acesso com a condição de desportista de alto nível e/ou rendimento reservar-se-lhes-á um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a 20, se reservará um largo e, quando o número total de vagas oferecidas seja de 21 a 30, se reservarão duas vagas.

Para tal efeito, deverão apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua condição de desportista de alto nível e/ou rendimento.

Sexto. Inscrição geral para o acesso e a admissão aos ciclos formativos de grau médio e grau superior de Artes Plásticas e Desenho

1. Com carácter geral, todas as solicitudes se cobrirão de modo telemático cobrindo o formulario disponível na ligazón habilitada na aplicação CodexPro na página web de cada centro. As pessoas solicitantes que não disponham de possibilidade telemático de apresentação deverão realizar a inscrição na Secretaria da escola de arte e superior de desenho pública elegida em primeiro lugar, na qual se dêem os correspondentes ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

2. As pessoas aspirantes que desejem cursar ensinos artísticas profissionais de Artes Plásticas e Desenho em centros privados autorizados terão que realizar a sua inscrição presencialmente na Secretaria da escola de arte e superior de desenho pública a que esteja adscrito o centro privado autorizado de Artes.

3. O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição para as pessoas aspirantes que solicitem realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou de bacharelato compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 10 de junho. O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição para as pessoas aspirantes que só tenham que realizar a prova específica e para as quais solicitam exenção de provas compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 21 de junho.

Para tal fim, as escolas de arte e superiores de desenho deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a seguinte informação:

a) Normativa reguladora de admissão do estudantado.

b) Vagas que ofereçam nos diferentes ciclos que tenham autorizados, indicando o número de vagas por cada turno de acesso e reserva para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

c) Calendário de publicação da relação de estudantado admitido, assim como dos prazos para apresentar reclamações.

d) Calendário e normas para formalizar a matrícula.

4. Para a formalização das solicitudes de inscrição nos procedimentos de acesso e admissão, as escolas de arte e superiores de desenho que dêem estes ensinos facilitarão às pessoas interessadas o modelo para tal efeito ou o acesso à aplicação informática CodexPro em que fazer a inscrição.

5. Para completar o processo de inscrição dever-se-á apresentar, nos prazos estabelecidos nesta resolução, uma cópia da solicitude na Secretaria da escola de arte e superior de desenho em que a pessoa aspirante queira aceder como primeira ou única opção, junto com as cópias cotexadas da documentação que proceda, segundo o caso, para a acreditação dos dados consignados:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante. Passaporte ou documento de identificação da União Europeia, quando não se disponha do DNI ou NIE.

b) Título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título de bacharelato, ou documento em que figure ter realizado o depósito do correspondente título, ou livro de qualificações da educação secundária obrigatória ou de bacharelato, ou bem o certificado de estudos em que figurem as qualificações das diferentes matérias cursadas, e ter realizado o depósito do correspondente título.

c) Título de técnico de Formação Profissional.

d) Intitulo de técnico de Artes Plásticas e Desenho.

e) Certificar de superação da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato, para ciclos formativos de grau médio ou grau superior (segundo corresponda) dos ensinos artísticos profissionais em convocações anteriores.

f) Certificar de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores.

g) Certificar de superação da prova de maturidade de acesso aos ciclos formativos de grau médio ou grau superior de ensinos desportivas.

h) Certificar de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

i) Prova para o acesso a ciclos formativos de grau médio ou grau superior de formação profissional, segundo corresponda.

j) Título correspondente ao turno de acesso sem prova específica e o certificado de nota média do dito título.

k) Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder.

l) Documentação que acredite oficialmente ser desportista de alto nível e/ou rendimento.

m) Documentação que acredite oficialmente a deficiência do 33 % da pessoa aspirante e a solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

n) Certificar de adaptação das provas para o estudantado diagnosticado que acredita a dita circunstância, que o precise e o solicite.

5. As pessoas aspirantes que devam realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidas na prova específica.

6. As pessoas aspirantes que estejam pendentes da avaliação final do ciclo formativo, ou da qualificação do projecto/obra final, para a obtenção de um título de técnico/a ou técnico/a superior de Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2023/24 e, em consequência, não disponham do título de técnico/a ou técnico/a superior antes do fim do prazo de inscrição deverão igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente da inscrição e deverão acreditar que estão em posse do título requerido antes da publicação da listagem provisória de adjudicação da prova específica. De não constar a acreditação do título, não poderão obter largo na adjudicação.

7. A solicitude de inscrição será única e vinculativo para aceder aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2024/25 e não poderá ser modificada uma vez rematado o prazo de inscrição.

8. Na solicitude de inscrição dever-se-ão indicar, por ordem de preferência, o cliclo formativo de grau médio ou grau superior que desejam cursar, assim como a escola a que desejam aceder. Poder-se-ão solicitar um máximo de quatro opções. Igualmente, as pessoas aspirantes deverão indicar na solicitude a escola de arte e superior de desenho da Galiza em que querem realizar as ditas provas.

9. As pessoas aspirantes poderão apresentar renúncia à sua participação neste procedimento, em qualquer das suas fases, na Secretaria em que apresentassem a sua solicitude de inscrição.

Sétimo. Comissão de Avaliação

1. De acordo com o artigo 7 da Ordem de 15 de março de 2013 pela que se modifica a Ordem de 25 de junho de 2007 pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, para a resolução das exenções previstas no procedimento de acesso e admissão, assim como para a organização, desenvolvimento, avaliação e qualificação das diferentes provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e superior de Artes Plásticas e Desenho, a Direcção-Geral de Formação Profissional nomeará as comissões de avaliação que se considerem necessárias. Para o ano académico 2024/25, são as que figuram no anexo VII desta resolução.

2. Em caso de ausência justificada, ante a Direcção da escola de arte e superior de desenho em que tenha o seu destino, de qualquer membro da Comissão de Avaliação titular, este será substituído/a pelo membro da Comissão de Avaliação suplente que lhe corresponda. A suplencia do presidente ou presidenta da Comissão de Avaliação suplente será autorizada pela Direcção-Geral de Formação Profissional. No caso de ausência de vogais suplentes, a sua falta será substituída por o/a vogal que siga segundo a ordem em que figurem na disposição que os as nomeou. Uma vez esgotado o sistema de substituição de os/das vogais anteriormente citado, se ainda não se pode constituir a Comissão de Avaliação, a suplencia será autorizada desde a Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente, Ensinos Artísticos, Idiomas e Desportivas.

3. A Comissão de Avaliação é o órgão competente para avaliar, qualificar e resolver sobre as provas de admissão. Nos centros públicos, as direcções das escolas de arte e superiores de desenho serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado, e corresponde-lhe à Junta de Escola garantir o seu cumprimento. Nos centros autorizados de arte, as pessoas titulares serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado. As comissões de avaliação tomarão como critérios de avaliação os que se indicam nos anexo II, III, IV e V desta resolução.

4. As direcções dos centros garantirão a actuação destes tribunais e organizarão a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nas provas correspondentes. Além disso, designarão o pessoal docente necessário para o correcto desenvolvimento das provas em cada centro educativo.

5. A Comissão de Avaliação resolverá o que proceda e remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional, através das direcções das diferentes escolas de arte e superior de desenho, a documentação relacionada com o processo de admissão segundo os prazos indicados nesta resolução.

6. Todas as listagens recolhidas na disposição noveno desta resolução serão enviadas à Direcção-Geral de Formação Profissional nos prazos estabelecidos nesta resolução. As listagens facilitar-se-ão ordenadas alfabeticamente, e quando se trate de listagens de qualificação deverão, ademais, apresentar a qualificação numa escala numérica do 0 ao 10, expressada com dois números decimais.

7. O/a presidente/a da Comissão de Avaliação expedirá a certificação da qualificação obtida por cada aspirante segundo o modelo do anexo VIII. As ditas certificações ficarão depositadas e custodiadas pela escola em que se realizaram as provas. As pessoas aspirantes poderão retirar as ditas certificações e deverá ficar na escola em que se realizou a prova uma cópia na qual constem a data e a assinatura de o/da aspirante que a retira.

8. Uma vez rematado definitivamente o processo de matrícula, as escolas deverão solicitar-lhes as certificações às escolas em que se realizaram as provas e integrar no expediente académico do seu estudantado.

Oitavo. Adjudicações

1. As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes. As opções consignadas pelas pessoas solicitantes na solicitude de inscrição no procedimento de acesso serão vinculativo para a asignação de vagas e não poderão ser modificadas.

Noveno. Publicação das listagens

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, segundo o indicado nos anexo correspondentes, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão, neste último caso, das causas que motivaram a exclusão, e o lugar de realização da prova específica. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dois dias trás a publicação da listagem no mesmo centro onde se realizou a entrega da solicitude de inscrição.

Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes para a realização das provas que substituem o requisito do título, o dia 10 de junho os centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado inscrito. Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes para a realização da prova específica, o dia 21 de junho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado inscrito.

As ditas listagens publicarão no tabuleiro de anúncios de cada centro, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (https://www.edu.xunta.gal).

Estabelecem-se as publicações das seguintes listagens de pessoas admitidas e excluidas:

a) Listagem de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato:

• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 12 de junho. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas que substituem o requisito de título requerido poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na Secretaria da escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 13 e 14 de junho. Depois de rematado o prazo de apresentação de reclamações, o dia 14 de junho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluidas.

• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 17 de junho.

b) Listagem de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas específicas de acesso e das que solicitam a exenção das ditas provas, e listagem de qualificação das ditas provas.

• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 25 de junho. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas específicas de acesso poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na Secretaria da escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 26 e 27 de junho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 28 de junho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.

• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 1 de julho.

2. Ao amparo da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para os efeitos de publicação das listagens provisórias e definitivas de qualificações empregar-se-ão os tabuleiros de anúncios do interior dos recintos escolares sem visibilidade desde o exterior dos centros, assim como os meios telemático que se estabeleçam para tal efeito.

Depois de rematado o processo de qualificação da prova que substitui o requisito do título, o dia 21 de junho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações provisórias da prova substitutivo do requisito de título. Depois de rematado o processo de qualificação da prova específica, o dia 5 de julho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações provisórias.

Estabelecem-se as publicações das seguintes listagens de qualificações:

• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 25 de junho. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de qualificações das provas que substituem o requisito académico de título poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na Secretaria da escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 26 e 27 de junho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 28 de junho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações definitiva.

a) Listagem de qualificações das provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato:

• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 1 de julho.

b) Listagem de qualificações da prova específica:

• Listagem provisória de qualificações da prova específica: publicar-se-á o dia 8 de julho. As pessoas aspirantes que detectem erros na listagem publicado poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na Secretaria da escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 9 e 10 de julho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 11 de julho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações definitiva.

• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 12 de julho.

3. Ao amparo da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para os efeitos de publicação das listagens provisórias e definitivas de adjudicação empregar-se-ão os tabuleiros de anúncios do interior dos recintos escolares sem visibilidade desde o exterior dos centros, assim como os meios telemático que se estabeleçam para tal efeito.

Estabelecem-se as publicações das seguintes listagens de adjudicações:

a) Listagem provisória de adjudicação: publicar-se-á o dia 8 de julho. As pessoas aspirantes que detectem erros na listagem publicado poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na Secretaria da escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 9 e 10 de julho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 11 de julho os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações definitiva.

b) Primeira listagem de adjudicação: publicar-se-á o dia 12 de julho.

c) Segunda listagem de adjudicação: publicar-se-á o dia 19 de julho.

d) Terceira listagem de adjudicação: publicar-se-á antes de 2 de setembro.

Décimo. Adjudicação, matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos

1. Para a admissão nos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho ter-se-ão em conta os critérios de admissão estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, para a correcta asignação das vagas.

2. A qualificação final da prova específica de acesso é o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada um dos seus exercícios. Cada uma das partes qualificar-se-á de 0 a 10 pontos, com dois números decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

3. A Comissão de Avaliação publicará a listagem provisória de qualificações em que figurarão a listagem de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso em ordem decrescente, e de pessoas aspirantes não apresentadas. Depois de rematado o prazo de reclamações da listagem provisória de qualificações, procederá à publicação das seguintes listagens de adjudicação nos diferentes períodos estabelecidos nesta resolução.

4. As vaga existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, no caso de turno por acesso directo, das qualificações médias dos expedientes académicos das pessoas aspirantes. Para tal efeito, atenderá à especialidade e escola de arte e superior e desenho que a pessoa aspirante assinalasse como primeira preferência na sua solicitude. Percebe-se por primeira preferência aquela que a pessoa aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou escolas solicitadas esgotassem as suas vagas.

5. As comissões de avaliação, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das pessoas aspirantes que optam pelo turno de acesso directo, determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtêm largo nos respectivos centros e fará pública a listagem provisória de adjudicações por especialidade e/ou itinerario e centro. Depois de rematado o prazo de reclamações da listagem e adjudicação provisória, procederá à publicação das seguintes listagens de adjudicação recolhidas nesta resolução.

6. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula nos prazos indicados para o ensino artístico profissional a que acedam. Para formalizar a matrícula, as pessoas interessadas dirigirão aos centros de adjudicação, onde se lhes facilitarão os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á a matrícula na Secretaria do centro, que se juntará à documentação já apresentada pela pessoa aspirante.

7. Para os efeitos de cobrir as vaga existentes, habilitam-se três períodos de matrícula. Depois de formalizar a matrícula, as pessoas aspirantes não poderão concorrer às seguintes adjudicações, dando por concluído o seu processo de admissão. A não formalização de matrícula em algum dos períodos estabelecidos implicará a perda do direito a aceder a estes ensinos no curso 2024/25.

Estabelecem-se os seguintes períodos de matrícula:

a) 1º período de matrícula: as pessoas aspirantes que obtenham largo na adjudicação de 12 de julho formalizarão a sua matrícula entre os dias 15, 16 e 17 de julho. As pessoas aspirantes com largo adjudicado que não se matriculem neste período poderão concorrer às vaga resultantes na segunda adjudicação, trás este primeiro período de matrícula. O dia 17 de julho, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes correspondente.

b) 2º período de matrícula: as pessoas aspirantes que obtivessem largo na adjudicação de 19 de julho poderão formalizar a sua matrícula os dias 22 e 23 de julho. As pessoas aspirantes com largo adjudicado que não se matriculassem neste período poderão concorrer às vaga resultantes na terceira adjudicação. O dia 23 de julho, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado assim como a relação de vagas vacantes correspondente.

8. Os centros remeter-lhe-ão, através da Direcção e nos prazos indicados nesta resolução, à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado, a relação de vagas vacantes e o calendário de matrícula e realização no caso de realizar provas extraordinárias no mês de setembro. De existirem vagas vacantes nas diferentes especialidades e/ou itinerarios, serão publicadas nos tabuleiros de anúncios dos respectivos centros e nas suas páginas web.

a) 3º período de matrícula: as pessoas aspirantes que obtivessem largo na terceira adjudicação poderão formalizar a sua matrícula entre os dias 2 e 3 de setembro. O dia 4 de setembro, cada escola de arte e superior de desenho remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada título, assim como a relação de vagas vacantes e o calendário de matrícula e a realização de provas extraordinárias, de ser o caso.

9. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso a posse de um título de técnico ou técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos de Artes Plásticas e Desenho de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG de 29 de setembro). No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á segundo disponha a normativa que regula o currículo cursado pela pessoa aspirante. E no caso de não existir especificação, a nota média do expediente será a média aritmética das qualificações atingidas nos diferentes módulos ou disciplinas dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois números decimais.

10. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos, aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias, caso em que serão as que se tenham em conta:

Suficiente/aprovado: 5,5.

Ben: 6,5.

Notável: 7,5.

Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0.

O resultado de aplicar a tabela de equivalências indicada expressará com a média aritmética das diferentes matérias que integram os cursos dos respectivos planos de estudo, expressada com a qualificação numérica com dois números decimais. Para determinar a qualificação média do expediente académico, não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou das quais esteja exento/a.

11. Uma vez aplicados os critérios estabelecidos para a asignação das vagas oferecidas, de haver empate entre duas ou mais pessoas aspirantes, a asignação do largo fá-se-á mediante sorteio público.

12. As escolas de arte e superiores de desenho poderão convocar provas extraordinárias para o acesso a aqueles ciclos formativos de grau médio e de grau superior em que haja vagas vacantes. No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro com um calendário unificado entre os centros educativos convocantes. Estas provas extraordinárias terão lugar em cada escola de arte e superior de desenho que tenha vagas vacantes. Serão organizadas, supervisionadas, avaliadas e qualificadas pela mesma Comissão de Avaliação que fosse nomeada para a organização, supervisão, avaliação e qualificação das provas de acesso realizadas no mês de julho, e atendendo ao recolhido na instrução sétima desta resolução. Estas provas realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução, e os prazos, calendário e listagens fá-se-ão públicos na página web de cada escola de arte e superior de desenho convocadora. Cada comissão de avaliação publicará as qualificações definitivas da prova específica para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior em cada escola de arte e superior de desenho, e deverá remeter, através da Direcção do centro correspondente à Direcção-Geral de Formação Profissional, a lista de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes nos prazos estabelecidos nesta resolução.

13. Finalizado o processo de admissão, os centros, através da Direcção, comunicar-lhe-ão o antes possível à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficaram sem cobrir.

14. Em cada escola de arte e superior de desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo da sua oferta modular dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. As condições, os critérios e as provas de acesso serão os mesmos que os regulados para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, segundo o estabelecido nesta resolução. Em caso que fiquem vagas vacantes uma vez resolvido o processo de admissão ordinário, as vagas atribuir-se-ão por estrita ordem de chegada da sua inscrição.

15. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de estudantado por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas, das possibilidades das instalações e dos médios de cada ciclo e escola em particular, e não deverá ser superior a 30 alunos/as em nenhum caso; não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da correspondente chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

16. A posta em marcha de cada ciclo formativo estará condicionar à existência de um número mínimo de 10 alunos e alunas; não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá a autorização prévia e expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

17. Uma vez rematado o prazo ordinário de matrícula, e em caso que não se cubram todas as vagas oferecidas, publicará no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, http://www.edu.xunta.gal, a lista de pessoas em espera que obtiveram largo deste modo, e o número de vagas vacantes em cada ciclo formativo, se ainda as houver.

Décimo primeiro. Reclamações e recursos

1. Os acordos e as decisões sobre o acesso e admissão do estudantado, tomados pelas comissões avaliadoras, poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um dia hábil.

2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelas comissões avaliadoras, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos que figuram no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.

Décimo segundo. Validade das provas de acesso

1. De acordo com o artigo 17.3 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, as provas de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio e de grau superior terão validade em todo o território nacional, e a sua superação dará direito a matricular-se conforme a normativa vigente no ciclo formativo correspondente, sem prejuízo da normativa de admissão em cada comunidade autónoma e da disponibilidade de vagas nos diferentes centros.

2. As provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória e do título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho terão validade permanente em todo o território nacional.

Décimo terceiro. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados, na sua condição de responsável, pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2024

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Títulos que permitem a exenção da realização das provas específicas
de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior
dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Títulos que permitem a exenção para a experimenta de acesso aos ciclos formativos de grau médio:

Título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho num ciclo formativo da mesma família profissional que a do ciclo formativo ao qual se pretende aceder, ou título declarado equivalente.

Ter superados os cursos comuns de artes aplicadas e ofício artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, ou os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes, e realizar a correspondente inscrição nos estudos que queira realizar.

Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho num ciclo formativo da mesma família profissional que a do ciclo formativo ao qual se pretende aceder, ou título declarado equivalente.

Título de bacharelato, modalidade de Artes, ou de bacharelato artístico experimental.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Artes Plásticas nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

Licenciatura ou grau em Belas Artes.

Arquitectura superior ou grau em Arquitectura.

Engenharia técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial.

Títulos que permitem a exenção para a experimenta de acesso aos ciclos formativos de grau superior:

Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho num ciclo formativo da mesma família profissional que a do ciclo formativo ao qual se pretende aceder, ou título declarado equivalente.

Título de bacharelato, modalidade de Artes, ou de bacharelato artístico experimental.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Artes Plásticas nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

Licenciatura ou grau em Belas Artes.

Arquitectura superior ou grau em Arquitectura.

Engenharia técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial.

ANEXO II

Temporalidade, configuração e qualificação da prova que substitui
os requisitos académicos de título de escalonado/a
em educação secundária obrigatória

Prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória

Lugar de realização da prova:

A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; passeio dos Estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de realização da prova:

Realizar-se-ão o dia 19 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas:

– Primeira parte: desde as 10.00 até as 13.00 horas.

– Segunda parte: desde as 16.00 até as 17.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Configuração da prova:

A prova que substitui o requisito de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para os ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes:

• Primera parte: o conteúdo da prova de acesso que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória terá relação com os objectivos gerais recolhidos no Decreto pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, e valorará a maturidade intelectual necessária para cursar com aproveitamento o correspondente ciclo formativo, acreditada através do domínio das capacidades linguísticas, de razoamento e de conhecimentos fundamentais, relacionadas com os ensinos a que aspira.

Os/as aspirantes seleccionarão três dos seguintes cuestionarios:

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais.

– Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos.

• Segunda parte: versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual. Consistirá na realização de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 25 de junho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 26 e 27 de junho na Secretaria da escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 1 de julho.

ANEXO III

Temporalidade, configuração e qualificação da prova que substitui
os requisitos académicos de título de bacharelato

Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato

Lugar de realização da prova:

A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; passeio dos Estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de realização da prova:

Realizar-se-ão o dia 19 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas:

– Primeira parte: desde as 10.00 até as 13.00 horas.

– Segunda parte: desde as 16.00 até as 17.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Configuração da prova:

A prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para os ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes:

• Primeira parte: o conteúdo da prova de acesso que substitui o título de bacharelato versará sobre as matérias comuns do currículo do bacharelato:

– Língua Galega e Literatura.

– Língua Castelhana e Literatura.

– Língua Estrangeira (Inglês ou Francês).

– História de Espanha.

– Filosofia.

Cumprirá seleccionar três das ditas matérias e desenvolver por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas. Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese.

• Segunda parte: versará sobre História da Arte.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 25 de junho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 26 e 27 de junho na Secretaria da escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 1 de julho.

ANEXO IV

Temporalidade, estrutura, conteúdos e qualificação da prova específica
de acesso ao ciclo formativo de grau médio

Prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau médio

Lugar de realização da prova:

A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; passeio dos Estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de realização da prova:

Realizar-se-á o dia 3 de julho, com o seguinte horário:

– Primeiro exercício: desde as 10.00 até as 11.00 horas.

– Segundo exercício: desde as 12.00 até as 14.00 horas.

– Terceiro exercício: desde as 17.00 até as 19.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Configuração da prova:

A prova específica de acesso permitirá demonstrar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate.

a) Primeiro exercício: prova escrita. Desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas e conhecimentos histórico-artísticos. Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos.

b) Segundo exercício: realização. Realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior. Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

c) Terceiro exercício: execução. Consistirá em levar à prática, num tempo máximo de duas horas, um exercício definitivo a partir dos bosquexos realizados no segundo exercício. Valorar-se-ão a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais.

Qualificação da prova:

A valoração de cada um dos exercícios de que constam as provas expressar-se-á em termos numéricos, utilizando para isso a escala de zero a dez com dois decimais. Para a superação das provas será necessário atingir uma qualificação igual ou superior a cinco em cada um dos exercícios de que conste. A qualificação final da prova específica será a média aritmética destes exercícios, expressada com a escala de zero a dez com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 8 de julho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 9 e 10 de julho na Secretaria da escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 12 de julho.

ANEXO V

Temporalidade, estrutura, conteúdos e qualificação da prova específica
de acesso ao ciclo formativo de grau superior

Prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau superior

Lugar de realização da prova:

A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho em que estejam inscritas as pessoas aspirantes.

– EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense.

– EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela.

– EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha.

– EASD Ramón Falcón; passeio dos Estudantes, s/n, em Lugo.

Data e hora de realização da prova:

Realizar-se-á o dia 3 de julho, com o seguinte horário:

– Primeiro exercício: desde as 10.00 até as 11.00 horas.

– Segundo exercício: desde as 12.00 até as 14.00 horas.

– Terceiro exercício: desde as 17.00 até as 19.00 horas.

Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional.

Configuração da prova:

A prova específica de acesso permitirá demonstrar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate.

a) Primeiro exercício: prova escrita. Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com a História da Arte. Valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos, a sensibilidade ante criações artísticas, assim como a madurez do critério estético.

b) Segundo exercício: realização. Realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos e debuxos sobre um tema proposto que servirão de base para a posterior execução. Valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, as capacidades de percepção, de observação e de aptidão, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

c) Terceiro exercício: execução. A partir dos bosquexos realizados no exercício anterior e durante um tempo máximo de duas horas, execução de um trabalho definitivo relacionado com os estudos que deseja realizar. Valorar-se-ão a capacidade artística e a criatividade de o/da aspirante, o sentido do espaço e a capacidade compositiva, capacidade de observação e percepção, expresividade, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional.

Qualificação da prova:

A valoração de cada um dos exercícios de que constam as provas expressar-se-á em termos numéricos, utilizando para isso a escala de zero a dez com dois decimais. Para a superação das provas será necessário atingir uma qualificação igual ou superior a cinco em cada um dos exercícios de que conste. A qualificação final da prova específica será a média aritmética destes exercícios, expressada com a escala de zero a dez com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos.

Publicação das qualificações:

• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 8 de julho.

• Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 9 e 10 de julho na Secretaria da escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas.

• Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 12 de julho.

ANEXO VI

Resumo do calendário das provas de acesso ao ciclo formativo
de grau médio e superior

Parte do procedimento

Data

1. Fase de inscrição

Primeiro prazo de inscrição: estudantado que solicita prova substitutivo de requisito de título

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 10 de junho

• Publicação de listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás 1º prazo de inscrição

12 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória trás 1º prazo de inscrição

13 e 14 de junho

• Publicação de listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído trás 1º prazo de inscrição

17 de junho

Segundo prazo de inscrição: estudantado que cumpre com o requisito de título

Desde o dia seguinte ao da publicação no DOG até o 21 de junho

• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás 2º prazo de inscrição

25 de junho

• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído do 2º prazo de inscrição

26 e 27 de junho

• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no 2º prazo de inscrição

1 de julho

2. Fase de provas

Prova substitutivo do requisito de título

19 de junho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova substitutivo do requisito de título

25 de junho

Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova substitutivo do requisito de título

26 e 27 de junho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova substitutivo do requisito de título

1 de julho

Realização da prova específica

3 de julho

Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica

8 de julho

Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica

9 e 10 de julho

Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica

12 de julho

3. Fase de adjudicação e matrícula

Publicação da listagem provisória de adjudicações

8 de julho

Período de reclamações ao processo de adjudicação

9 e 10 de julho

Publicação da listagem definitiva de adjudicações de vagas

12 de julho

1º período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

15, 16 e 17 julho

Publicação 2ª adjudicação de vagas

19 de julho

2º período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

22 e 23 de julho

Publicação 3ª adjudicação de vagas

Antes de 2 de setembro

3º período de formalização de matrícula para o curso 2024/25

2 e 3 de setembro

Remissão à DXFP da listagem de matrículas e vacantes

4 de setembro

ANEXO VII

Composição da Comissão de Avaliação para o acesso aos ciclos
formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho

Titulares

Suplentes

Presidente

Xosé Manoel González Rivera

Presidente

Ramón Manuel Cabarcos Rodríguez

Vogal 1ª

Luzia Rivera Formoso

Vogal 1ª

María José Prada Rodríguez

Vogal 2º

Jesús Miguel Alonso Oural

Vogal 2ª

Marta María Gómez Pinheiro

Vogal 3º

Juan Carlos Villaverde Troncoso

Vogal 3ª

María Laura Martínez López

Vogal 4ª

María Gómez García

Vogal 4ª

Vanesa Díaz Otero

Vogal 5ª

Carmen Fernández González

Vogal 5ª

Antón García Freire

Vogal 6º

Juan Díaz López

Vogal 6ª

María Vázquez López

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