Expediente: IN407A 2023 163-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT e RBT lugar de Pedreira.
Câmara municipal: Santiso.
Factos:
1 O dia 27.3.2023 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de Pedreira, na câmara municipal de Santiso, por causa das subtensións da rede de baixa tensão alimentada pelo centro de transformação CT Pena Posta (15A006, expediente 52.488). Projecta-se a instalação de um centro de transformação de 100 kVA de potência, uma linha em media tensão soterrada que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT MEL704, procedente da subestação Melide, e a reordenação e reforço da rede de baixa tensão existente.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT lugar de Pedreira, assinado o dia 26.1.2023 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2,980 de Vigo, e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2 O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 5 de julho de 2023.
• BOP: 19 de junho de 2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 21 de julho de 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 9.10.2023.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: a Câmara municipal de Santiso e o Serviço de Património Cultural.
A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 23.5.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial da Corunha da Conselharia de Economia e Indústria é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, da Conselharia e Economia e Indústria, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE nº 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE nº 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).
Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar de Pedreira, câmara municipal de Santiso, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 15 kV, de 937 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº AWXC2GM3//D16-18-A37 existente tipo HV-1000-13, no qual se instalará um interruptor telecontrolado (ITC), da linha LMT MEL704, procedente da subestação Melide, situado entre a derivada ao CT Belmil (15A054, IN407A 2016/608-1) e a derivada ao CT Pena Posta (15A006, expediente 52.488), e remate no CTC projectado.
– CT no lugar de Pedreira compacto prefabricado tipo rural, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta direcção territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta direcção territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 14 de junho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados na câmara municipal de Santiso
LMT, CT e RBT lugar de Pedreira.
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Parcela do projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT e CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Apoio/CT |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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2 |
Manuel Varela Varela |
15080A505011680000YT Polígono 505, parcela 1168 |
Pedreira |
CT e passeio perimetral |
14,97 |
Rústico. Agrário. Prados ou pradarías |
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