O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para lhe dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar publicidade da relação dos convénios subscritos pela Academia Galega de Segurança Pública no mês dezembro de 2023, que se incorpora como anexo a esta resolução.
A Estrada, 5 de julho de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO
Convénio subscrito pela Agasp no terceiro quadrimestre do ano 2023
Convénio |
Data da assinatura |
Achega total da Agasp |
Addenda ao convénio para a assunção pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza da convocação e desenvolvimento dos processos selectivos unitários para o acesso às diferentes categorias dos corpos da polícia local e às vagas de auxiliares de polícia local entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e a Câmara municipal de Foz. |
21.12.2023 |
Sem achega económica |