Mediante os decretos da Concellería de Médio Ambiente e Agenda 2030 de 8 de julho de 2024, acorda-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcelas consistente na gestão da biomassa das parcelas referidas no quadro anexo.
De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere o ordinal 1º deste artigo, ou bem tentada a notificação, não se pôde efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, põem-se em conhecimento do interessado que o conteúdo íntegro do mencionado decreto encontra-se à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tomiño, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Uma vez transcorrido o supracitado prazo a notificação percebe-se produzida, as pessoas interessadas poderão interpor os seguintes recursos: a) Com carácter potestativo recurso de reposição ante a Câmara municipal no prazo de um mês para contar desde o dia seguinte ao da notificação. Se transcorre um mês desde o dia seguinte ao da interposição do recurso de reposição sem que este fosse resolvido e notificado, poderá perceber que foi desestimar e interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo no prazo de seis meses. b) Recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo dentro do prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação.
Poderá interpor qualquer outro que acredite conveniente ao seu direito.
|
Nº de expediente |
Nombre/DNI/CIF |
Referência catastral |
|
2197/2023 |
08389970F |
36054A024006800000EH |
|
2198/2023 |
08389970F |
36054A024006800000EH |
Tomiño, 10 de julho de 2024
A alcaldesa
P.D. (Decreto do 21.7.2023)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente e Agenda 2030
