O 26 de janeiro de 2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 26 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a melhora das instalações das comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU232A).
No artigo 23 da Resolução de 26 de dezembro de 2023 estabelece-se que o prazo para apresentar a documentação justificativo será o seguinte: «1. As comunidades de utentes beneficiárias terão de prazo para apresentar a correspondente justificação até o 15 de outubro de 2024».
O elevado número de solicitudes apresentadas no procedimento e a sua revisão e análise tiveram como consequência que não se pudesse ditar a resolução do procedimento no prazo estabelecido na convocação de subvenções, se bem que muitas das actuações subvencionadas requerem de um tempo de execução que aconselha alargar o prazo de justificação das actuações.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste, sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.
A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Resolução de 26 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a melhora das instalações das comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU232A)
A Resolução de 26 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a melhora das instalações das comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU232A), fica modificada como segue:
Um. Modifica-se o número 1 do artigo 23, que fica redigido como segue:
«1. As comunidades de utentes beneficiárias terão de prazo para apresentar a correspondente justificação até o 31 de outubro de 2024, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2024
A presidenta de Águas da Galiza
PD. (Disposição adicional primeira da Resolução do 26.12.2023;
DOG de 26 de janeiro de 2024)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
