BDNS (Identif.): 763067.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Convocação
Convoca-se o Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza para o ano 2024 e estabelecem-se as bases reguladoras pelas que se regerá a sua concessão em regime de concorrência competitiva (código de procedimento CT237A).
Segundo. Objecto
O Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza tem como objectivo impulsionar e visibilizar os projectos e as boas práticas inovadoras levadas a cabo pelas bibliotecas e/ou agências de leitura públicas autárquicas da Galiza que busquem resultados positivos para a pessoa utente e que sejam pertinente e adequados ao contexto local onde se implantam.
Terceiro. Beneficiárias
1. Poderão optar a este prêmio as entidades locais da Galiza que:
a) Sejam titulares de bibliotecas ou agências de leitura pública integradas na Rede de bibliotecas da Galiza.
b) Estejam ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social e não tenham pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como os demais requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.
c) Cumprissem o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.
2. As entidades que podem ser beneficiárias poderão apresentar a sua solicitude de modo individual ou conjuntamente com outras das assinaladas no ponto anterior, com as quais participem no desenvolvimento de projectos ou boas práticas comuns. Neste suposto, todas as entidades solicitantes deverão cumprir, individualmente, os requisitos estabelecidos nesta ordem.
Em particular, deverão fazer-se constar expressamente os compromissos assumidos por cada uma das entidades solicitantes, assim como o montante do prêmio que se vai aplicar por cada uma delas, que terão igualmente a consideração de beneficiárias. Deverá nomear-se um representante ou apoderado único do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigações que, no suposto de resultar premiado, lhe correspondem ao agrupamento.
3. Não poderão ser beneficiárias destas ajudas aquelas entidades locais que se encontrem em algum dos supostos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 16 de maio de 2024 pela que se estabelecem as bases do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e se convoca para o ano 2024 (código de procedimento CT237A).
Quinto. Categorias e quantia do prêmio
1. Estabelecem-se duas categorias em função da povoação da câmara municipal. Numa categoria participarão aquelas entidades locais que contem com uma povoação de até 10.000 habitantes, enquanto que a outra categoria estará formada por entidades locais de mais de 10.000 habitantes.
Para a asignação à categoria que corresponda ter-se-á em conta a cifra oficial de povoação da câmara municipal o 1 de janeiro de 2023, segundo os dados publicados pelo Instituto Galego de Estatística.
Em caso que concorram várias entidades de forma conjunta, tal como se estabelece no artigo 3.2, ter-se-á em conta a povoação do maior das câmaras municipais participantes.
2. Cada uma das categorias estará dotada com um prêmio de 3.000 € e um distintivo de biblioteca inovadora que se poderá colocar num lugar visível da biblioteca, no seu blog, página web ou outros recursos digitais.
3. O prêmio conceder-se-á com cargo à aplicação orçamental 43.03.432A.760.3, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, e terá um montante total final máximo de 6.000 €.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2024
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Disposição adicional segunda do Decreto 49/2024, de 22 de abril, e Ordem do 29.7.2022)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude