De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Alfredo Pinheiro Pérez o acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo dos departamentos 7-C e 8-C do porto de Muros, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.
O expediente tramita-se por encontrar-se extinta a autorização de ocupação, não ser factible a sua renovação pela falta de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes, e ter-se incumprido a ordem de desalojo prévia enviada desde a Zona Centro de Portos da Galiza.
O presidente da entidade pública Portos da Galiza emite este acto administrativo em aplicação do artigo 229 da Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de dez (10) dias naturais contados desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o qual poderão formular alegações e apresentar os documentos ou justificações que se considerem pertinente.
A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza. O seu regime de abstenção e recusación será o previsto nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de regime jurídico do sector público.
A competência para resolver o presente procedimento, de acordo com o previsto no artigo 148.3 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza (em diante, LPG), corresponde à Presidência da EPE Portos da Galiza.
A resolução que se emita no procedimento será imediatamente executiva. De ser preciso, o desafiuzamento será executado com o auxílio das forças e corpos da segurança do Estado.
Contra este acto administrativo de início não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.
No tocante ao seu exame, o expediente está nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2024
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
