Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
– Peticionario: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.
– Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.
– Denominação: substituição celas 24 kV e reforma subestação de manobra Foz (132/20 kV) Foz (Lugo, Galiza).
– Situação: câmara municipal de Foz.
– Características técnicas principais:
Alcance da reforma:
• Consiste na renovação completa do parque de 20 kV, substituindo as celas existentes (barras B1-B2), 12 celas de envolvente metálica e interruptor de carroça extraíble por dois novos conjuntos de celas de envolvente metálica de simples barra partida com acoplamento longitudinal e remonte, composto por um total de 7/7 (barras B1 e barras B2).
O conjunto de celas 24 kV sete (7) denominado Barras B1 em configuração simples barra está composto por três (3) celas de linha (Clean Air), uma (1) de medida de barras (SF6), uma (1) de acoplamento longitudinal (SF6), uma (1) de transformador AT/MT (SF6) e uma (1) de transformador de SSAA (Clean Air).
O conjunto de celas 24 kV sete (7) denominado Barras B2 em configuração simples barra está composto por (3) três celas de linha (Clean Air), uma (1) de medida de barras (SF6), uma (1) de acoplamento longitudinal (SF6), uma (1) de transformador AT/MT (SF6) e uma (1) de transformador de SSAA (Clean Air).
• Instalação/modificação e conexão das linhas de distribuição em MT às novas cabines de MT.
• Substituição dos transformadores de SSAA TSA-1 e TSA-2 existentes e instalação de (2) trafos novos de 100 kVA cada um.
– Finalidade da instalação: melhora de instalações.
– Orçamento: 749.987,75 euros.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Foz.
Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 4 de julho de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
