DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Páx. 45458

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 4 de julho de 2024, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de aprovação definitiva do Plano especial de reforma interior do SU UA3 Montana (expediente 15903/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 24 de junho de 2024, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Estimar parcialmente a alegação apresentada o 29.7.2022, (doc. núm. 220189090) e desestimar integramente a alegação achegada o 11.7.2022 (doc. núm. 220173451) com base e de conformidade com o disposto no corpo do presente relatório.

Segundo. Prestar aprovação definitiva ao Plano especial de reforma Interior da UA3 Montana, Alcabre, instrumento urbanístico de iniciativa privada promovido por Arqura Homens, Fundos de Activos Bancários, redigido por uma equipa multidiciplinar conformada por Pereiro Arquitectos, S.L.P., Galaincontrol, S.L., Topag, S.L., e Nosso Cooperativa, conformado pela documentação técnica apresentada no registro electrónico desta Gerência Autárquica de Urbanismo com data do 25.9.2023, doc. núm. 230300435 e código de solicitude W973870-504, actualizada e refundida, que substitui e anula a anteriormente remetida.

Terceiro. Ordenar a publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (o relatório ambiental estratégico foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 243, de 21 de dezembro de 2018) e, posteriormente, remeter um exemplar do instrumento definitivamente aprovado em suporte digital e devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática para a sua inscrição no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza. Recebido o certificado de inscrição, publicar-se-á a normativa no Boletim Oficial de Pontevedra, de conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do Regulamento da Lei do solo da Galiza (Real decreto 143/2016).

Quarto. O conteúdo íntegro do instrumento definitivamente aprovado estará disponível no seguinte endereço electrónico https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal#/ na epígrafe de Planeamento de Desenvolvimento em tramitação, e no Portal de transparência.

Quinto. Remeter um exemplar da documentação aprovada definitivamente, devidamente dilixenciada, aos correspondentes organismos da Administração estatal e autonómica, com competências sectoriais na matéria, em atenção às considerações e/ou observações realizadas nos nomeados relatórios sectoriais emitidos e que obran incorporados ao expediente de razão.

Sexto. Notificar individualmente o presente acordo na forma prevista no artigo 184.4 in  fine do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Sétimo. Ante o presente acordo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o artigo 46.1 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício de outras acções legais que se estimem convenientes.»

Para os efeitos de dar cumprimento ao ponto terceiro da parte dispositiva deste acordo, a documentação íntegra aprovada definitivamente, poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://hoje.vigo.org/movemonos/urbanismo_pxom2.php?lang=gal na epígrafe de Planeamento de Desenvolvimento Aprovado (modifica-se a epígrafe com respeito ao indicado no acordo adoptado, por perceber que esta nova localização resultará bem mais intuitiva para os cidadãos que queiram consultar este tipo de projectos).

Ante a eventualidade de que puidersen existir interessados desconhecidos neste procedimento, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, a publicação do presente anúncio servirá de notificação com o alcance e finalidade previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo da perceptiva publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Vigo, 4 de julho de 2024

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 4.7.2023)
María José Caride Estévez
Vereadora delegar da Área de Governo de Urbanismo e Habitação