DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 10 de julho de 2024 Páx. 41643

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 1 de julho de 2024, conjunta da Conselharia Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e da Agência Galega de Inovação, pela que se adjudicam as ajudas da Ordem de 27 de dezembro de 2023, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, que estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do SUG pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e procedeu à sua convocação para o exercício 2024 (códigos de procedimento ED481A e IN606A).

A Ordem de 27 de dezembro de 2023 (DOG núm. 35, de 19 de fevereiro de 2024), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do SUG pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e procedeu à sua convocação para o exercício 2024.

O objecto do programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG (co-financiado parcialmente pelo FSE+), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros (códigos de procedimento ED481A, para as universidades do SUG, e IN606A, para as demais entidades).

As ajudas às universidades do SUG estarão co-financiado parcialmente numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; objectivo específico ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência, e medida 3.F.01: ajudas à formação predoutoral.

Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Ademais, financiam-se estadias no estrangeiro de três meses de duração, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional.

No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e, no artigo 2.4 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas a estas ajudas.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias hábeis para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Agência Galega de Inovação, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 2 de maio de 2024 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas excluído.

As solicitudes admitidas foram valoradas seguindo os critérios de valoração do artigo 10. A valoração da adequação do projecto de investigação à Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2021-2027 (RIS3) foi realizada por um grupo de trabalho designado pelo Grupo Técnico da Comissão Interdepartamental de I+D+i.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhe conjuntamente à pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades da Conselharia, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, por delegação da pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.

O Decreto 42/2024, do 14 abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no seu artigo 1, estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades passa a denominar-se Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional. O Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no seu artigo 3, adscreve a Agência Galega de Inovação à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 12 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 3 de junho de 2024, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Agência Galega de Inovação,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 27 de dezembro de 2024 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução, no que se reflecte também a zona de estadia concedida para as pessoas que a solicitaram.

No âmbito das universidades do SUG concedem-se um mínimo de 12 ajudas por cada rama de conhecimento, de acordo com o indicado no artigo 4.2 da convocação.

Segundo. Estabelecer duas listas de espera (uma para cada órgão instrutor), que se incluem como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela Comissão de Selecção.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 16 de julho de 2024, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 1 de outubro de 2024. Os contratos regulados na Ordem de 27 de dezembro de 2023 serão interpretados e regulados consonte o estabelecido no artigo 21 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, e as suas modificações.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 23 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 90 ajudas.

Aplic. orçamental (cod. projecto)

Universidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

37.02.561B.444.0 (2016 00129)

UDC

9

19.755,00

29.664,00

62.914,00

10.539,00

30.600,00

153.472,00

USC

61

133.895,00

201.056,00

455.306,00

71.431,00

207.400,00

1.069.088,00

UVigo

20

43.900,00

65.920,00

146.920,00

23.420,00

68.000,00

348.160,00

Total FP

197.550,00

296.640,00

665.140,00

105.390,00

306.000,00

1.570.720,00

37.02.561B.444.0 (2023 00074)

UDC

9

41.445,00

198.936,00

202.086,00

225.711,00

213.750,00

881.928,00

USC

61

280.905,00

1.348.344,00

1.369.694,00

1.529.819,00

1.448.750,00

5.977.512,00

UVigo

20

92.100,00

442.080,00

449.080,00

501.580,00

475.000,00

1.959.840,00

Total FSE

414.450,00

1.989.360,00

2.020.860,00

2.257.110,00

2.137.500,00

8.819.280,00

Total SUG

90

612.000,00

2.286.000,00

2.686.000,00

2.362.500,00

2.443.500,00

10.390.000,00

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026 nas anualidades de 2024, 2025 e 2026. As anualidades 2027 e 2028 imputar-se-ão ao novo plano de financiamento universitário. As ajudas às universidades do SUG estão co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

Demais entidades: 12 ajudas.

Aplicação orçamental

Acrónimo entidade

Nº de ajudas

Crédito (em euros)

2024

2025

2026

2027

2028

Total

09.A2.561A.403.0

IIM-CSIC

3

20.400,00

76.200,00

91.000,00

78.750,00

81.450,00

347.800,00

09.A2.561A.443.29

FBGS

2

13.600,00

50.800,00

58.000,00

52.500,00

54.300,00

229.200,00

09.A2.561A.443.28

FIDIS

4

27.200,00

101.600,00

122.000,00

105.000,00

108.600,00

464.400,00

09.A2.561A.443.25

INIBIC

3

20.400,00

76.200,00

93.000,00

78.750,00

81.450,00

349.800,00

Total

12

81.600,00

304.800,00

364.000,00

315.000,00

325.800,00

1.391.200,00

A relação de acrónimos das entidades solicitantes citados na tabela anterior é a seguinte:

Acrónimo da entidade

Denominação completa

NIF

IIM-CSIC

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

Q2818002D

FBGS

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul

G36911972

FIDIS

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

G15796683

INIBIC

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

G15335219

Sexto. As entidades beneficiárias deverão enviar um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Agência Galega de Inovação, no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 16 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. No âmbito das universidades do SUG, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, aprovado pela Comissão Europeia o 9 de dezembro de 2022 e responde aos objectivos previstos nele: objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do alicerce europeu de direitos sociais, prioridade 3: educação e formação ESO4.6. Promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência.

O co-financiamento realizar-se-á segundo o sistema de custos simplificar que incorpora a operação conforme o Regulamento (UE) nº 2021/1060, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura. O método estabelecido é um custo unitário anual, de acordo com o artigo 53.1.b) do Regulamento (UE) nº 2021/1060.

As universidades do SUG beneficiárias têm as seguintes obrigacións:

1. Estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular: o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os supracitados fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e a política de vistos, e o Regulamento (UE) nº 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se deroga o Regulamento (UE) nº 1296/2013.

2. Requer a observancia das normas de subvencionabilidade nacionais que estabeleça o ministério com competências em matéria de trabalho e segurança social, mediante as que se determinem as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.

3. Comporta a obrigación de assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação.

4. Requer da concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos de participantes e entidades beneficiadas pelas operações, para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de realização e de resultados a que faz referência o artigo 17 do Regulamento (UE) nº 2021/1057, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Social Europeu Plus (FSE+), e que se especificam no anexo I do supracitado regulamento. Garantir-se-á que se disporá dos dados individualizados de cada um dos destinatarios últimos das actuações que permitam o cálculo dos supracitados indicadores.

5. Implica o cumprimento das exixencias de visibilidade, transparência e comunicação reguladas no capítulo III do título IV do Regulamento (UE) nº 2021/1060 e dos demais requisitos estabelecidos para o efeito pela estratégia de comunicação do organismo intermédio. Em concreto, deverá prestar especial atenção às obrigacións recolhidas no artigo 50 do supracitado regulamento e ter em conta as características técnicas detalhadas no seu anexo IX e no documento O uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027 .

6. Comporta a sua inclusão na lista de operações regulada no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

7. Obrigação a manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com as operações, sem prejuízo das normas gerais contabilístico, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.

8. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio, a realização da actividade e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 74 e 81 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno.

9. Comporta, além disso, submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção que efectuem os organismos implicados na gestão ou seguimento do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, as de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, as previstas na legislação do Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo da Administração do Estado ou da União Europeia, impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo, achegando para isso quanta informação lhes seja requerida.

10. Conforme o artigo 82 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, comporta conservar no nível adequado todos os documentos justificativo relacionados com a operação que recebam ajuda do FSE+ durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento ao beneficiário.

11. Comporta a obrigación por parte do órgão administrador, se é o caso, de comprovar que se mantém o cumprimento dos requisitos estabelecidos na convocação.

12. Comporta estabelecer as condições detalhadas para o intercambiar electrónico de dados, de ser o caso (artigo 10.1 do Regulamento de execução (UE) nº 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro), com o fim de cumprir com o estabelecido no artigo 69.8 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021.

13. Comporta cobrir as listas de comprovação correspondentes, que servirão de base para as verificações que leve a cabo o organismo intermédio.

14. Exixir aplicar as medidas de análises do risco e prevenção da fraude, que correspondam em função da operação executada, empregando para isso, entre outras, as ferramentas que lhes sejam facilitadas pelo organismo intermédio.

15. Implica colaborar com o organismo intermédio na revisão anual que se realize do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, de acordo com os artigos 41 e 42 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.

16. Comporta, em caso que a actuação fosse seleccionada como uma operação de importância estratégica para o Programa FSE+ Galiza 2021-2027 em relação com o artigo 2 (5) do Regulamento (UE) nº 2021/1060, ou que o seu custo total seja superior a 10.000.000 euros, velar pelo cumprimento dos requisitos exixir para a sua implementación, em especial levar a cabo aquelas actividades de comunicação exixir no artigo 50.1.e) do mencionado regulamento.

17. Implica contribuir, de ser o caso, ao objectivo de promover o desenvolvimento sustentável estabelecido no artigo 9.4 do Regulamento (UE) nº 2021/1060, em consonancia com os objectivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, o Acordo de Paris e o princípio de não causar um prejuízo significativo.

Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Agência Galega de Inovação nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024

O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
P.D. (Artigo 12 da Ordem do 27.12.2023)
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades

O conselheiro de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional e
presidente da Agência Galega de Inovação
P.D. (Artigo 12 da Ordem 27.12.2023)
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidade da Corunha.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona

Área de

conhecimento

Pontuação

final

ED481A-2024-079

Bao

Souto

Eliseo

2

Engenharia e Arquitectura

84,0017

ED481A-2024-132

Rodríguez

Buján

Iván

1

Ciências

83,3550

ED481A-2024-144

Alvite

Bergara

Nerea

3

Ciências

81,1392

ED481A-2024-204

Castiñeira

Lampón

Susana

2

Ciências Sociais e Jurídicas

79,3821

ED481A-2024-228

González

Bello

Gabriel

2

Ciências Sociais e Jurídicas

77,2962

ED481A-2024-148

Fiaño

Salinas

Carlota

2

Ciências Sociais e Jurídicas

74,5374

ED481A-2024-109

Sánchez

Rebon

Bianca

3

Ciências da Saúde

73,4716

ED481A-2024-217

Cernadas

Varela

Luzia

3

Artes e Humanidades

71,6636

ED481A-2024-173

Guerra

Fandiño

Verónica

2

Ciências da Saúde

71,0969

Universidade de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona

Área de

conhecimento

Pontuação

final

ED481A-2024-218

Pazos

Moure

Alex

3

Ciências

92,3955

ED481A-2024-154

Benavides

Álvarez

Tomás

3

Engenharia e Arquitectura

90,0867

ED481A-2024-170

Iglesias

Moure

José

2

Ciências

89,2475

ED481A-2024-039

Suárez

Barro

Noel

2

Engenharia e Arquitectura

89,0401

ED481A-2024-037

Fernández

Rial

Celia

3

Ciências

88,2159

ED481A-2024-179

Majadas

Moure

Alejandro Omar

3

Ciências

88,1344

ED481A-2024-085

García

Crivaro

Luzia Agustina

3

Ciências

87,7323

ED481A-2024-096

García

Fernández

Miguel

2

Ciências

87,1250

ED481A-2024-203

González

Portela

María

3

Ciências

86,2231

ED481A-2024-034

Pernas

Fraguela

Carlos

3

Ciências

85,0730

ED481A-2024-121

Bordallo

León

Fernando

3

Ciências

84,9430

ED481A-2024-152

Cora

Calvo

Víctor

3

Ciências

84,5985

ED481A-2024-086

Mosquera

Ferreiro

Luzia

3

Ciências

84,4542

ED481A-2024-115

Vale

Gómez

Alejandra

3

Ciências

84,3579

ED481A-2024-119

Méndez

López

Nara

2

Artes e Humanidades

84,2758

ED481A-2024-014

Rial

Paz

Paloma

3

Ciências da Saúde

83,9504

ED481A-2024-112

Malga

Díaz

José Manuel

3

Ciências

83,7849

ED481A-2024-070

Vázquez

Abuín

Marta

2

Artes e Humanidades

83,5710

ED481A-2024-063

Faílde

Janelas

Alejandro

3

Ciências

83,4570

ED481A-2024-080

Gómez

Miguel

3

Ciências

83,3173

ED481A-2024-123

Aramburu

González

Leyre

2

Ciências

82,2045

ED481A-2024-133

Quintela

Vilariño

Carmen

2

Ciências

82,0695

ED481A-2024-134

Maza

Barón

Álvaro

3

Ciências

82,0212

ED481A-2024-059

Vivel

Couso

Ainhoa

2

Engenharia e Arquitectura

81,7060

ED481A-2024-182

Sánchez

Martínez

Laura

3

Ciências

81,4096

ED481A-2024-142

Vázquez

Carballo

Irene

2

Ciências

81,2705

ED481A-2024-044

Aboal

Castro

Luzia

3

Ciências da Saúde

80,9055

ED481A-2024-108

Aguirre

Azorín

Pablo

2

Ciências

80,8980

ED481A-2024-174

Castelo

Mourelle

Samuel

2

Ciências

80,7895

ED481A-2024-049

Máximo

Moreno

Irene

3

Ciências

80,6159

ED481A-2024-073

Antelo

Riveiro

Paula

3

Ciências

80,4027

ED481A-2024-092

Recarey

Rama

Sheila

3

Ciências

80,3500

ED481A-2024-031

Rodríguez

Lemus

Beatriz

3

Ciências

80,3201

ED481A-2024-045

Beceiro

Cillero

Iñaki

3

Ciências

80,1838

ED481A-2024-180

Aguilera

Llavero

María

3

Ciências

80,1310

ED481A-2024-023

Gayo

Pérez

Pablo

2

Ciências Sociais e Jurídicas

80,0785

ED481A-2024-057

Ibeas

Moreno

Elena

2

Ciências

79,9490

ED481A-2024-035

Carballo

Pacoret

Pablo

2

Ciências

79,7254

ED481A-2024-043

Rodríguez

Pampín

Iván

2

Ciências da Saúde

79,6663

ED481A-2024-163

Boullón

Cassau

Miguel

2

Ciências

79,5460

ED481A-2024-165

González

Pérez

Diego

2

Ciências da Saúde

79,5330

ED481A-2024-047

González

Santos

Alejandro

2

Engenharia e Arquitectura

79,4364

ED481A-2024-069

Fiel

Baña

Alejandro

3

Ciências

79,4167

ED481A-2024-042

Iglesias

Balsa

Candela

2

Artes e Humanidades

78,5791

ED481A-2024-008

Robés

Ysart

Diego

2

Engenharia e Arquitectura

78,1076

ED481A-2024-050

Acuña

Lorenzo

Sergio

3

Ciências Sociais e Jurídicas

78,0033

ED481A-2024-089

Ares

Sainz

José Luis

2

Engenharia e Arquitectura

77,5978

ED481A-2024-124

López

Pena

Javier

2

Ciências Sociais e Jurídicas

77,5237

ED481A-2024-078

Cernadas

Lema

Carmen Glória

2

Artes e Humanidades

76,7775

ED481A-2024-083

Hernández

Faria de Moraes

Stella

3

Engenharia e Arquitectura

76,4206

ED481A-2024-055

Avendaño

Carballo

Nicolás

2

Ciências Sociais e Jurídicas

76,2399

ED481A-2024-030

Rodríguez

García

Nuria

3

Ciências Sociais e Jurídicas

75,5457

ED481A-2024-046

Fernández

Ledo

Fátima

1

Ciências Sociais e Jurídicas

74,7265

ED481A-2024-100

Rendo

González

Sofía

2

Ciências da Saúde

74,0641

ED481A-2024-032

Real

Besteiro

Santiago

2

Artes e Humanidades

73,8842

ED481A-2024-015

Lestido

Cardama

Yago

3

Engenharia e Arquitectura

73,7699

ED481A-2024-113

Vacas

García

Jorge Manuel

3

Ciências da Saúde

73,3225

ED481A-2024-155

Bohorquez

Villanueva

Natalia Rosa

2

Ciências da Saúde

72,2873

ED481A-2024-137

Teijeiro

Teijeira

Ana

1

Ciências da Saúde

71,6243

ED481A-2024-117

González

Rodríguez

Nerea

2

Ciências da Saúde

71,3981

ED481A-2024-167

Pazos

Soto

Lara

2

Ciências da Saúde

69,7761

Universidade de Vigo.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona

Área de

conhecimento

Pontuação

final

ED481A-2024-220

Baltrusch

Montero

Kai Lois

3

Ciências

85,0959

ED481A-2024-212

García

Boente

Soto

Mariana

3

Ciências

85,0550

ED481A-2024-076

García

Quintana

Ana

2

Ciências Sociais e Jurídicas

84,8575

ED481A-2024-224

Hervés

Pardavila

Adrián

2

Ciências

82,0228

ED481A-2024-195

Toucedo

Rodríguez

Rocío

3

Ciências

80,0316

ED481A-2024-230

Barciela

Álvarez

Paula

2

Ciências

79,8060

ED481A-2024-246

Pérez

Souto

Celia

3

Ciências

79,6730

ED481A-2024-210

Copete

Hernández

María Fernanda

3

Ciências

79,4180

ED481A-2024-245

Magdalena

Iglesias

Álvaro

3

Ciências

79,3113

ED481A-2024-190

Alonso

Rodríguez

Aitor

2

Ciências Sociais e Jurídicas

78,9412

ED481A-2024-020

Iglesias

Pérez

Ana

2

Artes e Humanidades

77,8630

ED481A-2024-189

Beloborodova

Anastasia

2

Artes e Humanidades

77,7005

ED481A-2024-077

Roa

Martínez

Teresa

2

Ciências Sociais e Jurídicas

76,1266

ED481A-2024-019

González

Feijoo

Rocío

1

Engenharia e Arquitectura

75,7995

ED481A-2024-081

Herrera

Alfaya

Rodrigo

3

Artes e Humanidades

75,0990

ED481A-2024-027

Miranda

Rodas

María Blanca

2

Artes e Humanidades

73,7847

ED481A-2024-022

Montenegro

Vázquez

Iván

3

Engenharia e Arquitectura

73,4050

ED481A-2024-208

Camanzo

Marinho

Alejandro

2

Engenharia e Arquitectura

73,2508

ED481A-2024-010

Sánchez

Rodríguez

Xulia

3

Artes e Humanidades

73,0788

ED481A-2024-194

Da Gama Gonçalves

Pereira

Mafalda

2

Artes e Humanidades

71,8630

Outras entidades.

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2024/004

Sánchez

Cazorla

Eloísa

3

Ciências

78,2685

IN606A-2024/010

Vázquez

Durán

José Adrián

2

Ciências da Saúde

84,1688

IN606A-2024/011

López

Pleguezuelos

Carlos

3

Ciências

78,0000

IN606A-2024/015

García

Martínez

María

3

Ciências da Saúde

79,3086

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2024/020

Copena

Soutelo

Ana

3

Ciências

84,8643

IN606A-2024/022

Sánchez

Peña

Luzia

3

Ciências

78,3770

IN606A-2024/033

Báez

Barroso

Gabriela Alejandra

3

Ciências

78,7170

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2024/017

Pino

González

Manuel

2

Ciências

85,4545

IN606A-2024/027

Pérez

Rivas

Andrea

2

Ciências da Saúde

82,2777

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC.

Nº de expediente

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona de estadia

Rama de conhecimento

Pontuação

IN606A-2024/007

Millán

Fernández

Laura

2

Ciências

79,3410

IN606A-2024/008

López

Haslett

María

3

Ciências

81,1441

IN606A-2024/024

Papadopoulo

-

Kenn

3

Ciências

82,2094

ANEXO II

Listas de espera

Universidades do SUG.

Nº de ordem

Nº de expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Área de conhecimento

Zona

Pontuação final

1

ED481A-2024-075

USC

Cuntín

Broullón

Iván

Ciências

3

79,2431

2

ED481A-2024-141

UDC

Dafonte

Rodríguez

Pedro

Ciências

3

79,2188

3

ED481A-2024-065

USC

Pérez

Espinazo

Sofía

Ciências

3

78,6815

4

ED481A-2024-214

UVigo

Vidal

Capón

André

Ciências

2

78,6210

5

ED481A-2024-213

UVigo

Paladea

Rojo

Rocío

Ciências

3

78,4976

6

ED481A-2024-105

USC

González

Rendo

Lara

Ciências

2

78,3130

7

ED481A-2024-135

USC

Romero

González

Adrián

Ciências

2

78,0335

8

ED481A-2024-225

UVigo

Melón

Raña

Adrián

Ciências

2

77,9659

9

ED481A-2024-122

USC

Hervés

Acarrete

Carlos

Ciências

3

77,7877

10

ED481A-2024-191

UVigo

Dias

Lorenzo

Duarte Augusto

Ciências

1

77,6910

11

ED481A-2024-009

USC

Duque

Villaverde

Andrés

Ciências

3

77,4080

12

ED481A-2024-175

USC

Moares

Guedes

José Augusto

Ciências

2

77,3322

13

ED481A-2024-197

USC

Carbajales

Martínez

Eloy

Ciências

3

77,2637

14

ED481A-2024-126

UVigo

Barreiro

Fonta

Helena

Ciências

1

77,0695

15

ED481A-2024-029

USC

Muñoz

Villoria

Alberto

Ciências

3

76,9330

16

ED481A-2024-012

UVigo

Gallego

García

Laura

Ciências

2

76,8958

17

ED481A-2024-237

UDC

Vila

García

Alejandro

Ciências

2

76,8333

18

ED481A-2024-016

UDC

Rodríguez

Montes

Andrea

Ciências

2

76,1203

19

ED481A-2024-102

USC

Diz

Castro

Daniel

Ciências

3

76,0697

20

ED481A-2024-196

UVigo

Torrão

Hernández

Daniel

Ciências

1

75,9884

21

ED481A-2024-161

USC

Rivas

Saborido

Adrián

Ciências

3

75,9457

22

ED481A-2024-157

UDC

Ferradanes

Martínez

Ángel

Ciências

3

75,9103

23

ED481A-2024-166

USC

Vali

Morandeira

María dele Rocío

Ciências

2

75,8407

24

ED481A-2024-002

UDC

Pérez

Ferreiro

María

Ciências

2

75,3773

25

ED481A-2024-004

UDC

Ansín

Vallejo

Carmen

Ciências

2

75,3065

26

ED481A-2024-151

UDC

González

Novoa

Alexandre

Ciências

2

75,2870

27

ED481A-2024-007

UDC

Fouz

Penas

Uxía

Ciências

2

74,8704

28

ED481A-2024-176

USC

Casanova

Adán

Luzia

Ciências

2

74,7943

29

ED481A-2024-090

USC

López

Villasante

Pedro

Ciências

2

73,5892

30

ED481A-2024-021

UVigo

Sánchez

Guirao

Laura

Ciências

3

73,5535

31

ED481A-2024-104

USC

Blanco

Vales

María

Ciências

3

73,2154

32

ED481A-2024-236

UVigo

Sánchez

Juárez

Víctor José

Ciências Sociais e Jurídicas

2

73,1370

33

ED481A-2024-053

USC

Oreiro

Martínez

Paula

Ciências

1

73,0554

34

ED481A-2024-017

UDC

Rey

Furelos

Martín

Engenharia e Arquitectura

2

72,8138

35

ED481A-2024-178

UDC

Teira

Fachado

Andrea

Ciências Sociais e Jurídicas

3

72,6160

36

ED481A-2024-248

UVigo

Domínguez

Pavón

Jorge

Ciências Sociais e Jurídicas

2

72,5587

37

ED481A-2024-172

UDC

Naveira

Pazos

Cecilia

Ciências

2

72,4985

38

ED481A-2024-127

UVigo

Cruz

Cadaya

Yago

Engenharia e Arquitectura

3

72,4738

39

ED481A-2024-095

USC

Alcayde

Dans

Xián Lois

Ciências Sociais e Jurídicas

2

72,3020

40

ED481A-2024-094

UDC

Ortega

Morla

Javier

Engenharia e Arquitectura

2

71,9710

41

ED481A-2024-071

USC

Carballo

De Jesus

Javier

Ciências Sociais e Jurídicas

2

71,8882

42

ED481A-2024-153

USC

Pascual

Represa

Noel

Ciências Sociais e Jurídicas

2

71,8817

43

ED481A-2024-125

UVigo

García

Ontiyuelo

Mario

Engenharia e Arquitectura

 

71,8460

44

ED481A-2024-147

USC

Leis

García

Lidia

Artes e Humanidades

2

71,5049

45

ED481A-2024-234

UVigo

Pérez

Vázquez

Ana

Ciências

2

71,4910

Outras entidades.

Nº de ordem

Expediente

Entidade

1º apelido

2º apelido

Nome

Zona estadia

Rama conhecimento

Pontuação total

1

IN606A-2024/016

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Fernández

Ceballos

María de los Ángeles

2

Engenharia e Arquitectura

77,9360

2

IN606A-2024/012

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

López

Landrove

Sonia

3

Ciências

77,8345

3

IN606A-2024/021

Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC

Nión

Cabeça

Paula

3

Ciências

77,4774

4

IN606A-2024/003

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Sánchez

López

David

2

Ciências

77,3418

5

IN606A-2024/005

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Conde

Pinheiro

Adrián

2

Ciências

77,0049

6

IN606A-2024/001

Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC

Arribas

Greciano

Vega

2

Artes e Humanidades

76,6000