Antecedentes.
Mediante a Resolução de 18 de setembro de 2023 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Manuel Senra Díaz (ABI/2017/0076).
A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (supl. n. número 236, do 3.10.2023), no Diário Oficial da Galiza (DOG número 186, de 29 de setembro), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez por prazo não inferior a um mês.
Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento o 19 de junho de 2012 nas Pontes de García Rodríguez, e que não tinha outorgado testamento registado. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, ficando justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.
Durante a tramitação do procedimento não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.
Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte do cadal hereditario da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.
A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.
Fundamentos jurídicos.
Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.
Código civil, artigos 657 e seguintes.
Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6 e 20 bis.8.
Lei 6/2023, de 2 de novembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, título III, artigos 147 e seguintes.
Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Decreto 141/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, artigos 14 e 16.
Segundo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Manuel Senra Díaz, com DNI 79397390S, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.
Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:
a) Bens imóveis urbanos:
– Piso terceiro, tipo A, portal número 3, do edifício sem número com fachada às ruas Cabanas e prolongação da rua Ares, hoje número 33 da rua Cabanas, na vila das Pontes de García Rodríguez (A Corunha), tem como anexo o rocho assinalado com o número 3º A, no andar baixo coberta deste corpo. Tem uma superfície útil de 61 m2 e construída de 86,85 m2. Estrema: frente, voo da prolongação da rua Ares; direita, habitação tipo D do mesmo andar do portal número 4; esquerda, habitação tipo B do mesmo andar e corpo e corredor; fundo, voo de um dos pátios de luzes e vistas interior do imóvel e corredor de acesso.
Referência catastral: 3418018NJ9131N0048MG.
Valor catastral: 29.488,93 €.
Inscrição registral: Registro da Propriedade de Narón, tomo 1.618, livro 100, folha 168, inscrição 3ª.
b) Contratos e outros efeitos bancários:
– Abanca, conta de poupança: 2080 0230 6630 0011 2650
– Abanca, conta de poupança: 2080 5200 3730 0000 8453
– Abanca, conta a prazo: 2080 5200 3538 1001 1193
– Abanca, conta de valores: 464.0230.2803688
– Abanca, fundo de inversión: Abanca Renta Fija Património, FI
– Abanca, fundo de inversión: C. Galiza Rendimiento Gar.2
– Banco Sabadell, conta de poupança: 0081 2286 13 0006009813
Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios
A resolução será remetida para a sua exposição pública no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez por prazo não inferior a trinta dias naturais.
Esta resolução poderá ser recorrida por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2024
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património
