De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de setembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo e o artigo 16 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, dá-se publicidade da Resolução do presidente do Serviço Galego de Saúde, de 24 de junho de 2024, pela que se encarrega à empresa pública Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec), como meio próprio personificado, para o apoio técnico e administrativo na gestão da intervenção acordada a respeito dos contratos de serviços de transporte sanitário de Vigo.
– Actividades:
Constitui o objecto do encargo a realização por Tragsatec, como meio próprio, da execução das actuações para o apoio técnico e administrativo na gestão da intervenção acordada a respeito dos contratos de serviços de transporte sanitário de Vigo.
A empresa pública Tragsatec encarregar-se-á de realizar as seguintes tarefas, explicitadas no anexo da resolução:
1. Tarefas técnicas e auxiliares necessárias de apoio à intervenção do serviço de transporte sanitário acordada a respeito dos serviços de transporte sanitário urgente e não urgente da Área Sanitária de Vigo, objecto da intervenção (expediente AB-ASV1-21-003 Área Sanitária de Vigo e expediente AB-FUS1-19-001, lote 14, Fundação Pública Urgências Sanitárias da Galiza-061), vinculadas ao objecto do encargo.
2. Revisão e seguimento da confecção de folha de pagamento dos trabalhadores do serviço por parte da empresa adxudicataria do serviço intervindo.
3. Análise e seguimento das eventuais reclamações dos empregados da empresa adxudicataria dos dois serviços intervindos, em relação com as folha de pagamento actuais e as correspondentes ao período compreendido entre janeiro de 2024 e maio de 2024.
4. Revisão e seguimento de pagamentos pendentes as empresas colaboradoras e provedores por parte da empresa adxudicataria do serviço intervindo.
5. Elaboração dos relatórios técnicos que lhe sejam solicitados pela intervenção do serviço, sobre as funções especificadas.
6. Prestar apoio técnico na elaboração dos pregos para as contratações relacionadas com os serviços de transporte sanitário intervindo.
– Natureza e alcance:
Encargo a meio próprio ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a consideração de meio próprio personificado da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.
– Financiamento:
Para a realização dos trabalhos objecto deste encarrego a meio próprio o Serviço Galego de Saúde destinará a quantidade de 80.660,94 €, de conformidade com o orçamento apresentado pela empresa Tragsatec, e com cargo à aplicação orçamental 5001 412A 227 99, código do projecto 2014 00042, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.
– Prazo de vigência:
O encargo estará vigente até a finalização do regime de intervenção do serviço, estabelecendo-se uma duração inicial de 6 meses, sem prejuízo da sua prorrogação ou, de ser o caso, da sua finalização antes do remate desse prazo inicial, por causa da finalização da intervenção.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2024
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
