A Ordem de 27 de dezembro de 2023 (DOG núm. 35, de 19 de fevereiro de 2024), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabeleceu as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do SUG pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e procedeu à sua convocação para o exercício 2024.
O objecto do programa de apoio à etapa predoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG (co-financiado parcialmente pelo FSE+), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC, Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para a sua formação como doutoras e doutores nos seus centros (códigos de procedimento ED481A, para as universidades do SUG, e IN606A, para as demais entidades).
As ajudas às universidades do SUG estarão co-financiado parcialmente numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, dentro do objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 3: educação e formação; objectivo específico ESO4.6: promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência, e medida 3.F.01: ajudas à formação predoutoral.
Este programa procura a formação de pessoas investigadoras para a obtenção do título de doutora ou doutor e a aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação dentro de um programa de doutoramento. Ademais, financiam-se estadias no estrangeiro de três meses de duração, com o objecto de que possam atingir a menção de doutora ou doutor internacional.
No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e, no artigo 2.4 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas a estas ajudas.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 da convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias hábeis para formularem reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Agência Galega de Inovação, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação, o 2 de maio de 2024 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas excluído.
As solicitudes admitidas foram valoradas seguindo os critérios de valoração do artigo 10. A valoração da adequação do projecto de investigação à Estratégia de especialização inteligente da Galiza 2021-2027 (RIS3) foi realizada por um grupo de trabalho designado pelo Grupo Técnico da Comissão Interdepartamental de I+D+i.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação, que elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e as listas de espera para possíveis substituições.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhe conjuntamente à pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades da Conselharia, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, e à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, por delegação da pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.
O Decreto 42/2024, do 14 abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, no seu artigo 1, estabelece que a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades passa a denominar-se Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional. O Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, no seu artigo 3, adscreve a Agência Galega de Inovação à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 12 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 3 de junho de 2024, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Agência Galega de Inovação,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder as ajudas de apoio à etapa predoutoral convocadas pela Ordem de 27 de dezembro de 2024 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo I desta resolução, no que se reflecte também a zona de estadia concedida para as pessoas que a solicitaram.
No âmbito das universidades do SUG concedem-se um mínimo de 12 ajudas por cada rama de conhecimento, de acordo com o indicado no artigo 4.2 da convocação.
Segundo. Estabelecer duas listas de espera (uma para cada órgão instrutor), que se incluem como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios estabelecidos no artigo 11. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida pela Comissão de Selecção.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 16 de julho de 2024, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 1 de outubro de 2024. Os contratos regulados na Ordem de 27 de dezembro de 2023 serão interpretados e regulados consonte o estabelecido no artigo 21 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, e as suas modificações.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 23 das bases da convocação.
Universidades do SUG: 90 ajudas.
Aplic. orçamental (cod. projecto) |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||||
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
|||
37.02.561B.444.0 (2016 00129) |
UDC |
9 |
19.755,00 |
29.664,00 |
62.914,00 |
10.539,00 |
30.600,00 |
153.472,00 |
USC |
61 |
133.895,00 |
201.056,00 |
455.306,00 |
71.431,00 |
207.400,00 |
1.069.088,00 |
|
UVigo |
20 |
43.900,00 |
65.920,00 |
146.920,00 |
23.420,00 |
68.000,00 |
348.160,00 |
|
Total FP |
197.550,00 |
296.640,00 |
665.140,00 |
105.390,00 |
306.000,00 |
1.570.720,00 |
||
37.02.561B.444.0 (2023 00074) |
UDC |
9 |
41.445,00 |
198.936,00 |
202.086,00 |
225.711,00 |
213.750,00 |
881.928,00 |
USC |
61 |
280.905,00 |
1.348.344,00 |
1.369.694,00 |
1.529.819,00 |
1.448.750,00 |
5.977.512,00 |
|
UVigo |
20 |
92.100,00 |
442.080,00 |
449.080,00 |
501.580,00 |
475.000,00 |
1.959.840,00 |
|
Total FSE |
414.450,00 |
1.989.360,00 |
2.020.860,00 |
2.257.110,00 |
2.137.500,00 |
8.819.280,00 |
||
Total SUG |
90 |
612.000,00 |
2.286.000,00 |
2.686.000,00 |
2.362.500,00 |
2.443.500,00 |
10.390.000,00 |
O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026 nas anualidades de 2024, 2025 e 2026. As anualidades 2027 e 2028 imputar-se-ão ao novo plano de financiamento universitário. As ajudas às universidades do SUG estão co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027.
Demais entidades: 12 ajudas.
Aplicação orçamental |
Acrónimo entidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||||
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
|||
09.A2.561A.403.0 |
IIM-CSIC |
3 |
20.400,00 |
76.200,00 |
91.000,00 |
78.750,00 |
81.450,00 |
347.800,00 |
09.A2.561A.443.29 |
FBGS |
2 |
13.600,00 |
50.800,00 |
58.000,00 |
52.500,00 |
54.300,00 |
229.200,00 |
09.A2.561A.443.28 |
FIDIS |
4 |
27.200,00 |
101.600,00 |
122.000,00 |
105.000,00 |
108.600,00 |
464.400,00 |
09.A2.561A.443.25 |
INIBIC |
3 |
20.400,00 |
76.200,00 |
93.000,00 |
78.750,00 |
81.450,00 |
349.800,00 |
Total |
12 |
81.600,00 |
304.800,00 |
364.000,00 |
315.000,00 |
325.800,00 |
1.391.200,00 |
A relação de acrónimos das entidades solicitantes citados na tabela anterior é a seguinte:
Acrónimo da entidade |
Denominação completa |
NIF |
IIM-CSIC |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
Q2818002D |
FBGS |
Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul |
G36911972 |
FIDIS |
Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
G15796683 |
INIBIC |
Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC |
G15335219 |
Sexto. As entidades beneficiárias deverão enviar um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Agência Galega de Inovação, no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 16 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. No âmbito das universidades do SUG, o montante dos contratos das pessoas seleccionadas, incluídos os seus custos sociais, estará co-financiado parcialmente com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, aprovado pela Comissão Europeia o 9 de dezembro de 2022 e responde aos objectivos previstos nele: objectivo político 4: uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do alicerce europeu de direitos sociais, prioridade 3: educação e formação ESO4.6. Promover a igualdade de acesso a uma educação e uma formação de qualidade e inclusivas e a sua culminação, em particular para os colectivos desfavorecidos, desde a educação infantil, passando pela educação e a formação gerais e profissionais, até a educação superior, assim como a educação e a aprendizagem dos adultos; além disso, facilitar a mobilidade educativa para todos e a acessibilidade das pessoas com deficiência.
O co-financiamento realizar-se-á segundo o sistema de custos simplificar que incorpora a operação conforme o Regulamento (UE) nº 2021/1060, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura. O método estabelecido é um custo unitário anual, de acordo com o artigo 53.1.b) do Regulamento (UE) nº 2021/1060.
As universidades do SUG beneficiárias têm as seguintes obrigacións:
1. Estão obrigadas ao cumprimento da normativa comunitária aplicável a este fundo, em particular: o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelecem as disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Plus, ao Fundo de Coesão, ao Fundo de Transição Justa e ao Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura, assim como as normas financeiras para os supracitados fundos e para o Fundo de Asilo, Migração e Integração, o Fundo de Segurança Interior e o Instrumento de apoio financeiro à gestão de fronteiras e a política de vistos, e o Regulamento (UE) nº 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, pelo que se estabelece o Fundo Social Europeu Plus (FSE+) e pelo que se deroga o Regulamento (UE) nº 1296/2013.
2. Requer a observancia das normas de subvencionabilidade nacionais que estabeleça o ministério com competências em matéria de trabalho e segurança social, mediante as que se determinem as despesas subvencionáveis pelo Fundo Social Europeu Plus durante o período de programação 2021-2027.
3. Comporta a obrigación de assegurar-se de que as despesas declaradas são conformes com as normas aplicável, se é o caso, e que não existe duplo financiamento da despesa com outros regimes comunitários ou nacionais, assim como com outros períodos de programação.
4. Requer da concreção do adequado registro dos dados de seguimento e avaliação da actuação, tanto para a acreditação da realidade da actuação, como para recolher dados completos de participantes e entidades beneficiadas pelas operações, para dar cumprimento aos requisitos de subministração de informação através dos indicadores de realização e de resultados a que faz referência o artigo 17 do Regulamento (UE) nº 2021/1057, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Social Europeu Plus (FSE+), e que se especificam no anexo I do supracitado regulamento. Garantir-se-á que se disporá dos dados individualizados de cada um dos destinatarios últimos das actuações que permitam o cálculo dos supracitados indicadores.
5. Implica o cumprimento das exixencias de visibilidade, transparência e comunicação reguladas no capítulo III do título IV do Regulamento (UE) nº 2021/1060 e dos demais requisitos estabelecidos para o efeito pela estratégia de comunicação do organismo intermédio. Em concreto, deverá prestar especial atenção às obrigacións recolhidas no artigo 50 do supracitado regulamento e ter em conta as características técnicas detalhadas no seu anexo IX e no documento O uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027 .
6. Comporta a sua inclusão na lista de operações regulada no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
7. Obrigação a manter registros contável independentes ou empregar códigos contabilístico apropriados para todas as transacções relacionadas com as operações, sem prejuízo das normas gerais contabilístico, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com fundos do Programa FSE+ Galiza 2021-2027.
8. Requer acreditar ante a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio, a realização da actividade e facilitar toda a informação requerida pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 74 e 81 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que incluirão as correspondentes visitas sobre o terreno.
9. Comporta, além disso, submeter às actuações de controlo, comprovação e inspecção que efectuem os organismos implicados na gestão ou seguimento do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, as de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, as previstas na legislação do Tribunal de Contas e outros órgãos de controlo da Administração do Estado ou da União Europeia, impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo, achegando para isso quanta informação lhes seja requerida.
10. Conforme o artigo 82 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, comporta conservar no nível adequado todos os documentos justificativo relacionados com a operação que recebam ajuda do FSE+ durante um prazo de cinco anos a partir de 31 de dezembro do ano em que a autoridade de gestão ou, se é o caso, o organismo intermédio do Programa FSE+ Galiza 2021-2027 efectue o último pagamento ao beneficiário.
11. Comporta a obrigación por parte do órgão administrador, se é o caso, de comprovar que se mantém o cumprimento dos requisitos estabelecidos na convocação.
12. Comporta estabelecer as condições detalhadas para o intercambiar electrónico de dados, de ser o caso (artigo 10.1 do Regulamento de execução (UE) nº 1011/2014 da Comissão, de 22 de setembro), com o fim de cumprir com o estabelecido no artigo 69.8 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021.
13. Comporta cobrir as listas de comprovação correspondentes, que servirão de base para as verificações que leve a cabo o organismo intermédio.
14. Exixir aplicar as medidas de análises do risco e prevenção da fraude, que correspondam em função da operação executada, empregando para isso, entre outras, as ferramentas que lhes sejam facilitadas pelo organismo intermédio.
15. Implica colaborar com o organismo intermédio na revisão anual que se realize do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, de acordo com os artigos 41 e 42 do Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
16. Comporta, em caso que a actuação fosse seleccionada como uma operação de importância estratégica para o Programa FSE+ Galiza 2021-2027 em relação com o artigo 2 (5) do Regulamento (UE) nº 2021/1060, ou que o seu custo total seja superior a 10.000.000 euros, velar pelo cumprimento dos requisitos exixir para a sua implementación, em especial levar a cabo aquelas actividades de comunicação exixir no artigo 50.1.e) do mencionado regulamento.
17. Implica contribuir, de ser o caso, ao objectivo de promover o desenvolvimento sustentável estabelecido no artigo 9.4 do Regulamento (UE) nº 2021/1060, em consonancia com os objectivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, o Acordo de Paris e o princípio de não causar um prejuízo significativo.
Noveno. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Agência Galega de Inovação nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2024
O conselheiro de Educação, Ciência, |
O conselheiro de Educação, Ciência, |
ANEXO I
Ajudas concedidas
Universidade da Corunha.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona |
Área de conhecimento |
Pontuação final |
ED481A-2024-079 |
Bao |
Souto |
Eliseo |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
84,0017 |
ED481A-2024-132 |
Rodríguez |
Buján |
Iván |
1 |
Ciências |
83,3550 |
ED481A-2024-144 |
Alvite |
Bergara |
Nerea |
3 |
Ciências |
81,1392 |
ED481A-2024-204 |
Castiñeira |
Lampón |
Susana |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
79,3821 |
ED481A-2024-228 |
González |
Bello |
Gabriel |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
77,2962 |
ED481A-2024-148 |
Fiaño |
Salinas |
Carlota |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
74,5374 |
ED481A-2024-109 |
Sánchez |
Rebon |
Bianca |
3 |
Ciências da Saúde |
73,4716 |
ED481A-2024-217 |
Cernadas |
Varela |
Luzia |
3 |
Artes e Humanidades |
71,6636 |
ED481A-2024-173 |
Guerra |
Fandiño |
Verónica |
2 |
Ciências da Saúde |
71,0969 |
Universidade de Santiago de Compostela.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona |
Área de conhecimento |
Pontuação final |
ED481A-2024-218 |
Pazos |
Moure |
Alex |
3 |
Ciências |
92,3955 |
ED481A-2024-154 |
Benavides |
Álvarez |
Tomás |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
90,0867 |
ED481A-2024-170 |
Iglesias |
Moure |
José |
2 |
Ciências |
89,2475 |
ED481A-2024-039 |
Suárez |
Barro |
Noel |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
89,0401 |
ED481A-2024-037 |
Fernández |
Rial |
Celia |
3 |
Ciências |
88,2159 |
ED481A-2024-179 |
Majadas |
Moure |
Alejandro Omar |
3 |
Ciências |
88,1344 |
ED481A-2024-085 |
García |
Crivaro |
Luzia Agustina |
3 |
Ciências |
87,7323 |
ED481A-2024-096 |
García |
Fernández |
Miguel |
2 |
Ciências |
87,1250 |
ED481A-2024-203 |
González |
Portela |
María |
3 |
Ciências |
86,2231 |
ED481A-2024-034 |
Pernas |
Fraguela |
Carlos |
3 |
Ciências |
85,0730 |
ED481A-2024-121 |
Bordallo |
León |
Fernando |
3 |
Ciências |
84,9430 |
ED481A-2024-152 |
Cora |
Calvo |
Víctor |
3 |
Ciências |
84,5985 |
ED481A-2024-086 |
Mosquera |
Ferreiro |
Luzia |
3 |
Ciências |
84,4542 |
ED481A-2024-115 |
Vale |
Gómez |
Alejandra |
3 |
Ciências |
84,3579 |
ED481A-2024-119 |
Méndez |
López |
Nara |
2 |
Artes e Humanidades |
84,2758 |
ED481A-2024-014 |
Rial |
Paz |
Paloma |
3 |
Ciências da Saúde |
83,9504 |
ED481A-2024-112 |
Malga |
Díaz |
José Manuel |
3 |
Ciências |
83,7849 |
ED481A-2024-070 |
Vázquez |
Abuín |
Marta |
2 |
Artes e Humanidades |
83,5710 |
ED481A-2024-063 |
Faílde |
Janelas |
Alejandro |
3 |
Ciências |
83,4570 |
ED481A-2024-080 |
Nó |
Gómez |
Miguel |
3 |
Ciências |
83,3173 |
ED481A-2024-123 |
Aramburu |
González |
Leyre |
2 |
Ciências |
82,2045 |
ED481A-2024-133 |
Quintela |
Vilariño |
Carmen |
2 |
Ciências |
82,0695 |
ED481A-2024-134 |
Maza |
Barón |
Álvaro |
3 |
Ciências |
82,0212 |
ED481A-2024-059 |
Vivel |
Couso |
Ainhoa |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
81,7060 |
ED481A-2024-182 |
Sánchez |
Martínez |
Laura |
3 |
Ciências |
81,4096 |
ED481A-2024-142 |
Vázquez |
Carballo |
Irene |
2 |
Ciências |
81,2705 |
ED481A-2024-044 |
Aboal |
Castro |
Luzia |
3 |
Ciências da Saúde |
80,9055 |
ED481A-2024-108 |
Aguirre |
Azorín |
Pablo |
2 |
Ciências |
80,8980 |
ED481A-2024-174 |
Castelo |
Mourelle |
Samuel |
2 |
Ciências |
80,7895 |
ED481A-2024-049 |
Máximo |
Moreno |
Irene |
3 |
Ciências |
80,6159 |
ED481A-2024-073 |
Antelo |
Riveiro |
Paula |
3 |
Ciências |
80,4027 |
ED481A-2024-092 |
Recarey |
Rama |
Sheila |
3 |
Ciências |
80,3500 |
ED481A-2024-031 |
Rodríguez |
Lemus |
Beatriz |
3 |
Ciências |
80,3201 |
ED481A-2024-045 |
Beceiro |
Cillero |
Iñaki |
3 |
Ciências |
80,1838 |
ED481A-2024-180 |
Aguilera |
Llavero |
María |
3 |
Ciências |
80,1310 |
ED481A-2024-023 |
Gayo |
Pérez |
Pablo |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
80,0785 |
ED481A-2024-057 |
Ibeas |
Moreno |
Elena |
2 |
Ciências |
79,9490 |
ED481A-2024-035 |
Carballo |
Pacoret |
Pablo |
2 |
Ciências |
79,7254 |
ED481A-2024-043 |
Rodríguez |
Pampín |
Iván |
2 |
Ciências da Saúde |
79,6663 |
ED481A-2024-163 |
Boullón |
Cassau |
Miguel |
2 |
Ciências |
79,5460 |
ED481A-2024-165 |
González |
Pérez |
Diego |
2 |
Ciências da Saúde |
79,5330 |
ED481A-2024-047 |
González |
Santos |
Alejandro |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
79,4364 |
ED481A-2024-069 |
Fiel |
Baña |
Alejandro |
3 |
Ciências |
79,4167 |
ED481A-2024-042 |
Iglesias |
Balsa |
Candela |
2 |
Artes e Humanidades |
78,5791 |
ED481A-2024-008 |
Robés |
Ysart |
Diego |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
78,1076 |
ED481A-2024-050 |
Acuña |
Lorenzo |
Sergio |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
78,0033 |
ED481A-2024-089 |
Ares |
Sainz |
José Luis |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
77,5978 |
ED481A-2024-124 |
López |
Pena |
Javier |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
77,5237 |
ED481A-2024-078 |
Cernadas |
Lema |
Carmen Glória |
2 |
Artes e Humanidades |
76,7775 |
ED481A-2024-083 |
Hernández |
Faria de Moraes |
Stella |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
76,4206 |
ED481A-2024-055 |
Avendaño |
Carballo |
Nicolás |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
76,2399 |
ED481A-2024-030 |
Rodríguez |
García |
Nuria |
3 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
75,5457 |
ED481A-2024-046 |
Fernández |
Ledo |
Fátima |
1 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
74,7265 |
ED481A-2024-100 |
Rendo |
González |
Sofía |
2 |
Ciências da Saúde |
74,0641 |
ED481A-2024-032 |
Real |
Besteiro |
Santiago |
2 |
Artes e Humanidades |
73,8842 |
ED481A-2024-015 |
Lestido |
Cardama |
Yago |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
73,7699 |
ED481A-2024-113 |
Vacas |
García |
Jorge Manuel |
3 |
Ciências da Saúde |
73,3225 |
ED481A-2024-155 |
Bohorquez |
Villanueva |
Natalia Rosa |
2 |
Ciências da Saúde |
72,2873 |
ED481A-2024-137 |
Teijeiro |
Teijeira |
Ana |
1 |
Ciências da Saúde |
71,6243 |
ED481A-2024-117 |
González |
Rodríguez |
Nerea |
2 |
Ciências da Saúde |
71,3981 |
ED481A-2024-167 |
Pazos |
Soto |
Lara |
2 |
Ciências da Saúde |
69,7761 |
Universidade de Vigo.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona |
Área de conhecimento |
Pontuação final |
ED481A-2024-220 |
Baltrusch |
Montero |
Kai Lois |
3 |
Ciências |
85,0959 |
ED481A-2024-212 |
García Boente |
Soto |
Mariana |
3 |
Ciências |
85,0550 |
ED481A-2024-076 |
García |
Quintana |
Ana |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
84,8575 |
ED481A-2024-224 |
Hervés |
Pardavila |
Adrián |
2 |
Ciências |
82,0228 |
ED481A-2024-195 |
Toucedo |
Rodríguez |
Rocío |
3 |
Ciências |
80,0316 |
ED481A-2024-230 |
Barciela |
Álvarez |
Paula |
2 |
Ciências |
79,8060 |
ED481A-2024-246 |
Pérez |
Souto |
Celia |
3 |
Ciências |
79,6730 |
ED481A-2024-210 |
Copete |
Hernández |
María Fernanda |
3 |
Ciências |
79,4180 |
ED481A-2024-245 |
Magdalena |
Iglesias |
Álvaro |
3 |
Ciências |
79,3113 |
ED481A-2024-190 |
Alonso |
Rodríguez |
Aitor |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
78,9412 |
ED481A-2024-020 |
Iglesias |
Pérez |
Ana |
2 |
Artes e Humanidades |
77,8630 |
ED481A-2024-189 |
Beloborodova |
Anastasia |
2 |
Artes e Humanidades |
77,7005 |
|
ED481A-2024-077 |
Roa |
Martínez |
Teresa |
2 |
Ciências Sociais e Jurídicas |
76,1266 |
ED481A-2024-019 |
González |
Feijoo |
Rocío |
1 |
Engenharia e Arquitectura |
75,7995 |
ED481A-2024-081 |
Herrera |
Alfaya |
Rodrigo |
3 |
Artes e Humanidades |
75,0990 |
ED481A-2024-027 |
Miranda |
Rodas |
María Blanca |
2 |
Artes e Humanidades |
73,7847 |
ED481A-2024-022 |
Montenegro |
Vázquez |
Iván |
3 |
Engenharia e Arquitectura |
73,4050 |
ED481A-2024-208 |
Camanzo |
Marinho |
Alejandro |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
73,2508 |
ED481A-2024-010 |
Sánchez |
Rodríguez |
Xulia |
3 |
Artes e Humanidades |
73,0788 |
ED481A-2024-194 |
Da Gama Gonçalves |
Pereira |
Mafalda |
2 |
Artes e Humanidades |
71,8630 |
Outras entidades.
Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2024/004 |
Sánchez |
Cazorla |
Eloísa |
3 |
Ciências |
78,2685 |
IN606A-2024/010 |
Vázquez |
Durán |
José Adrián |
2 |
Ciências da Saúde |
84,1688 |
IN606A-2024/011 |
López |
Pleguezuelos |
Carlos |
3 |
Ciências |
78,0000 |
IN606A-2024/015 |
García |
Martínez |
María |
3 |
Ciências da Saúde |
79,3086 |
Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2024/020 |
Copena |
Soutelo |
Ana |
3 |
Ciências |
84,8643 |
IN606A-2024/022 |
Sánchez |
Peña |
Luzia |
3 |
Ciências |
78,3770 |
IN606A-2024/033 |
Báez |
Barroso |
Gabriela Alejandra |
3 |
Ciências |
78,7170 |
Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica Galiza Sul.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2024/017 |
Pino |
González |
Manuel |
2 |
Ciências |
85,4545 |
IN606A-2024/027 |
Pérez |
Rivas |
Andrea |
2 |
Ciências da Saúde |
82,2777 |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC.
Nº de expediente |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona de estadia |
Rama de conhecimento |
Pontuação |
IN606A-2024/007 |
Millán |
Fernández |
Laura |
2 |
Ciências |
79,3410 |
IN606A-2024/008 |
López |
Haslett |
María |
3 |
Ciências |
81,1441 |
IN606A-2024/024 |
Papadopoulo |
- |
Kenn |
3 |
Ciências |
82,2094 |
ANEXO II
Listas de espera
Universidades do SUG.
Nº de ordem |
Nº de expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Área de conhecimento |
Zona |
Pontuação final |
1 |
ED481A-2024-075 |
USC |
Cuntín |
Broullón |
Iván |
Ciências |
3 |
79,2431 |
2 |
ED481A-2024-141 |
UDC |
Dafonte |
Rodríguez |
Pedro |
Ciências |
3 |
79,2188 |
3 |
ED481A-2024-065 |
USC |
Pérez |
Espinazo |
Sofía |
Ciências |
3 |
78,6815 |
4 |
ED481A-2024-214 |
UVigo |
Vidal |
Capón |
André |
Ciências |
2 |
78,6210 |
5 |
ED481A-2024-213 |
UVigo |
Paladea |
Rojo |
Rocío |
Ciências |
3 |
78,4976 |
6 |
ED481A-2024-105 |
USC |
González |
Rendo |
Lara |
Ciências |
2 |
78,3130 |
7 |
ED481A-2024-135 |
USC |
Romero |
González |
Adrián |
Ciências |
2 |
78,0335 |
8 |
ED481A-2024-225 |
UVigo |
Melón |
Raña |
Adrián |
Ciências |
2 |
77,9659 |
9 |
ED481A-2024-122 |
USC |
Hervés |
Acarrete |
Carlos |
Ciências |
3 |
77,7877 |
10 |
ED481A-2024-191 |
UVigo |
Dias |
Lorenzo |
Duarte Augusto |
Ciências |
1 |
77,6910 |
11 |
ED481A-2024-009 |
USC |
Duque |
Villaverde |
Andrés |
Ciências |
3 |
77,4080 |
12 |
ED481A-2024-175 |
USC |
Moares |
Guedes |
José Augusto |
Ciências |
2 |
77,3322 |
13 |
ED481A-2024-197 |
USC |
Carbajales |
Martínez |
Eloy |
Ciências |
3 |
77,2637 |
14 |
ED481A-2024-126 |
UVigo |
Barreiro |
Fonta |
Helena |
Ciências |
1 |
77,0695 |
15 |
ED481A-2024-029 |
USC |
Muñoz |
Villoria |
Alberto |
Ciências |
3 |
76,9330 |
16 |
ED481A-2024-012 |
UVigo |
Gallego |
García |
Laura |
Ciências |
2 |
76,8958 |
17 |
ED481A-2024-237 |
UDC |
Vila |
García |
Alejandro |
Ciências |
2 |
76,8333 |
18 |
ED481A-2024-016 |
UDC |
Rodríguez |
Montes |
Andrea |
Ciências |
2 |
76,1203 |
19 |
ED481A-2024-102 |
USC |
Diz |
Castro |
Daniel |
Ciências |
3 |
76,0697 |
20 |
ED481A-2024-196 |
UVigo |
Torrão |
Hernández |
Daniel |
Ciências |
1 |
75,9884 |
21 |
ED481A-2024-161 |
USC |
Rivas |
Saborido |
Adrián |
Ciências |
3 |
75,9457 |
22 |
ED481A-2024-157 |
UDC |
Ferradanes |
Martínez |
Ángel |
Ciências |
3 |
75,9103 |
23 |
ED481A-2024-166 |
USC |
Vali |
Morandeira |
María dele Rocío |
Ciências |
2 |
75,8407 |
24 |
ED481A-2024-002 |
UDC |
Pérez |
Ferreiro |
María |
Ciências |
2 |
75,3773 |
25 |
ED481A-2024-004 |
UDC |
Ansín |
Vallejo |
Carmen |
Ciências |
2 |
75,3065 |
26 |
ED481A-2024-151 |
UDC |
González |
Novoa |
Alexandre |
Ciências |
2 |
75,2870 |
27 |
ED481A-2024-007 |
UDC |
Fouz |
Penas |
Uxía |
Ciências |
2 |
74,8704 |
28 |
ED481A-2024-176 |
USC |
Casanova |
Adán |
Luzia |
Ciências |
2 |
74,7943 |
29 |
ED481A-2024-090 |
USC |
López |
Villasante |
Pedro |
Ciências |
2 |
73,5892 |
30 |
ED481A-2024-021 |
UVigo |
Sánchez |
Guirao |
Laura |
Ciências |
3 |
73,5535 |
31 |
ED481A-2024-104 |
USC |
Blanco |
Vales |
María |
Ciências |
3 |
73,2154 |
32 |
ED481A-2024-236 |
UVigo |
Sánchez |
Juárez |
Víctor José |
Ciências Sociais e Jurídicas |
2 |
73,1370 |
33 |
ED481A-2024-053 |
USC |
Oreiro |
Martínez |
Paula |
Ciências |
1 |
73,0554 |
34 |
ED481A-2024-017 |
UDC |
Rey |
Furelos |
Martín |
Engenharia e Arquitectura |
2 |
72,8138 |
35 |
ED481A-2024-178 |
UDC |
Teira |
Fachado |
Andrea |
Ciências Sociais e Jurídicas |
3 |
72,6160 |
36 |
ED481A-2024-248 |
UVigo |
Domínguez |
Pavón |
Jorge |
Ciências Sociais e Jurídicas |
2 |
72,5587 |
37 |
ED481A-2024-172 |
UDC |
Naveira |
Pazos |
Cecilia |
Ciências |
2 |
72,4985 |
38 |
ED481A-2024-127 |
UVigo |
Cruz |
Cadaya |
Yago |
Engenharia e Arquitectura |
3 |
72,4738 |
39 |
ED481A-2024-095 |
USC |
Alcayde |
Dans |
Xián Lois |
Ciências Sociais e Jurídicas |
2 |
72,3020 |
40 |
ED481A-2024-094 |
UDC |
Ortega |
Morla |
Javier |
Engenharia e Arquitectura |
2 |
71,9710 |
41 |
ED481A-2024-071 |
USC |
Carballo |
De Jesus |
Javier |
Ciências Sociais e Jurídicas |
2 |
71,8882 |
42 |
ED481A-2024-153 |
USC |
Pascual |
Represa |
Noel |
Ciências Sociais e Jurídicas |
2 |
71,8817 |
43 |
ED481A-2024-125 |
UVigo |
García |
Ontiyuelo |
Mario |
Engenharia e Arquitectura |
|
71,8460 |
44 |
ED481A-2024-147 |
USC |
Leis |
García |
Lidia |
Artes e Humanidades |
2 |
71,5049 |
45 |
ED481A-2024-234 |
UVigo |
Pérez |
Vázquez |
Ana |
Ciências |
2 |
71,4910 |
Outras entidades.
Nº de ordem |
Expediente |
Entidade |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Zona estadia |
Rama conhecimento |
Pontuação total |
1 |
IN606A-2024/016 |
Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
Fernández |
Ceballos |
María de los Ángeles |
2 |
Engenharia e Arquitectura |
77,9360 |
2 |
IN606A-2024/012 |
Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
López |
Landrove |
Sonia |
3 |
Ciências |
77,8345 |
3 |
IN606A-2024/021 |
Fundação Pública Galega de Investigação Biomédica INIBIC |
Nión |
Cabeça |
Paula |
3 |
Ciências |
77,4774 |
4 |
IN606A-2024/003 |
Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
Sánchez |
López |
David |
2 |
Ciências |
77,3418 |
5 |
IN606A-2024/005 |
Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
Conde |
Pinheiro |
Adrián |
2 |
Ciências |
77,0049 |
6 |
IN606A-2024/001 |
Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC |
Arribas |
Greciano |
Vega |
2 |
Artes e Humanidades |
76,6000 |