Mediante a Resolução de 13 de novembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, procedeu à abertura do prazo para solicitar a participação nos processos de funcionarización do pessoal laboral fez com que se encontrasse em situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública (DOG número 246, de 29 de dezembro).
Mediante a Resolução de 18 de junho de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, publicou-se a listagem provisória de admitidos e excluídos aos processos de funcionarización do pessoal laboral fez com que se encontre em situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública (DOG número 125, de 28 de junho).
Rematado o prazo de alegações, e consonte o recolhido no ponto sexto da Resolução de 13 de novembro, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído aos processos de funcionarización do pessoal laboral fez com que se encontre em situação de excedencia voluntária, excedencia voluntária por incompatibilidade ou por prestação de serviços noutra Administração pública.
A listagem definitiva poderá consultar no portal web corporativo https://www.xunta.gal/és/funcion-publica/funcionarizacion/excedencias
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2024
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
