Expediente: IN407A 2023/333-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: instalação de telecontrol em LMT PED706 em B33SKCQK//132-12-1.
Câmara municipal: Aranga.
Factos:
1. O dia 14.7.2023 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar a qualidade e a segurança da subministração no lugar das Costeiras, freguesia de Cambás, câmara municipal de Aranga, projecta-se implementar um elemento de seccionamento telecontrolado na linha de distribuição em media tensão LMT PED706 Guimil 6 (expediente 32.339), procedente da subestação Pedrido, instalando um reconectador telecontrolado em novo apoio metálico que substitua um de formigón existente.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução para a instalação de telecontrol em LMT PED706 em B33SKCQK//132-12-1, assinado o dia 13.4.2023 por Camilo José González Fernández, engenheiro industrial com número de colexiado 1.312 da Galiza, assim como a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada. Posteriormente apresentam o documento Contestação a requerimento Câmara municipal de Aranga, assinado o 31.10.2023 por Carlota Martínez Rua, escalonada em Engenharia Eléctrica, com número de colexiada 4.776 de Vigo.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 9.11.2023.
• BOP: 23.10.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 16.10.2023.
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 14.2.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: a Câmara municipal de Aranga e o Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 6.6.2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE nº 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE nº 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE nº 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE nº 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas no lugar das Costeiras, freguesia de Cambás, câmara municipal de Aranga, e as suas características técnicas são as seguintes:
Substituição de motorista em trecho LMTA a 15 kV, de 13 m, motorista tipo LA-56 Al (existente LA-30), com origem no apoio nº B32D75C3//132-12 existente da LMT PED706 Guimil 6 (expediente 32.339), procedente da subestação Pedrido, e remate no novo apoio nº B33SKCQK//132-12-1 tipo C-2000/14, em substituição do existente de formigón, onde se instalará um reconectador telecontrolado (RC).
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude e com ela juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada pante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 13 de junho de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados no termo autárquico de Aranga
Instalação de telecontrol em LMT PED-706, apoio B33SKCQK//132-12-1
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Parcela do projecto |
Proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Felicitas Oroso Porto |
15003A501011880001WE |
Costeira |
Novo apoio nº 132-12-1 (ITC) |
2 |
Urbano. Labor ou labradío de secaño |
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