DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 16 de julho de 2024 Páx. 42603

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2024, da Direcção Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Outeiro de Rei (expediente IN407A 2023/277-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

– Peticionario: Barras Eléctricas Galaico Asturianas, S.A.

– Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9. 27003 Lugo.

– Denominação: enlace LAT Castro-LAT Pías.

– Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.

– Características técnicas principais:

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Castro enlace com LAT Pías, com origem no apoio núm. 1 projectado tipo C-4500/14 em substituição do apoio 2A96959 e final no apoio núm. 10 projectado tipo C-4500/14, com um comprimento de 1.129 metros em motorista LA-110 mm.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Castro derivação a CT 8794 Monte Maior, com origem no apoio núm. 1 projectado tipo C-4500/14 em substituição do apoio 2A96959 e final no apoio 2A94549 existente, com um comprimento de 89 metros em motorista LA-56.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Castro derivação a CT 4374 Igreja, com origem no apoio núm. 1 projectado tipo C-4500/14 em substituição do apoio 2A96959 e final no apoio 2A98125 existente, com um comprimento de 78 metros em motorista LA-56.

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Pías derivação a CT 4754 Castro, com origem no apoio 211473 existente e final no apoio núm. 15 projectado em substituição do apoio 211471, com um comprimento de 189 metros em motorista LA-56.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Castro a novo CT Castro, com origem num PÁS situado no apoio núm. 10 projectado na LAT Castro enlace com LAT Pías e final no CT Castro projectado, com um comprimento de 385 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Pías a novo CT Castro, com origem num PÁS situado no apoio núm. 15 projectado na LAT Pías derivação a CT Castro e final no CT Castro projectado, com um comprimento de 120 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado Castro com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe de um apoio de celosía, do apoio e da aparellaxe do CTI Castro 4754 e de 250 metros de motorista tipo LA-56.

– Finalidade da instalação: melhora da subministração.

– Orçamento: 214.435,17 euros.

– Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Outeiro de Rei.

• Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta direcção territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 4 de julho de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo