DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quinta-feira, 1 de agosto de 2024 Páx. 45168

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2024, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento das actas prévias à ocupação e para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção da adequação do talude do p.q. 29+680-29+720, na margem direita da auto-estrada AG-11, AC/03/036.01.1, A Pobra do Caramiñal.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece, no seu ponto 2, a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do estado em matéria de expropiação forzosa.

O 23 de maio de 2024 a Xunta de Galicia aprovou o projecto de construção da adequação do talude do ponto quilométrico 29+680-29+720, na margem direita (MD) da auto-estrada AG-11, ao contido do auto do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, de chave AC/03/036.01.1, na câmara municipal da Pobra do Caramiñal, publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 104, de 30 de maio de 2024.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, este serviço, em virtude da competência delegar mediante Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia, publicada no DOG núm. 179, de 20 de setembro, resolveu convocar aos titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal da Pobra do Caramiñal, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico da Pobra do Caramiñal.

Lugar: câmara municipal da Pobra do Caramiñal.

Data: 9 de agosto de 2024, às 10.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na câmara municipal da Pobra do Caramiñal e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, nº 2, 8º andar, 15071 A Corunha), e publicar-se-á no seguinte enlace da página web da conselharia:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/aviso?content=/Portal-Conselleria6/Aviso/resolucions/aviso_0353.html

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados ao levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de proceder aos sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, podendo fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, procederá ao pago, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e data que se indicam:

Termo autárquico da Pobra do Caramiñal

Lugar: câmara municipal da Pobra do Caramiñal

Data: 21 de outubro de 2024, às 10.30 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, devendo achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros; e que deverá identificar com o documento nacional de identidade.

A Corunha, 5 de julho de 2024

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha