DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Sexta-feira, 9 de agosto de 2024 Páx. 46139

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2024, da Direcção Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontedeume (expediente IN407A 2024/143-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Titular: CPP avenida Dr. Villanueva, núm. 66, Edif. Mirando al Mar, núms. 5-6-7.

Domicílio social: avenida Doctor Villanueva, núm. 66, Edifício Mirando al Mar, núms. 5-6-7, Pontedeume, A Corunha.

Denominação do projecto: projecto para LMTS, CTC, RBTS em avenida Doctor Villanueva, núm. 66 (Pontedeume).

Situação: avenida Doctor Villanueva, núm. 66, Edifício Mirando al Mar, núms. 5-6-7, Pontedeume, A Corunha.

Características técnicas:

Linha soterrada de alta tensão em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240), com início e fim na linha de distribuição existente VDC706 Pontedeume-Coog. M. Mendaña, no trecho compreendido entre o CT 15SJVY Valeriano Villanueva e o CT 15CWT6 Boa Vista, realizando entrada/saída no CT projectado, com um comprimento de 652 m.

Centro de transformação compacto de manobra exterior, 2L1P, em local na planta baixa do edifício, composto por 2 celas prefabricadas de linha e 1 cela de protecção com fusibles (24 kV, 400 A, 16 kA) e transformador de 630 kVA, refrigeração natural, em banho de azeite mineral e relação de transformação 15/0.42 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta direcção territorial.

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da referida instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 15 de julho de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha