DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 26 de abril de 2024 Páx. 26230

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 23 de abril de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo C1, pelo que se dá publicidade de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 23 de abril de 2024, o tribunal designado para julgar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo C1, convocado pela Resolução de 22 de junho de 2022 (DOG núm. 121, de 27 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.2.11 da convocação

ACORDOU:

Primeiro. Mediante o Acordo de 11 de março de 2024 (DOG núm. 59, de 22 de março), este tribunal acordou elevar ao director geral da Função Pública a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela, segundo o disposto na base III da convocação.

O 22 de abril, a Direcção-Geral da Função Pública, requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a proposta como número 16, Andrea Torrado Vecino (***0729**) perdeu o seu direito para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, devido ao seu falecemento.

De conformidade com a base II.1.2.11 da convocação a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo estabelecida pelo Acordo de 11 de março de 2024 (DOG núm. 59, de 22 de março), e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação com uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionário de carreira, e procede a renumerar a ordem a partir do posto número 16.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta pessoa aspirante dispõe de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação prevista na citada base.

Terceiro. Elevar esta nova relação à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2024

Dores Veiga Gondelle
Presidenta do tribunal

ANEXO

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Acesso

1º Ex.

2º Ex.

3º Ex.

Total

95

***1926**

Triadu Figueras, Verónica

Livre

31,53

44,31

Exenta

75,84