De conformidade com o disposto no artigo 24.3 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), dá-se-lhe publicidade à seguinte resolução:
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Instalação: construção e manutenção naval |
Procedimento: outorgamento da autorização ambiental integrada |
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Titular: Navantia, S.A., S.M.E. (Grupo SEPI) |
Número de registro: 2021-IPPC-69-379 |
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Localização: Ferrol (A Corunha) |
Esta resolução poderá consultar-se em https://cmatv.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou presencialmente na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade (Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, na rua de São Lázaro, s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2024
Ramón Martínez Boga
Director geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade
