BDNS (Identif.): 773984.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Unicamente poderão ser beneficiárias da ajuda regulada nesta ordem as entidades privadas reconhecidas ou autorizadas como entidades prestadoras de serviços de asesoramento inscritas no Registro de Entidades com Serviços de Asesoramento ou Gestão da Galiza e que prestem serviços a titulares de explorações agrárias ou ganadeiras que estejam inscritas no Registro de Explorações Agrárias da Galiza.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a prestação de serviços de asesoramento no âmbito de actuação da Comunidade Autónoma da Galiza, e convocar para o ano 2024 no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) dentro da medida 7202 Serviços de asesoramento (código de procedimento MR616B).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 5 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas à prestação de serviços de asesoramento a pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações agrícolas ou ganadeiras, no marco do Plano estratégico da política agrária comum de Espanha 2023-2027, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR616B).
Quarto. Montante
O montante da ajuda será de 100 % do custo do serviço de asesoramento com um limite máximo de 800 euros por exploração. Este limite máximo poder-se-á incrementar até os 1.000 euros no caso de cumprir algum dos seguintes critérios:
a) Exploração incluída na plataforma Contaláctea com a informação devidamente coberta.
b) Exploração incluída na plataforma Contacarne com a informação devidamente coberta.
c) Exploração que emprega um caderno digital de exploração agrícola.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2024
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
