Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 18 de março de 2024 realizou-se a aprovação provisória do projecto de traçado da glorieta no ponto quilométrico 15+470 da AC-418 (Malpica), de chave AC/23/089.06, no município de Malpica de Bergantiños (A Corunha), que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da glorieta no ponto quilométrico 15+470 da AC-418 (Malpica), de chave AC/23/089.06, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, se é o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Segundo. Submeter ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação que compõe o projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.
Além disso, a documentação íntegra do projecto e um extracto do documento com os objectivos, localização e descrição da actuação, estará disponível na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2024
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Glorieta no ponto quilométrico 15+470 da AC-418 (Malpica)
Chave: AC/23/089.06
Câmara municipal de Malpica de Bergantiños
Nº |
Ref. catastral |
Titular |
CIF |
Classe de solo (cadastro) |
Classificação urbanística |
Sit. básica do solo |
Expropiação |
1 |
50675A1NH1946N |
Sociedade de Gestão de Activos Procedentes da Reestruturação |
A86602158 |
Urbano |
S. urbano consolidado |
Urbanizado. Industrial |
582 |
2 |
5067501NH1946N |
Arcebispado de Santiago de Compostela |
R1500020A |
Urbano |
S. urbano consolidado |
Urbanizado. Industrial |
17 |