Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 24 de julho de 2024 realizou-se a aprovação provisória do projecto de traçado de melhora da drenagem das estradas PÓ-550 e PÓ-504 em Meaño e Sanxenxo, de chave PÓ/24/021.02, nas câmaras municipais de Meaño e Sanxenxo (Pontevedra), que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora da drenagem das estradas PÓ-550 e PÓ-504 em Meaño e Sanxenxo, de chave PÓ/24/021.02, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, mediante escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Segundo. Submeter ao tramite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública aos efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação que compõe o projecto estará a disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, 36071 Pontevedra) e nas casas das câmaras municipais de Meaño e Sanxenxo.
Além disso, a documentação íntegra do projecto e um extracto do documento, com os objectivos, localização e descrição da actuação, estarão disponíveis na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2024
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Melhora da drenagem das estradas PÓ-550 e PÓ-504 em Meaño e Sanxenxo
Chave: PÓ/24/021.02
Câmara municipal de Sanxenxo
|
Nº |
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
Titular |
NIF |
Classe de solo (cadastro) |
Classificação urbanística |
Sit. básica do solo (Real decreto legislativo 7/2015) |
Expropiação m² |
Bens afectados |
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|
Cant. |
Ud. |
Descrição |
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|
1 |
36051A040003120001GI |
40 |
312 |
Blanco Padín Peregrina (hrdos.) |
***5094** |
Urbano |
S. urbano consolidado |
Urbano |
297,61 |
5 |
m3 |
Muro de cachotaría |
|
10 |
m3 |
Blocos granito |
||||||||||
|
7 |
ud |
Coluna granito |
||||||||||
|
2 |
36051A040060000000FD |
40 |
6000 |
Em investigação |
--- |
Urbano |
S. urbano consolidado |
Urbano |
26 |
|||
