DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28434

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2024, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve definitivamente o concurso de deslocações ordinário para vagas vacantes entre pessoal funcionário dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial da Administração de justiça, anunciado pela Resolução de 27 de setembro de 2023.

A Direcção-Geral de Justiça, de conformidade com o disposto nos artigos 524 e seguintes da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, modificada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, e pela Lei orgânica 4/2018, de 28 de dezembro; nos artigos 43 e seguintes e disposição derrogatoria única do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro; e na base noveno da Ordem JUS/1102/2023, de 27 de setembro (Boletim Oficial dele Estado de 9 de outubro), pela que se convoca concurso de deslocações entre pessoal funcionário dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial da Administração de justiça, dispôs:

Primeiro. Resolver de forma definitiva o concurso de deslocação entre pessoal funcionário dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa e auxílio judicial da Administração de justiça, convocado pela Ordem JUS/1102/2023, de 27 de setembro, tal e como se relaciona no anexo.

Segundo. Excluir do concurso de deslocações o pessoal funcionário que se relaciona na página web do Ministério de Justiça (https://www.mjusticia.gob.és/és/ciudadania/
empleo-publico concursos-deslocações/concurso-deslocações-gestion-tramitacion-auxílio-2023).

Indicar na página web indicada anteriormente as preferências que se tiveram em conta na resolução definitiva do concurso.

Terceiro. Declarar caducadas as instâncias apresentadas pelos participantes no presente concurso que não obtiveram destino, pelo que não serão tidas em conta em futuros concursos de deslocações.

Quarto. Declarar desertas as vagas não adjudicadas no presente concurso, que cobrirá por pessoal funcionário de nova receita, salvo que, por necessidades do serviço, se pretendam amortizar. Também poderão anunciar-se novamente como vacantes em concurso ordinário em caso que não se convoquem processos selectivos ou de que a oferta pública de emprego que corresponda não faça necessário o anúncio de todas as desertas existentes.

Quinto. Para o pessoal funcionário que esteja em activo ou em serviços especiais e não reingrese em nenhum dos corpos ou escalas a que se refere o presente concurso –não se inclui nesse ponto o pessoal funcionário que se encontre reingresado provisório–, a demissão deverá efectuar nas datas que a seguir se indicam: tramitação processual e administrativa, o 20 de maio de 2024, segunda-feira (ao ser o dia 17 de maio inhábil na Comunidade Autónoma da Galiza); gestão processual e administrativa e auxílio judicial, 21 de maio de 2024, terça-feira.

Quanto a aquele pessoal funcionário que esteja desempenhando um posto de trabalho em comissão de serviços, não será necessário que se desloque ao órgão judicial de origem que tenha reservado para formalizar a demissão; poderá realizar no órgão em que esteja a prestar serviços, para o qual as gerências farão chegar os documentos ao órgão em que o concursante esteja desempenhando a comissão. O prazo posesorio que lhe corresponde desfrutar a este pessoal contar-se-á tendo em conta a localidade do posto que está a desempenhar com efeito em comissão, não a do que tivesse reservado, e a localidade do obtido no concurso.

Sexto. A tomada de posse do novo destino obtido por concurso para o pessoal funcionário indicado no ponto anterior produzir-se-á nos três dias hábeis seguintes à demissão, se não há mudança de localidade do pessoal funcionário, ou nos oito dias hábeis seguintes se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma, e vinte dias hábeis seguintes se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, Comunidade Autónoma de Isoles Balears, Cidade de Ceuta e Cidade de Melilla, em que será no mês seguinte, tanto se o posto de trabalho nas ilhas ou nas cidades é o de origem coma se é o de destino. A demissão e o cômputo dos prazos posesorios produzir-se-ão quando finalizem as permissões ou licenças, incluídos os de férias, que fossem concedidos às pessoas interessadas; nesse caso, a demissão efectuar-se-á o mesmo dia da incorporação das supracitadas pessoas ao seu posto de trabalho, e começará então a contar o prazo posesorio correspondente. Uma vez efectuada a tomada de posse, o prazo posesorio considerar-se-á como de serviço activo para todos os efeitos. O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido em concurso.

Sétimo. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo à Administração de justiça nos corpos ou escalas de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa ou auxílio judicial, procedentes desde as situações administrativas de excedencia voluntária pelo cuidado de familiares, excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, excedencia voluntária por interesse particular, excedencia voluntária por agrupamento familiar ou suspensão de funções, incluindo neste ponto o pessoal funcionário que se encontre adscrito provisório, o prazo posesorio será de vinte dias hábeis e deverá computar desde o dia da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Este prazo posesorio não será retribuído.

Em caso que o pessoal funcionário reingresado por meio do presente concurso esteja adscrito provisório no corpo ou escala onde reingresa ou em activo noutro corpo ou escala da Administração de justiça e não queira que se interrompa a sua relação de serviço com a Administração de justiça, bastará com que, dentro do prazo posesorio de vinte dias hábeis, tome posse no novo corpo ou escala, e ter-se-á por cessado no seu antigo destino com a data imediatamente anterior à da sua posse no novo largo de reingreso. Para o efeito, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderá solicitar à Chefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (Serviço de Justiça), ou bem à Gerência Territorial de Justiça do seu actual destino, uma permissão retribuído de dois dias hábeis se há mudança de localidade, bardante aqueles casos em que se tenham que deslocar a Canárias, Isoles Balears ou Ceuta e Melilla; neste caso a permissão poderá ser de até três dias hábeis e deverá desfrutar-se, em qualquer caso, dentro do prazo posesorio. A tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados.

A comunidade autónoma competente, ou a gerência territorial que corresponda, conceder-lhe-á a excedencia de ofício no corpo ou escala de procedência se esta se produz num corpo ou escala ao serviço da Administração de justiça, em cujo destino será considerado como cessado/a com a data anterior à da sua posse nos corpos ou escalas de gestão processual e administrativa, tramitação processual e administrativa ou auxílio judicial, com o objecto de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.

Os funcionários titulares que obtivessem destino no presente concurso e estejam a desempenhar na Galiza um largo em comissão de serviços ou em substituição cessarão nesta na mesma data da demissão no seu posto definitivo de origem.

O pessoal funcionário interino que actualmente ocupe as vagas que foram adjudicadas cessará como consequência da posse do titular.

Por questões organizativo, tanto as demissões como as tomadas de posse serão realizados preferentemente de maneira telemático, através do correio electrónico do Serviço de Justiça da chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos correspondente, para o qual a pessoa interessada deverá pórse em contacto com o Serviço de Justiça da província competente para tramitar a demissão ou a tomada de posse através do correio electrónico.

• Chefatura Territorial da Corunha (Serviço de Justiça)

Rua Vicente Ferrer, 2, Edifício Administrativo Monelos, 15008 A Corunha

Telefones: 981 18 44 72/981 18 44 56

Correio electrónico: servizo.xustiza.coruna@xunta.gal

• Chefatura Territorial de Lugo (Serviço de Justiça)

Turno da Muralha, 70, 27071 Lugo

Telefones: 982 29 43 08/982 88 90 77

Correio electrónico: persoal.presidencia.lugo@xunta.gal

• Chefatura Territorial de Ourense (Serviço de Justiça)

Avenida da Habana, 79, 32004 Ourense

Telefones: 988 38 64 08/988 38 60 28

Correio electrónico: sxsal.xustiza.ourense@xunta.gal

• Chefatura Territorial de Pontevedra-Vigo (Serviço de Justiça)

Rua Concepção Arenal, 8, 4º andar, 36201 Vigo (Pontevedra)

Telefones: 986 81 77 16 / 986 81 70 06

Correio electrónico: servizoxustiza.vi@xunta.gal

Oitavo. Para o suposto de que o pessoal funcionário reingresado, do indicado no ponto sétimo, tome posse antes dos dias 20 ou 21 de maio num órgão judicial em que haja destinado outro pessoal funcionário em activo, em serviços especiais ou em excedencia por cuidado de familiares, ou outro pessoal funcionário adscrito provisório que se deva transferir ao obter um posto de trabalho no concurso, não se seguirá a ordem de demissão estabelecida no ponto quinto, senão que se deverá actuar do seguinte modo:

a) O pessoal funcionário reingresado tomará posse.

b) O pessoal funcionário em activo, em serviços especiais, em excedencia por cuidado de familiares ou em adscrição provisória cessará o mesmo dia da tomada de posse do reingresado, e começará a contar-lhe ao primeiro então o prazo posesorio indicado no ponto sexto.

c) Se o pessoal funcionário cessado na alínea b) toma posse num órgão judicial ocupado por outro que ainda não cessou, actuar-se-á de igual modo que nas alíneas a) e b), e assim sucessivamente.

Quando tome posse o pessoal funcionário em activo, em serviços especiais ou excedencia voluntária por cuidado de familiares, e não optasse ainda por cessar, de ser o caso, ou por tomar posse outro pessoal funcionário que deva reingresar ou que esteja adscrito provisório, dever-se-á actuar da seguinte forma:

d) O pessoal funcionário em activo, em serviços especiais ou em excedencia por cuidado de familiares tomará posse.

e) O pessoal funcionário que deva reingresar ou que esteja em adscrição provisória cessará, de ser o caso, ou optará por tomar posse o mesmo dia da tomada de posse do pessoal funcionário em activo, em serviços especiais ou em excedencia por cuidado de familiares, e começará a contar-lhe ao primeiro então o prazo posesorio indicado no ponto sétimo.

f) Se o pessoal funcionário da alínea e), reingresado ou que esteja adscrito provisória, cessado, de ser o caso, ou que opte por tomar posse, tomasse posse num órgão judicial ocupado por outro que ainda não cessou, actuar-se-á de igual modo que nas alíneas d) e e), e assim sucessivamente.

Noveno. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Nota aclaratoria: adverte-se que o anexo, que contém os destinos que com carácter definitivo lhes foram adjudicados aos funcionários que participaram no concurso de deslocações, figura na publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Conpostela, 24 de abril de 2024

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça