O Programa de ajudas para a realização de actuações de eficiência energética em explorações agropecuarias (em adiante, programa) está regulado pelo Real decreto 149/2021, de 9 de março, e foi convocado na Galiza pela resolução do Inega de 2 de junho de 2021, publicada no DOG de 15 de junho.
O Real decreto 149/2021, de 9 de março, foi modificado pelo Real decreto 1126/2021, de 22 de dezembro, com a finalidade de alargar a sua vigência até o 31 de dezembro de 2023.
Uma vez alargada a vigência do programa e visto que as solicitudes recebidas somavam um montante superior ao orçamento disponível, o Inega solicitou o 4 de julho de 2022 uma ampliação do orçamento atribuído ao programa. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 2 de junho de 2023, do Conselho de Administração da EPE Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia, M.P. (IDAE), publicada no BOE de 22 de junho, pela que se alarga o orçamento do programa, aprova-se uma ampliação de 1.769.887,20 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza, ficando o orçamento num montante total de 3.539.774,40 euros. O orçamento da convocação da Galiza foi alargado pela Resolução de 9 de agosto de 2023, publicada no DOG de 22 de agosto, pela que se alargam e se redistribuir por anualidades os créditos orçamentais recolhidos na Resolução de 2 de junho de 2021.
O 20 de novembro de 2023, em vista da evolução das solicitudes de ajuda recebidas, o Inega solicita uma segunda ampliação do orçamento atribuído ao programa.
O 22 de dezembro de 2023 publica no Boletim Oficial dele Estado a Resolução de 20 de dezembro de 2023, do Conselho de Administração da EPE Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia, M.P. (IDAE), pela que se alarga em 1.769.887,20 € o orçamento do Programa de ajudas para a realização de actuações de eficiência energética em explorações agropecuarias (EEEA), regulado pelo Real decreto 149/2021, de 9 de março, e atribui-se-lhe à Comunidade Autónoma da Galiza, o que totaliza um crédito de 5.309.661,60 €.
O artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Ademais, o artigo 4.1 da convocação estabelece que o orçamento por anualidades poderá redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
O artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstos na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados ao Programa de ajudas para a realização de actuações de eficiência energética em explorações agropecuarias da Galiza, modificando os pontos 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 2 de junho de 2021, que ficam redigidos do seguinte modo:
«1. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 5.012.851,51 euros.
As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo às partidas orçamentais 09.A3.733A.770.0 e 09.A3.733A.781.0, recolhidas nos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual estabelecido na seguinte tabela:
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Montante 2025 (€) |
107.651,93 |
606.209,86 |
2.795.134,74 |
1.503.855,00 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.770.0 e 09.A3.733A.781.0.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
Tipo de actuação |
Orçamento total |
Actuação 1: melhora da eficiência energética das explorações de regadío |
5.012.851,53 €» |
Actuação 2: melhora da eficiência energética e utilização de energias renováveis em explorações agropecuarias |
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2024
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza