O 26 de fevereiro de 2024 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 20230237TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 34975575G.
Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 34975575G o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:
1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.
2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.
Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do Boletim Oficial dele Estado (BOE)
Pontevedra, 16 de abril de 2024
Natalia Botana Rey
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 20230237TA-PÓ.
DNI da pessoa denunciada: 34975575G.
Último endereço conhecido: travesía de Vigo, 144, 9A, de Vigo, 36203 Pontevedra.
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.c): Proíbe-se fumar: «[...] c) Centros, serviços ou estabelecimentos sanitários, assim como nos espaços ao ar livre ou cobertos, compreendidos nos seus recintos».
Tipificación: tais factos puderam constituir duas infracções administrativas, uma tipificar como leve e outra como grave dos artigos 19.2.a) e 19.3.c), respectivamente, da Lei 28/2005: «considerar-se-ão infracções leves: 2.a) Fumar nos lugares em que exista proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito», e, «considerar-se-ão infracções graves: 3.c) A acumulação de três infracções das previstas no apartado 2.a) do presente artigo».
Resolução: arquivamento por erro na tipificación.