O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vista a documentação recebida durante o trâmite de informação pública, ditou o 24 de julho de 2024 a seguinte resolução:
«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o documento Expropiações complementares no eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troços O Milladoiro-Estação Intermodal, acesso ao Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (em diante, CHUS) e Estação Intermodal-São Caetano, actuações financiadas pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave AC/23/030.06.
Antecedentes de facto.
Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 17 de junho de 2024, publicou-se o Anúncio de 10 de junho de 2024 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento Expropiações complementares no eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troços O Milladoiro-Estação Intermodal, acesso ao CHUS e Estação Intermodal-São Caetano, actuações financiadas pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido, de chave AC/23/030.06.
Segundo. O 24 de julho de 2024, depois de finalizar o trâmite de informação pública sem formular-se alegações de particulares nem receber-se relatórios por parte das administrações afectadas, emite-se o relatório-proposta para a resolução do procedimento.
Fundamentos de direito.
Primeiro. A conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 118/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG num. 179, de 20 de setembro).
Segundo. Submeteu ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra, durante um período de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no DOG, para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa.
De acordo contudo o exposto, e depois dos relatórios e os certificados apresentados,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública do documento Expropiações complementares no eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troços O Milladoiro-Estação Intermodal, acesso ao CHUS e Estação Intermodal-São Caetano, actuações financiadas pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave AC/23/030.06.
Segundo. Aprovar o documento denominado Expropiações complementares no eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troços O Milladoiro-Estação Intermodal, acesso ao CHUS e Estação Intermodal-São Caetano, actuações financiadas pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave AC/23/030.06, sem modificações a respeito da relação de bens e direitos afectados recolhidos no documento submetido a informação pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas».
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 24 de julho de 2024
Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas
