Aprovada inicialmente a modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Pontecesures, na sessão plenária ordinária celebrada o dia 27 de maio de 2024 de conformidade com o artigo 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta Câmara municipal:
(http://pontecesures.sedelectronica.gal).
O presente anúncio servirá de notificação aos interessados, em caso que não possa efectuar-se a notificação pessoal do outorgamento do trâmite de audiência.
Além disso, suspende-se o outorgamento de licenças no âmbito objecto da modificação pontual cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, a qual terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva.
Pontecesures, 5 de julho de 2024
Mª Teresa Tocino Barreiro
Alcaldesa
