De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, finalidade da subvenção, beneficiário e quantidade concedida.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, por delegação do conselheiro
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas ao amparo da Ordem de 9 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de subvenções para sufragar as despesas de funcionamento das entidades asociativas galegas de pessoas trabalhadoras independentes e a contratação de pessoal de apoio, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento TR358A).
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2024
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
ANEXO
TR358A 2023 Entidades asociativas de pessoas trabalhadoras independentes |
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Entidade beneficiária |
NIF |
Concedido (2023) |
Aplicação orçamental |
Associação Intersectorial e Interterritorial de Trabalhadores independentes e Pequenas Empresas da Galiza |
G36550630 |
88.945,00 € |
11.30.322C.481.3 |
Associação Gallega de Trabajadores Autónomos y dele Mar |
G94116993 |
81.722,88 € |
11.30.322C.481.3 |
Associação de Trabalhadores por Conta Própria da Comunidade Autónoma da Galiza |
G15812811 |
85.105,26 € |
11.30.322C.481.3 |
União de Associações de Trabalhadores independentes e Emprendedores da Galiza |
G15987449 |
64.226,86 € |
11.30.322C.481.3 |