DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Terça-feira, 23 de abril de 2024 Páx. 25291

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 12 de abril de 2024 pela que se aprova o calendário escolar para o curso 2024/25 nos centros docentes sustidos com fundos públicos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, determina na disposição adicional quinta que o calendário escolar, que fixarão anualmente as administrações educativas, compreenderá um mínimo de 175 dias lectivos para o ensino obrigatório.

O Decreto 155/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação primária na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece na disposição adicional quinta que no cômputo do calendário escolar se incluirão os dias dedicados às avaliações de diagnóstico de quarto curso. O Decreto 156/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza estabelece na disposição adicional sétima que no cômputo do calendário escolar se incluirão os dias dedicados às avaliações de diagnóstico de segundo curso.

A Ordem de 30 de maio de 2023 pela que se desenvolve o Decreto 150/2022, de 8 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação infantil na Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a avaliação nessa etapa educativa, regula no artigo 4 que a incorporação gradual do estudantado se concretizará anualmente na normativa que estabelece o calendário escolar para cada curso académico e em nenhum caso poderá superar o mês de setembro.

Tanto os decretos que estabelecem a ordenação e o currículo de cada etapa educativa como as ordens de desenvolvimento dos ditos decretos, assim como outras disposições normativas, estabelecem aspectos, questões e trabalhos para desenvolver no ano escolar dos que é preciso concretizar datas para um correcto desenvolvimento do curso académico.

Portanto, é preciso fixar o calendário escolar e as actividades de início e de fim de curso nos centros docentes sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2024/25.

Em relação com os princípios de boa regulação, previstos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e no artigo 37 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, a presente ordem adecúase a eles. De acordo com o princípio de proporcionalidade, contém a regulação imprescindível para cumprir com o seu objecto, ao não existir nenhuma alternativa reguladora menos restritiva de direitos. Conforme o princípio de segurança jurídica, resulta coherente com o ordenamento jurídico já que é preciso abordar esta regulação para estabelecer as datas de início e final do curso 2024/25, assim como os períodos lectivos, os não lectivos e as férias escolares, e concretizar as actividades e o calendário do curso 2024/25.

Em consequência, tendo em conta que as funções de planeamento, regulação e administração do ensino regrado são competência da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, e com o objecto de fixar o calendário escolar e as actividades de fim de curso para o curso 2024/25 nos centros docentes sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, por proposta da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa,

ACORDO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer o calendário escolar para o curso 2024/25.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

Esta ordem é de aplicação em todos os centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza sustidos com fundos públicos.

Artigo 3. Duração do curso académico

O curso académico abrangerá desde o dia 1 de setembro de 2024 até o 31 de agosto de 2025.

CAPÍTULO II

Início de curso

Artigo 4. Actividades de início de curso

1. Desde o dia 1 de setembro de 2024 até o inicio das actividades lectivas, o professorado dos centros docentes públicos, bem individualmente bem fazendo parte dos órgãos de coordinação didáctica correspondentes, baixo a direcção das pessoas responsáveis, colaborará na adaptação da programação geral anual e na revisão dos projectos educativos e das concreções dos currículos, participará nas reuniões de ciclos, departamentos, claustros e naquelas outras actividades relacionadas com a organização do curso que sejam da sua competência. Neste período, o professorado, baixo a coordinação e direcção da chefatura de departamento ou coordinação de ciclo, dedicar-se-á a adaptar e, de ser o caso, elaborar a programação didáctica das áreas, matérias, âmbitos ou módulos dos ensinos correspondentes considerando as propostas de melhora recolhidas nas memórias de final de curso e a organizar o curso escolar. A chefatura de estudos velará pelo cumprimento destas actividades de início de curso.

2. Nos centros docentes sustidos com fundos públicos que dêem ensinos de educação infantil, de educação primária, de educação secundária obrigatória e de bacharelato deverá utilizar-se, para a elaboração e o seguimento das programações das áreas, matérias ou âmbitos, a aplicação informática de programações Proens. A dita aplicação informática também se utilizará para a entrega, supervisão e comprovação por parte das chefatura de departamento ou, de ser o caso, do coordenador de ciclo, assim como por parte das direcções destes centros e da Inspecção educativa.

Além disso, nos centros docentes sustidos com fundos públicos que dêem ensinos de formação profissional deverá utilizar para a elaboração e o seguimento das programações dos módulos profissionais dos títulos estabelecidos ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, a aplicação informática de programações de formação profissional. A dita aplicação informática também se utilizará para a entrega, supervisão e comprovação por parte das chefatura de departamento, das direcções destes centros e da Inspecção educativa.

3. Antes do início das actividades lectivas, o professorado responsável de cada departamento e da coordinação de ciclo entregará a programação didáctica à chefatura de estudos. Com carácter geral, para garantir o direito do estudantado a uma avaliação objectiva e o conhecimento do processo de ensino e de aprendizagem pelo conjunto da comunidade educativa, a direcção do centro entregará as programações didácticas a Inspecção educativa antes de que finalize o mês de setembro.

4. A incorporação gradual do estudantado no quarto curso da etapa a que se refere o artigo 4 da Ordem de 30 de maio de 2023 não se prolongará mais alá de 17 de setembro de 2024.

CAPÍTULO III

Desenvolvimento do curso

Artigo 5. Calendário das actividades lectivas

1. As actividades lectivas nos ensinos de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, bacharelato, formação profissional e regime especial realizarão desde o dia 11 de setembro de 2024 até o 20 de junho de 2025, ambos incluídos.

Não obstante, para o segundo curso de bacharelato a impartição efectiva das classes rematará de acordo com as datas previstas para a avaliação de bacharelato para o acesso à universidade (em diante, ABAU).

2. No caso dos ensinos de regime especial, poderá flexibilizarse o início das actividades lectivas tendo em conta as características e particularidades deste tipo de ensinos.

Artigo 6. Férias escolares

Os períodos de férias escolares no curso académico 2024/25 serão os seguintes:

– Desde o dia 23 de dezembro de 2024 até o dia 7 de janeiro de 2025, ambos incluídos.

– Os dias 3, 4 e 5 de março de 2025.

– Desde o dia 14 até o dia 21 de abril de 2025, ambos incluídos.

Artigo 7. Dias não lectivos

1. As festas laborais de âmbito estatal, as festas laborais de âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e as festas laborais de carácter local acordadas pela conselharia com competências em matéria de emprego da Xunta de Galicia serão dias não lectivos.

2. Nos centros em que uma ou as duas festas laborais de carácter local a que se refere o ponto anterior não coincidam com dias lectivos, os conselhos escolares, os conselhos sociais ou, na sua falta, os responsáveis pelos centros de menos de três unidades poderão solicitar, segundo proceda, um ou dois dias não lectivos, que deverão prever na programação geral anual do centro, argumentando razões de tradição, costume ou conveniência pedagógica. Este pedido deverá fazer-se antes do dia 18 de outubro de 2024 perante a chefatura territorial correspondente que, depois de relatório da Inspecção educativa e dos que cuide oportunos, resolverá o que proceda.

É recomendable que os centros da mesma localidade elejam, de ser o caso, os mesmos dias não lectivos, para o qual se buscará o consenso entre todos os centros para a sua selecção.

3. O Dia do Ensino, que terá a consideração de dia não lectivo, celebrar-se-á o 31 de outubro de 2024.

Artigo 8. Comemorações

1. Os centros docentes poderão organizar, no horário lectivo, actividades de interesse relacionadas com o seu projecto educativo e funcional com o objecto de promover ou celebrar comemorações que sensibilizem sobre temas de interesse social, cultural e/ou ambiental.

2. Assim, os centros docentes poderão celebrar as comemorações que estabeleçam na sua programação geral anual, tendo em conta, de ser o caso, os critérios sobre a incorporação de elementos transversais e sobre o desenho das actividades complementares recolhidos na concreção curricular. Para estes efeitos, as comemorações indicadas no anexo I terão carácter orientativo.

Artigo 9. Sessão de avaliação inicial

A data limite para a realização da sessão de avaliação inicial será o 18 de outubro de 2024.

Artigo 10. Sessões de avaliação parciais

Os centros docentes, fazendo uso da sua autonomia, concretizarão as datas das sessões de avaliação parciais procurando um compartimento equilibrado na duração dos períodos de cada avaliação e tendo em conta que a derradeiro destas sessões deve coincidir com a data da avaliação final na educação infantil, na educação primária, na educação secundária obrigatória e com a data da avaliação final ordinária do bacharelato e do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico.

Artigo 11. Provas de avaliação de diagnóstico

A aplicação das provas da avaliação de diagnóstico correspondentes a quarto curso de educação primária e a segundo curso de educação secundária obrigatória realizar-se-á entre o 1 e o 11 de abril de 2025.

Artigo 12. Serviços complementares

1. Aqueles centros que combinem o serviço de transporte escolar com outros centros deverão estabelecer, com a autorização da chefatura territorial correspondente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, um horário que, com as adaptações necessárias, lhes permita garantir o ajuste e a perfeita coordinação dos centros com este serviço. Estes centros comunicarão à chefatura territorial a proposta de horário escolar para o curso 2024/25, que deverá resolver antes do início das actividades lectivas.

2. As cantinas escolares dos centros públicos funcionarão desde o dia 11 de setembro de 2024 até o 20 de junho de 2025, ambos incluídos.

CAPÍTULO IV

Final de curso

Artigo 13. Sessões de avaliação final

1. Os centros docentes, fazendo uso da sua autonomia, concretizarão as datas das sessões de avaliação final ou, de ser o caso, de avaliação final ordinária e final extraordinária, respeitando os seguintes critérios:

a) A sessão de avaliação final ordinária do primeiro curso de bacharelato e a sessão de avaliação final ordinária do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico deverão realizar-se a partir de 9 de junho de 2025.

b) As sessões de avaliação final ordinária e de avaliação final extraordinária do estudantado de segundo curso de bacharelato adecuaranse às datas previstas para a ABAU.

c) A sessão de avaliação final da educação infantil, da educação primária, da educação secundária obrigatória, do segundo curso dos ciclos formativos de grau básico e dos ciclos formativos da formação profissional, assim como a sessão de avaliação final extraordinária do primeiro curso de bacharelato e do primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico deverão realizar-se a partir do dia 20 de junho de 2025.

2. Para as sessões de avaliação final do estudantado dos ensinos de regime especial, a direcção do centro deverá propor à chefatura territorial antes do dia 30 de abril de 2025, conforme o anexo II, as datas correspondentes para a sua autorização.

Artigo 14. Provas finais

1. O estudantado de segundo de bacharelato com matérias pendentes do primeiro curso será convocado, de ser o caso, a uma prova final que se adecuará às datas previstas para a ABAU.

2. As provas finais da convocação extraordinária para o primeiro curso de bacharelato e o primeiro curso dos ciclos formativos de grau básico realizar-se-ão entre o 18 e o 20 de junho de 2025.

3. As provas finais da convocação extraordinária para o segundo curso de bacharelato adecuaranse às datas previstas para a ABAU.

4. Naqueles centros que prevejam a realização de provas nos ensinos de regime especial, a direcção do centro deverá propor as datas correspondentes à chefatura territorial para a sua autorização, conforme o referido anexo II.

Artigo 15. Horário do professorado

1. O estudantado tem o direito e a obrigação de assistir às classes até o dia em que rematem as actividades lectivas, segundo as datas reguladas no artigo 5, e o professorado deve cumprir as suas funções e o seu horário, e dar-lhe a devida atenção educativa.

2. As direcções dos centros ficam autorizadas para introduzir as modificações oportunas nos horários do professorado do segundo curso de bacharelato e do professorado de formação profissional que se veja afectado pela realização da formação em centros de trabalho, nas horas em que deixe de dar as matérias ou os módulos da sua competência a partir da sessão de avaliação que corresponda, assim como nos horários do professorado do primeiro curso de bacharelato a partir da sessão de avaliação final ordinária.

Para estes efeitos, as direcções dos centros poderão atribuir ao professorado tarefas da sua responsabilidade, dando prioridade à realização de actividades de apoio, de reforço e de recuperação para o estudantado com matérias ou módulos com partes sem superar e, de ser o caso, de preparação da ABAU e das provas extraordinárias, de modo que o professorado desenvolverá em todo momento e até a finalização das actividades lectivas o horário que lhe corresponda conforme a normativa vigente.

3. O período compreendido entre o dia 23 de junho e o 30 de junho de 2025, ambos incluídos, será dedicado pelo professorado, entre outras actividades, a elaborar as actas de avaliação, os relatórios individualizados, os conselhos orientadores, os relatórios para as famílias e outros documentos de avaliação que corresponda, a entrega de qualificações, a atenção a reclamações e quantas outras actividades estejam relacionadas com o final de curso. Todo o professorado dos centros públicos permanecerá no centro até o dia 30 de junho de 2025, incluído. Nesse período de tempo, a direcção adaptará o horário do professorado de acordo com as actividades programadas.

4. Durante o mês de junho, as direcções dos centros públicos de ensinos de regime especial poderão adaptar o horário do professorado às necessidades específicas de cada centro.

5. Durante o curso académico, nos centros pertencentes à Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza dependentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, o horário do professorado adaptará às necessidades que permitam cumprir com as actividades formativas e acções estabelecidas para cada área funcional e/ou departamento segundo o plano anual.

6. Em todo o caso, a adaptação do horário do professorado não poderá supor variação do número global de horas semanais de permanência no centro previsto no horário lectivo de cada professora ou professor.

Além disso, respeitar-se-á a distribuição horária e o turno de trabalho desenvolvida pelo professorado, sem prejuízo da existência de um acordo entre a direcção do centro e cada professora ou professor para mudar voluntariamente a distribuição horária ou o turno na adaptação do seu horário.

Artigo 16. Atenção às reclamações contra as qualificações ou decisões de promoção ou título

As direcções dos centros devem garantir a atenção às reclamações contra as qualificações finais ou decisões de promoção ou título, de conformidade com o procedimento e com os prazos estabelecidos na normativa vigente de cada etapa educativa.

Artigo 17. Actas de avaliação final

As secretarias dos centros deverão arquivar e ter à disposição do Serviço Territorial de Inspecção Educativa correspondente as actas de avaliação final de todos os cursos do seu centro e dos centros privados adscritos, de ser o caso, desde o dia 16 de julho de 2025.

Artigo 18. Memórias de fim de curso

A equipa directiva e o professorado dedicarão especial atenção à análise e valoração de resultados da avaliação do rendimento académico do estudantado, que deverá incluir na memória final de curso com as propostas de melhora que correspondam. Além disso, esta memória incorporará propostas de modificação nas programações didácticas.

As direcções dos centros educativos enviarão ao Serviço Territorial de Inspecção Educativa correspondente, antes de 10 de julho de 2025, a memória anual do centro.

Disposição adicional primeira. Modificação do calendário escolar e cantinas escolares

1. As chefatura territoriais, por circunstâncias concretas de organização, poderão autorizar a modificação das datas de começo e remate das actividades lectivas e de funcionamento das cantinas escolares.

2. Qualquer modificação que se precise fazer no calendário escolar deverá ser solicitada, no mínimo com quinze dias de antelação, pelo centro interessado à chefatura territorial correspondente que, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa e dos que considere oportunos, resolverá o que proceda.

Disposição adicional segunda. Prorrogação da jornada matinal

A jornada matinal nos centros que a tivessem concedida pela chefatura territorial para os meses de junho e setembro do ano académico 2023/24 considera-se prorrogada para o curso 2024/25 nos mesmos termos, sempre que não variassem as circunstâncias em que foi concedida.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento e execução

Autorizam-se as pessoas titulares da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa e da Direcção-Geral de Formação Profissional para ditar as disposições que sejam necessárias para o desenvolvimento e a execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2024

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Comemorações orientativas

– 20 de novembro de 2024: Dia Universal da Infância.

– 25 de novembro de 2024: Dia Internacional contra a Violência de Género.

– 3 de dezembro de 2024: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

– A semana de 6 de dezembro de 2024: comemoração da Constituição e do Estatuto de autonomia da Galiza.

– 10 de dezembro de 2024: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

– 24 de janeiro de 2025: Dia Internacional da Educação.

– 30 de janeiro de 2025: Dia Escolar da não Violência e da Paz.

– 23 de fevereiro de 2025: Dia de Rosalía de Castro.

– 8 de março de 2025: Dia Internacional da Mulher.

– 15 de março de 2025: Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

– A segunda semana de março de 2025: Semana da Imprensa.

– 1 de abril de 2025: Dia das Artes Galegas.

– 7 de abril de 2025: Dia Mundial da Saúde.

– A semana de 23 de abril de 2025: Semana do Livro.

– 2 de maio de 2025: Dia Internacional contra o Acosso Escolar.

– 9 de maio de 2025: Dia da Europa.

– A semana de 17 de maio de 2025: Semana das Letras Galegas.

– 5 de junho de 2025: Dia Mundial do Ambiente.

– Na/nas data/s elegida/s pelo centro no calendário de celebrações internacionais relacionadas com a igualdade de trato e a não discriminação de lesbianas, gays, transsexuais, bisexuais e intersexuais na Galiza: comemorações para favorecer a visibilidade e integrar de forma transversal a diversidade afectivo-sexual.

ANEXO II

Resumo do calendário de actividades de junho. Curso 2024/25

A/o directora/director do centro põe no seu conhecimento que o calendário de actividades docentes programadas para o final de curso, aprovado pelo claustro, recolhe o seguinte:

Centro educativo: ...................................................................................................

O último dia de classe será o .........................

As datas da avaliação conjunta do estudantado serão do ......................... ao .........................

1As provas de acesso realizar-se-ão do ......................... ao .........................

1Só nos casos dos conservatorios de música ou de dança

................................, ...... de .................. de 2025.

A directora / O director

Asdo.: ...........................................................

Serviço Territorial de Inspecção Educativa