A Directiva 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação, foi transposta ao nosso ordenamento jurídico pelo Real decreto 903/2010, de 9 de julho, de avaliação e gestão de riscos de inundação. Os seus principais objectivos som obter um ajeitado conhecimento e avaliação dos riscos associados às inundações e alcançar uma actuação coordenada de todas as administrações públicas e a sociedade para reduzir as consequências negativas das inundações.
O 18 de janeiro de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 27/2023, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de gestão do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza Costa. A disposição adicional terceira deste Real decreto 27/2023, de 17 de janeiro, dispõe que este plano deverá ser revisto e actualizado, como mais tarde o 22 de dezembro de 2027 e, a seguir, cada seis anos.
O artigo 21 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, referido às actualizações e revisões dos planos de gestão dos riscos de inundação, determina que a avaliação preliminar do risco de inundações se actualizará, como mais tarde o 22 de dezembro de 2018 e, a seguir, cada seis anos. O artigo 7.4 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, referido à elaboração da avaliação preliminar do risco de inundação, determina que o resultado desta avaliação preliminar submeter-se-á a consulta pública durante um prazo mínimo de três meses.
Segundo os indicados artigos, esta direcção
RESOLVE:
Submeter a consulta pública durante um prazo de três meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza o documento rascunho do estudo preliminar do risco de inundação da demarcación hidrográfica da Galiza Costa (ciclo 2028-2033).
Neste documento actualizam-se e revêem-se os conteúdos do estudo preliminar do risco de inundação com o objecto de determinar aquelas novas zonas do território em que se chegasse à conclusão de que existe um risco potencial significativo de inundação ou de que a materialização desse risco pode considerar-se provável.
O submetido a consulta pública é um documento explicativo da metodoloxía empregada na actualização e revisão das áreas de risco potencial significativo de inundações (ARPSIs) tanto fluviais como costeiras da demarcación hidrográfica da Galiza Costa e uma série de informação geográfica que se poderá visualizar ou descargar através do visor geográfico da infra-estrutura de dados espaciais da demarcación hidrográfica da Galiza Costa (IDE-DHGC). O acesso a esta informação pode-se fazer através dos seguintes endereços electrónicos:
Na página web oficial de Águas da Galiza (http://augasdegalicia.junta.gal/), dentro da epígrafe de participação pública, estão disponível a memória metodolóxica e os planos.
Na IDE-DHGC (https://mapas.junta.gal/visores/dhgc/), a informação georreferenciada submetida a consulta pública, pode consultar no botão de selecção de camada», baixo a epígrafe D2007/60 ARPSIs EPRI ciclo 2028-2033 CP.
Dentro do prazo estabelecido, poder-se-ão realizar achegas e formular as observações e sugestões que se julguem oportunas em quaisquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por estes meios, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento «Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado», com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario do formulario a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e, dentro desta, Águas da Galiza.
Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir ao correio electrónico planinundacions.augasdegalicia@xunta.gal
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2024
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
