DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 30 de julho de 2024 Páx. 44956

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ourense

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe nas parcelas 5, 6 e 7 da ordenação do Plano especial de reforma interior (PERI) da zona 1 do sector urbano 48 (SU-48), do Plano geral de ordenação urbana de 1986.

O Pleno, na sessão ordinária de 5 de julho de 2024, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«6.1. Aprovação definitiva do estudo de detalhe para a ordenação dos volumes edificables nas parcelas 5, 6 e 7 da ordenação do Plano especial de reforma interior (PERI) da zona 1 do sector urbano 48 (SU-48), do Plano geral de ordenação urbana (PXOU) DE 1986 de Ourense. Documento de aprovação definitiva (expediente Cividas 2024010639)».

O secretário dá conta do ditame da Comissão do Pleno ordinário de 28 de junho de 2024 que, por seis votos a favor do Grupo Autárquico de Democracia Ourensana e do Grupo Autárquico do Partido Popular, assim como três abstenções do Grupo Autárquico Socialista e do Grupo Autárquico do Bloco Nacionalista Galego, ditamina favoravelmente a proposta da Concellería de Urbanismo, que se incorpora ao expediente.

O Pleno da Câmara municipal, por unanimidade dos vereadores presentes, adoptou o seguinte acordo:

«Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para a ordenação dos volumes edificables nas parcelas 5, 6 e 7 da ordenação do Plano especial de reforma interior (PERI) da zona 1 do sector urbano 48 (SU-48) do PXOU de 1986 de Ourense na sua versão de documento de aprovação definitiva (documentos 72 e 73 do expediente administrativo electrónico) a demanda da Xunta de Galicia, Instituto Galego da Vivenda e Solo.

O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa urbanística publicará no Boletim Oficial da província de Ourense.

Além disso, uma vez efectuada a dita publicação, remeter-se-lhe-á à Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas da Xunta de Galicia, junto com a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei da Galiza 2/2016, para os efeitos de inscrever o estudio de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelos artigos 82.4 da Lei da Galiza 2/2016 e 199.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.

O conteúdo íntegro do estudio de detalhe aprovado e uma vez que entrer poder-se-á consultar fisicamente nas dependências do Servicio de Planeamento e Gestão urbanística e de forma digital na sede electrónica desta câmara municipal, no endereço electrónico https://ourense.gal/gl/serviços/urbanismo-licencias-y-vivienda, na epígrafe de planeamento vigente.

Ourense, 5 de julho de 2024

Gonzalo Pérez Jácome
Presidente da Câmara presidente