DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quinta-feira, 8 de agosto de 2024 Páx. 45897

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 24 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em empresas ou entidades vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para os anos 2024/2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

BDNS (Identif.): 778784.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem:

a) As entidades privadas sem ânimo de lucro legalmente constituídas, domiciliadas na Galiza ou num território membro da União Europeia ou associado ao Espaço Económico Europeu, que desenvolvam a sua actividade na Galiza e que desenvolvam actividades no âmbito da mocidade e/ou do emprego, e cumpram os requisitos estabelecidos na convocação.

b) As câmaras municipais galegas, mancomunidade de câmaras municipais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma câmara municipal, cuja titularidade corresponda integramente a este, assim como as entidades resultantes da fusão de câmaras municipais a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Além disso, aquelas câmaras municipais que, sem constituirem mancomunidade, acordem desenvolver programas conjuntos de actuação, poderão solicitar as subvenções que regula esta ordem, de conformidade com o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 28 de fevereiro de 2013, pelo que se determinam os critérios aplicável às subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para primar projectos de gestão partilhada e incentivar processos de fusão autárquica. Neste suposto, todas as câmaras municipais ficarão obrigados solidariamente ao cumprimento das obrigações que derivem da concessão da subvenção.

Segundo. Objecto

O objecto é estabelecer o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza em empresas ou entidades públicas ou privadas, vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza (programa Juventude Mentoring na Empresa 2024/2025). O procedimento de concessão das subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

Os programas de estadias formativas-programa Juventude Mentoring na Empresa deverão cumprir as seguintes condições:

a) Contar com um mínimo de 10 e um máximo de 25 pessoas jovens participantes.

b) O período de realização de estadias formativas nas empresas ou entidades será de um mínimo de 3 e um máximo de 4 meses consecutivos.

O período de realização das estadias formativas nas empresas ou entidades públicas ou privadas deverá finalizar, como data limite, o 31 de março de 2025.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 24 de julho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em empresas ou entidades vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para os anos 2024/2025 (programa Juventude Mentoring na Empresa, código de procedimento BS324D).

Quarto. Financiamento

1. Para o financiamento destas subvenções, existe crédito suficiente e adequado na Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024, com uma quantia total de 1.500.000 euros (código de projecto 2023 00133).

A distribuição inicial de créditos fixa-se do seguinte modo por aplicação e anualidades:

a) Com cargo à aplicação orçamental 2024 43 05 313A 460.0 (código de projecto 2023 00133) para co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas, distribuída do seguinte modo:

Anualidade 2024 com um orçamento de 400.000 euros.

Anualidade 2025 com um orçamento de 100.000 euros.

b) Com cargo à aplicação orçamental 2024 43 05 313A 4810 (código de projecto 2023 00133) para co-financiamento de programas de estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos apresentadas por entidades privadas sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza, distribuída do seguinte modo:

Anualidade 2024 com um orçamento de 800.000,00 euros.

Anualidade 2025 com um orçamento de 200.000,00 euros.

2. Estas ajudas estarão co-financiado numa percentagem do 60 % pela União Europeia no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Poder-se-á solicitar um antecipo de até o 80 % do importe concedido em cada anualidade. A entidade beneficiária que queira solicitar o antecipo deverá solicitá-lo marcando no recadro do anexo III. Em todo o caso, as despesas imputadas com cargo aos anticipos deverão justificar-se antes de 15 de dezembro de 2024 para as despesas correspondentes ao antecipo da anualidade 2024 e antes de 15 de abril de 2025 para as despesas correspondentes ao antecipo da anualidade 2025.

A concessão da subvenção tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

O método de justificação empregado será o de custos simplificar consonte o disposto nos artigos 53.1.d), 56.1 e 56.2 do Regulamento (UE) 2021/1060.

Em todo o caso, o montante máximo da ajuda que se concederá a cada entidade beneficiária estabelece-se em 140.000 €.

Terão a consideração de despesas subvencionáveis aqueles que respondam à natureza da actividade subvencionada e resultem estritamente necessários para o desenvolvimento dos programas.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2024

José López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude