DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Quarta-feira, 31 de julho de 2024 Páx. 45057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 16 de julho de 2024 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 12-48-24-389 e mais oito.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes as pessoas denunciadas cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, os acordos de início dos procedimentos administrativos sancionadores por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para formularem alegações e, de ser o caso, proporem prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretendam valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resoluções.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-á o procedimento com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias contado desde a publicação deste acordo, para identificarem, em caso que não fossem vocês, os/as motoristas/as do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e igualmente quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2024

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente.

Matrícula

Denunciante.

DNI denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 12-48-24-389

9748-MDS

Gardapeiraos

X4871877V

Estacionamento proibido

30.4.2024; 11.01 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-405

2193-BDT

Gardapeiraos

53798454M

Estacionamento proibido

10.5.2024; 17.40 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-429

1345-JVX

Gardapeiraos

39462052D

Estacionamento proibido

22.5.2024; 20.20 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-444

7251-BKN

Gardapeiraos

53480930L

Estacionamento proibido

27.5.2024; 11.14 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-447

8807-JCB

Gardapeiraos

X1797879S

Estacionamento proibido

29.5.2024; 14.32 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-455

9340-MDW

Gardapeiraos

52450611P

Estacionamento proibido

30.5.2024; 11.57 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 12-48-24-465

3989-HRH

Gardapeiraos

54152334F

Estacionamento proibido

18.5.2024; 14.27 horas

Ribeira (A Corunha)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-27-24-184

2598-FRY

PAFIF

36061571D

Estacionamento proibido

16.5.2024; 12.30 horas

Panxín (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €

Sanc. 13-38-24-51

9146-BNS

Polícia civil

35472622K

Estacionamento proibido

26.5.2024; 17.37 horas

Cobres, Vilaboa (Pontevedra)

Artigo 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Artigo 137 da LPG

90 €