DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 9 de agosto de 2024 Páx. 46165

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 31 de julho de 2024 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de julho de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de conexão de uma via de concentração parcelaria com as estradas PÓ-531 e PÓ-301, chave PÓ/23/096.01.

Antecedentes:

O 19 de abril de 2024, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 78 o Anúncio de 8 de abril de 2024 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de conexão de uma via de concentração parcelaria com as estradas PÓ-531 e PÓ-301, com a chave PÓ/23/096.01, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Em virtude do disposto no artigo 55.6 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza,

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de julho de 2024, pelo que se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de conexão de uma via de concentração parcelaria com as estradas PÓ-531 e PÓ-301, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que lhe põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2024

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Acordo, do Conselho da Xunta da Galiza, de 29 de julho de 2024, pelo que
se aprova o trâmite de informação pública e o relatório das administrações afectadas e definitivamente o projecto de traçado de conexão de uma via
de concentração parcelaria com as estradas PÓ-531 e PÓ-301

1º. Aprovar o expediente correspondente aos trâmites de informação pública e relatório das administrações afectadas do projecto de traçado de conexão de uma via de concentração parcelaria com as estradas PÓ-531 e PÓ-301, de chave PÓ/23/096.01, com as seguintes modificações a respeito do traçado submetido a informação pública:

• No projecto de construção, corrigir-se-á a sinalização horizontal dos passos de peões nas estradas da Deputação de Pontevedra afectadas pela actuação e a sinalização vertical da glorieta de conexão com a estrada provincial EP-9511, de acordo com os critérios definidos desde a dita Deputação.

• Analisar-se-ão as dimensões da franja de acesso à parcela 36061A323100790000MU. Em caso de que sejam insuficientes, corrigirá no projecto de construção.

• Além disso, rever-se-ão os bens afectados da parcela 36061A323100790000MU, e em caso de que se omitise algum acrescentarão no projecto de construção.

2º. Aprovar definitivamente o projecto de traçado de conexão de uma via de concentração parcelaria com as estradas PÓ-531 e PÓ-301, de chave PÓ/23/096.01.

Consonte estabelece o artigo 23.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Vilanova de Arousa, no que se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a replantación do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 22.5 da Lei 8/2013, de 28 de junho.