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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Segunda-feira, 29 de abril de 2024 Páx. 26493

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 3 de abril de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Vilarmaior (expediente IN407A 2023/455-1).

Expediente: IN407A 2023/455-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: renovação de instalação pelo fim da sua vida útil-apoio nº TPN8TCW//91-19-3-CT (LAMT PED-710 Eume 2 10).

Câmara municipal: Vilarmaior.

1. Características técnicas:

Modificações, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha PED-710 autorizado no expediente 50.434, denominado derivada a CT Picote (matrícula 15AM33), de 105,4 metros de comprimento em motorista tipo LA-30 compreendido entre o apoio nº 91-19-2 (matrícula ATRL3RUN) de formigón e o apoio nº 91-19-3-CT (matrícula ATPN8TCW) de formigón em que se encontra instalado o antedito CT Picote, consistentes em:

– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15092A019002710000BI sita no lugar de Torres (São Xurxo), do apoio nº 91-19-3-CT (matrícula ATPN8TCW) antes indicado, pelo novo apoio metálico tipo FL-C-2000/12-H35-3xCA, em que se reinstalará o CT tipo intemperie Picote e toda a sua aparellaxe e montar-se-ão novos ferraxes para o armario de telexestión. Este novo apoio terá a condição de frequentado.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no troço da linha PED-710 de 105,4 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 91-19-2 existente e o apoio nº 91-19-3-CT uma vez substituído.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta a este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vilarmaior.

Ademais, poder-se-á consultar no Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas titulares de direitos reais e/ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 3 de abril de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Renovação de instalação pelo fim da sua vida útil-apoio nº TPN8TCW//91-19-3-CT (LAMT PED-710 Eume 2 10)

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Vilarmaior

Parcela projecto

Proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Rosa María Pena Primoi

15092A019002710000BI

Bulleira

Novo apoio nº 91-19-3-CT

2

Prado